Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00127/24 de 07 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Basica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 40.000,00 TOTAL Secretaria de Educacao Basica 40.000,00 PARA: 11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 36.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saude 36.000,00 TOTAL GERAL 76.000,00 Nova Olinda, 07 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00127/24 de 07 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 76.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 76.000,00 TOTAL GERAL 76.000,00 Nova Olinda, 07 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:A659E5A7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 128/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta MilReais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado noartigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Novembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00128/24 de 08 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 60.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 60.000,00 TOTAL GERAL 60.000,00 Nova Olinda, 08 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00128/24 de 08 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 02 02. Gabinete do Prefeito 04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00 3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 80,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 80,00 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 80,00 3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 40,00 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 80,00 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 80,00 TOTAL Gabinete do Prefeito 940,00Fechar