DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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7. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Piquet
Carneiro o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil) para a execução da
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este chamamento
público;
7.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada
pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em
23 de agosto de 2023 (em anexo);
7.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
7.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada pela Portaria Nº 015/2023, caberá recurso administrativo,
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
8.2. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentadas de forma ilegível.
8.3. O agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame
deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a
apresentação do resultado.
Piquet Carneiro /CE, 08 de novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
CPF: 743.834.343-44
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:51BF12B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 08.007/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Fundo Municipal de Educação,
através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia
26
de
novembro
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.007/2024-
PERP. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições
de gêneros alimentícios destinado aos alunos da Rede Municipal da
Educação Básica, de responsabilidade da Secretaria Municipal da
Educação de Quixadá/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos
nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
https://quixada.ce.gov.br/. Informações no endereço: Trav. José Jorge,
s/n, Campo Velho.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JUNIOR -
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:14F6DB6A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - CONVÊNIO Nº
002/2023
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 4º Termo
Aditivo ao contrato ao Convênio nº 002/2023. Convenente: Secretaria
Municipal de Saúde. Conveniada: Associação Quixadaense de
Proteção e Assistência a Maternidade a Infância e a Adolescência,
mantenedora do Hospital e Maternidade Jesus Maria José, através de
seu representante legal, o Sr. Kaleu Mormino Otoni. Objeto: integrar
o hospital ao Sistema Único de Saúde (SUS) e definir sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes que
integram a região da saúde na qual a maternidade está inserido, e
conforme plano operativo previamente definido entre as partes, junto
à Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e a
Infância, Entidade Mantenedora do Hospital e Maternidade Jesus
Maria José. O presente Termo de Aditivo tem por objetivo prorrogar o
prazo de vigência pelo período de 01 de setembro de 2024 a 31 de
dezembro de 2024. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque.
Data da assinatura: 30 de agosto de 2024
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:522837D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2024 - SECULT
QUIXELÔ SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS RESULTADO
FINAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2024 - SECULT
QUIXELÔ
SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS
RESULTADO FINAL
A Comissão de seleção e homologação do edital Subsídio à Espaços
Culturais torna público o resultado final das propostas submetidas ao
Edital de Chamamento Público nº 01/2024 - SECULT QUIXELÔ.
ESPAÇO CULTURAL
PONT. FINAL RESULTADO
Associação de Moradores do Bairro COHAB
44,00
Classificado
Casa Atelier Ruy
44,00
Classificado
Associação dos Piscicultores e Artesãos de Quixelô
26,00
Classificado
Associação de Mulheres do Gaspar
26,00
Classificado
Andorinha Rádio
25,00
Classificado
Associação do Antonico
25,00
Classificado
Quixelô/CE, 08 de novembro 2024
GUILHERME MACEDO SILVA
Secretário de Cultura e Turismo
Portaria 040/2023
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:79DA60F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0312/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia EM 08 DE
NOVEMBRO DE 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada
a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não
comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem
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