DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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faz saber que, pelo presente Chamamento Público, estarão abertas as
inscrições para o Cadastramento de agricultores (as) familiares,
visando a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de
julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e
a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de
junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n°
12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro
de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e
critérios abaixo descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Piquet Carneiro também deverá estar integrado ao
referido Sistema.
2. DO OBJETIVO
2.1. Cadastramento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Piquet Carneiro com
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência
da Portaria nº 900/2023.
3. ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ETAPAS DO CHAMAMENTO SIMPLIFICADO
DATA
HORÁRIO
Publicização
do
Chamamento
SIMPLIFICADO
(SITE
DA
PREFEITURA, ROOL DA SECRETARIA GESTORA, CENTRAL DE
RECEBIMENTO)
De
05
à
11/11/2024
Até 17:00
Entrega da Documentação (agricultores(as) familiares)
De 12/11/2023 à
19/11/2023
Até 17:00
Divulgação do Resultado
20/11/2023
Até 17:00
Homologação (Comissão Especial) e divulgação do resultado final do
chamamento público simplificado
21/11/2023
Até 17:00
Envio PROJETO DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES PARA A
COORDENAÇÃO ESTADUAL
22/11/2024
Até 17:00
CADASTROS
DAS
PROPOSTAS
DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES NO SISPAASDA
25 à 26/11/2024
Até 17:00
4. HABILITAÇÃO
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
a) Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e
do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão
ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
e) Declaração do SECAF;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos,
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega
de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores
Familiares,
Empreendedores
Individuais
e
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de
28 de julho de 2023);
5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou
CAF) seja emitida pelo mesmo;
5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
5.7.
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
a) 50% mulheres;
b) 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
c) 10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste
Chamamento Público, só terão suas propostas aprovadas pela
Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância
de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de
Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor
Local do PAA.
6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Piquet Carneiro, de
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do
PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da
proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em
parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
6.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6.5. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
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