Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Novembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00126/24 de 06 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 530.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 530.000,00 TOTAL GERAL 530.000,00 Nova Olinda, 06 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00126/24 de 0 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 09 09. Secretaria de Serviços Públicos 04 122 0037 2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 40.000,00 TOTAL Secretaria de Serviços Públicos 40.000,00 DE: 11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 15.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saude 25.000,00 DE: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 365 0271 2.060 Manutenção das Atividades Educação Básica Infantil 70% 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 2.785,00 1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF 47.250,00 12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação Básica Infantil 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 4.500,00 4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 165,00 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 300,00 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 360.000,00 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 15.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 465.000,00 TOTAL GERAL 530.000,00 Nova Olinda, 06 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F008DB28 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 127/24, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 07 de Novembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES PrefeitoFechar