DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Homologado o processo supracitado em favor da empresa VICO 
IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR, inscrita no CNPJ/MF 
nº. 48.895.470/0001-97; para os Lotes: 01, 02 e 03. Com valor total 
de R$ 3.485.265,34 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco 
mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).  
  
Secretaria de Educação e Cultura. 
ALESSIO COSTA LIMA -  
Secretário Educação e Cultura. – 
  
Ibaretama - CE, em 08 de novembro de 2024.  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:20CCCC56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 002/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2028 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: F. A. DA SILVA 
CPF/CNPJ: 18.808.325/0001-60 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 070/2017 
  
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO 
CORRESPONDENTE A POUSADA E RESTAURANTE RAINHA 
DO MAR, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). FRANCISCO 
ANTÔNIO DA SILVA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 851.731.344-53. 
O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA AV. BEIRA MAR DE 
BARRINHA DE MANIBU NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE 
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 070/2017. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
RECOMENDAÇÕES: 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causado 
  
Icapuí/CE, 31 de outubro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:672B3933 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA N° 018/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 05 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
autorização, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: IAGO ALCÂNTARA DA SILVA -ME 
CPF/CNPJ: 54.973.614/0001-89 
Endereço: Av. Jardim Paraíso, 146 - Centro 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: LIC 012/2024 
  
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ATRAVÉS DE VEÍCULO 
TRANSPORTADOR (CARRO-PIPA), COM A FINALIDADE DE 
USO PARA CONSUMO E HIGIENE HUMANA, USO AGRÍCOLA, 
USO INDUSTRIAL, RECREAÇÃO, ESPORTE, TURISMO E 
PAISAGISMO E OUTROS USOS (LAVAGEM DE VEÍCULOS E 
DEPENDÊNCIAS, UMECTAÇÃO DE VIAS E CONSTRUÇÃO 
CIVIL) COM SEDE NA AV. JARDIM PARAÍSO, CENTRO, 
ICAPUÍ - CE. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa analise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no evento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ambiental; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados. 
A presente Autorização tem a Validade de 01 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão; 
  
Icapuí/CE, 05 de novembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:BBD96F44 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 011/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA 
CPF/CNPJ: 039.617.573-21 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 074/2024  

                            

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