DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
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Art. 4°. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante do anexo que é parte integrante desta Lei. 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 146.598.200,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e 
noventa e oito mil e duzentos reais). É desdobrada nos seguintes conjuntos: 
I – Orçamento Fiscal, em R$ 99.538.702,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e dois reais); e 
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 47.059.498,00 (quarenta e sete milhões, cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito reais). 
  
Art. 6°. Estão plenamente assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2025 e Plano 
Plurianual Anual. 
Parágrafo Único. As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a 
Lei de Diretrizes Orçamentária. 
  
CAPÍTULO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO 
  
Art. 7°. A Despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, 
integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:  
  
ÓRGÃOS 
VALOR(R$) 
CÂMARA MUNICIPAL 
4.174.900,00 
GABINETE DA PREFEITO 
3.203.001,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
4.323.600,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
10.617.601,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
40.268.398,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
6.802.100,00 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 
20.544.000,00 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
1.577.200,00 
GABINETE DA VICE-PREFEITA 
206.300,00 
FUNDEB 
50.488.200,00 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
1.376.200,00 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO 
2.821.700,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
195.000,00 
TOTAL GERAL 
146.598.200,00 
  
CAPÍTILO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
  
Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
I - Até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de 
atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de 
recursos provenientes: 
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
da Reserva de Contingência. 
  
II - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar a: 
I - Atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa 
consignada ao mesmo grupo; 
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; 
IV - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - Incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento 
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementariedade, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim com o respectivo detalhamento por 
esfera orçamentária e grupo de natureza de despesas. 
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de 
recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso. 
  
Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I – Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor previsto no 
orçamento para a Reserva de Contingência. 
II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter, o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, 
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 

                            

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