DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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Parágrafo único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Art. 13. O PREFEITO, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos
correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover a inclusão, alteração ou exclusão de
fontes de recurso no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual, ou nos créditos adicionais abertos durante o exercício.
Art. 15. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N°. 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:D4777E6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 478/202 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da
Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 312/2024, de 18.10.2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de novembro de 2024:
SECRETARIA DE FINANÇAS
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
01410
CHRIS LEYCONN CONRADO MOREIRA
01.10.23 A 30.09.24
01.11.24 a 30.11.24
02377
MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO
24.04.22 A 01.01.23
01.04.24 A 25.07.24
01.11.24 a 30.11.24
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
01241
FRANCISCO SÉRGIO BRASILIANO DE SOUZA
04.04.23 A 03.04.24
01.11.24 a 30.11.24
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
03899
CARLOS ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
12.09.23 A 11.09.24
01.11.24 a 30.11.24
01399
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA
03.08.23 A 02.08.24
04.11.24 a 03.12.24
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
01217
ERIANDRO JOSE CHAVES
03.04.23 A 02.04.24
01.11.24 a 30.11.24
SECRETARIA DE SAÚDE
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
00635
ANDRESA REBOUÇAS MAIA
29.09.23 A 28.10.24
01.11.24 a 30.11.24
03926
ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
21.10.23 A 20.10.24
01.11.24 a 30.11.24
03936
CARLOS ALEX RODRIGUES DA SILVA
21.10.23 A 20.10.24
01.11.24 a 30.11.24
03884
CRISTINA COSTA RODRIGUES
10.08.23 A 09.08.24
01.11.24 a 30.11.24
03810
DIEGO MAIA DO MONTE
10.08.23 A 09.08.24
01.11.24 a 30.11.24
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