DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 80, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão à TATIANA DE OLIVEIRA PASSOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RENATO LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA PASSOS, matrícula SIAPE nº
1347972, aposentado no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Código 409010,
Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura
e Pecuária, falecido em 16/10/2024, com fundamento no inciso I, do artigo 3º, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990,
de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.002516/2024-38)
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 81, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26
de abril de 2023, e
CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição
de filha pensionista maior de 21 anos, solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º,
parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958, resolve:
PORTARIA Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da
União, de 26 de abril de 2023, e
CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da
condição de filha pensionista maior de 21 anos, solteira, em desacordo com o fundamento
do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958, resolve:
Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária
de LANIA MARIA PEREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1267868, na qualidade de filha
solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério - LOURIVAL
RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1025971, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei
nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso IV, do
Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI)
nº. 21044.001853/2019-41).
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de
LUZIA FRAGA, matrícula SIAPE nº 1157019, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e
um) anos, do ex-servidor deste Ministério - FRANCISCO EMIGDIO FRAGA, matrícula SIAPE nº
1008342, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade
de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI) nº. 21044.005448/2019-00).
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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