Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024111100004 4 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 80, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão à TATIANA DE OLIVEIRA PASSOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RENATO LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA PASSOS, matrícula SIAPE nº 1347972, aposentado no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Código 409010, Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 16/10/2024, com fundamento no inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.002516/2024-38) Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 81, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos, solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958, resolve: PORTARIA Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos, solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958, resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de LANIA MARIA PEREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1267868, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério - LOURIVAL RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1025971, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso IV, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI) nº. 21044.001853/2019-41). Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de LUZIA FRAGA, matrícula SIAPE nº 1157019, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério - FRANCISCO EMIGDIO FRAGA, matrícula SIAPE nº 1008342, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI) nº. 21044.005448/2019-00). Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar