Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 CONCILIADOR ADMINISTRATIVO, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE NOVEMBRO de 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:BB477F4B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 125/24, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 05 de Novembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00125/24 de 05 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 306 0196 2.049 Manutenção de Programa Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 28.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 28.000,00 TOTAL GERAL 28.000,00 Nova Olinda, 05 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00125/24 de 05 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 122 0037 2.048 Manutenção do Fundo Municipal de Educação 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 4.175,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 14.800,00 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 1.690,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 40,00 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 515,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 2.100,00 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 1.895,00 12 361 0231 2.052 Manutencao do Programa Caminho da Escola 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 2.785,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 28.000,00 TOTAL GERAL 28.000,00 Nova Olinda, 05 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F54C6D0D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126/24, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos eTrinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com oFechar