DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Novembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00126/24 de 06 de 
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 530.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 530.000,00 
  
TOTAL GERAL 530.000,00 
  
Nova Olinda, 06 de Novembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00126/24 de 0 de 
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
09 09. Secretaria de Serviços Públicos 
04 122 0037 2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Serviços Públicos 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
40.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Serviços Públicos 40.000,00 
  
DE: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
10.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
15.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 25.000,00 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 365 0271 2.060 Manutenção das Atividades Educação Básica 
Infantil 70% 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 
2.785,00 
1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF 
47.250,00 
12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação Básica 
Infantil 30% 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 
10.000,00 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
5.000,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 
4.500,00 
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 
20.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
165,00 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
300,00 
1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 
360.000,00 
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 
15.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 465.000,00 
  
TOTAL GERAL 530.000,00 
  
Nova Olinda, 06 de Novembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F008DB28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 127/24, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00 
(Setenta 
e 
Seis Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00 
(Setenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 07 de Novembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  

                            

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