DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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Art. 1° - NOMEAR o Senhor JOAO PAULO DA COSTA, portador
do CPF n° 008.827.063-73, para exercer o cargo em comissão de
COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da
Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/11/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08
de Novembro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:3A1AFA93
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
LEI Nº 840/2024
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-prefeito
e
Secretários
Municipais,
para
quadriênio de 2025/2028 .
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 39, §§ 1º e 2º, C/C Art. 40, § 6º, promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais, para o quadriênio de 2025/2028, fica estabelecido nos
termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 3º. O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 4º. O Secretário Municipal receberá um subsídio mensal no valor
de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 5º. Os subsídios dos agentes políticos de trata esta lei, nos termos
do Art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de adicionais
relativos à verba de representação, gratificação natalina abonos de
férias, ou parcelas remuneratórias.
Art. 6º. Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais, terão seus valores revisados anualmente, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da
remuneração dos servidores municipais de que trata a Constituição
Federal Art. 37, X.
Art. 7º. Os subsídios de que trata lei serão pagos na mesma data dos
pagamentos dos servidores municipais.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na lei
orçamentaria anual.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de novembro de 2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:946D575C
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 009-2024
Trata da sanção tácita ocorrida por inércia do Chefe
do Poder Executivo em sancionar ou vetar lei
aprovada pela Câmara Municipal de Penaforte, e
adota outras providências.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Casa e, em
respeito à Constituição Federal de 1988, após a inércia injustificada
do Chefe do Poder Executivo de Penaforte em sancionar ou vetar o
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, aprovado por unanimidade
em Sessão Ordinária de 01 de outubro de 2024, CONSIDERAR A
SANÇÃO TÁCITA DA REFERIDA LEI.
Art. 2º. Diante do silêncio do Executivo, por ordem do art. 39, §1º,
c/c art. 40, §6º ambos da Lei Orgânica do Município, o Presidente da
Câmara Municipal de Penaforte SANCIONA E PROMULGA O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024.
Parágrafo Único. A proposição supracitada, seguindo a ordem
cronológica e numérica existente no ordenamento jurídico municipal,
passa ser denominada de LEI Nº 840/2024, figurando como Lei
Ordinária Municipal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio 31 de outubro, Penaforte - CE, em 08 de novembro de 2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:9C211FBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CADASTRO DE AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – APORTE A PORTARIA
900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-
CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.738.057/0001-31,
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