DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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Art. 4°. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento
constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 146.598.200,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e
noventa e oito mil e duzentos reais). É desdobrada nos seguintes conjuntos:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 99.538.702,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e dois reais); e
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 47.059.498,00 (quarenta e sete milhões, cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito reais).
Art. 6°. Estão plenamente assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2025 e Plano
Plurianual Anual.
Parágrafo Único. As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a
Lei de Diretrizes Orçamentária.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
Art. 7°. A Despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS
VALOR(R$)
CÂMARA MUNICIPAL
4.174.900,00
GABINETE DA PREFEITO
3.203.001,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.323.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.617.601,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
40.268.398,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.802.100,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
20.544.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
1.577.200,00
GABINETE DA VICE-PREFEITA
206.300,00
FUNDEB
50.488.200,00
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
1.376.200,00
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
2.821.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
195.000,00
TOTAL GERAL
146.598.200,00
CAPÍTILO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de
recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
da Reserva de Contingência.
II - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar a:
I - Atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa
consignada ao mesmo grupo;
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementariedade, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim com o respectivo detalhamento por
esfera orçamentária e grupo de natureza de despesas.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de
recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor previsto no
orçamento para a Reserva de Contingência.
II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter, o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
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