DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
CONCILIADOR ADMINISTRATIVO, junto à SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE NOVEMBRO de 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:BB477F4B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 125/24, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito
Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00
(Vinte e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 05 de Novembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00125/24 de 05 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 306 0196 2.049 Manutenção de Programa Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 28.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 28.000,00
TOTAL GERAL 28.000,00
Nova Olinda, 05 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00125/24 de 05 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 122 0037 2.048 Manutenção do Fundo Municipal de Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
4.175,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
14.800,00
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica
Fundamental 30%
3.3.90.30.00 Material de consumo
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF
1.690,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
40,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
515,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
2.100,00
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF
1.895,00
12 361 0231 2.052 Manutencao do Programa Caminho da Escola
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
2.785,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 28.000,00
TOTAL GERAL 28.000,00
Nova Olinda, 05 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F54C6D0D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 126/24, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
créditosuplementar no valor de R$ 530.000,00
(Quinhentos eTrinta Mil Reais) para reforço de
dotação(ões)orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
Fechar