Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 069/2024, do MPGu VIII/São Paulo (H Mil A SÃO PAULO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 219/2024, o Cap QCO (0131442840) JADER EMÍLIO DA SILVEIRA LANÇANOVA, a contar de 15 de agosto de 2024. c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 099/2024, do MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 680/2024, o 2º Ten QAO (0195143532) JOSE CARLOS MARTINS CORDEIRO, a contar de 17 de outubro de 2024. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haverem ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP): 1) o S Ten MB/Mec Op (0114623945) ALEXSANDER CAVALCANTE DA SILVA, a contar de 31 de agosto de 2024; 2) o 2º Sgt Eng (0401995758) LUIZ AUGUSTO RAMOS DA SILVA TORRES, a contar de 6 de setembro de 2024. b. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 047/2024, do MPGu I/Macapá (Cmdo 22ª Bda Inf Sl), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 157/2024, o S Ten Inf (1028865549) ADMILSON SANTOS DA COSTA, a contar de 10 de abril de 2024. c. De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, todos a contar de 22 de outubro de 2024: 1) o S Ten Mnt Com (0112019443) ADALBERTO DE MATOS CORDEIRO JUNIOR; 2) o S Ten Mnt Com (0112022546) ALVARO FRANCISCO DA SILVA G O N Ç A LV ES ; 3) o S Ten Inf (0827980343) ANDRÉ LUIZ COUTINHO DA LUZ; 4) o S Ten Com (0420420747) CLENIO PAULO MAGALHÃES; 5) o S Ten Inf (1010969846) EDIMAR MARTINS DOS SANTOS; 6) o S Ten Inf (0434418745) GÉSUS CORRÊA MATTEDI; 7) o S Ten Mus (0204362040) MOISES MACEDO DOS ANJOS; 8) o S Ten MB/Mnt Armto (0113727440) PAULO AUGUSTO DOS SANTOS; 9) o S Ten Com (0937322048) RAMÃO DIARLENE MATOS PEREIRA; 10) o S Ten Mus (0309668747) VALDOMIRO RAMIRES GONÇALVES; 11) o S Ten MB/Mnt Armto (0114621246) AGILDO CICERO DA SILVA SANTANA; 12) o S Ten Com (0333420743) CECÍLIO TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR; 13) o S Ten Cav (0318722147) CRISTIANO PINTO PEREIRA; 14) o S Ten Int (0623386141) DEMETRIUS SANTANA MOREIRA; 15) o S Ten Inf (0419524046) EMERSON HILÁRIO FERREIRA; 16) o S Ten Mus (1138294242) JAIR PEDRO DE ASSIS; 17) o S Ten Inf (0434179743) JOSÉ SERGIO DIAS TERRA; 18) o S Ten Com (0434634341) MÁRCIO FERREIRA DE SOUZA; 19) o S Ten Mus (0204386742) MARCOS PAULO CAMILO FERREIRA; e 20) o S Ten Inf (0111658449) REGINALDO FIGUEIREDO DE JESUS. d. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido julgados incapazes temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento: 1) o 1º Sgt Eng (0435084645) REGINALDO SARAIVA OTAVIANO, a contar de 31 de outubro de 2024; e 2) o 2º Sgt Com (1001042058) JOÃO LUIS ROSALCANTARA SOBRINHO, a contar de 15 de setembro de 2024. e. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 148/2024, do MPGu II/Cascavel (Cmdo 15ª Bda Inf Mec), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 563/2024, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0100221258) KASSIUS ROSA DA SILVA, a contar de 30 de outubro de 2024. f. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 071/2024, do MPGu XXI/Rio de Janeiro (H Ge RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 266/2024, o 2º Sgt Inf (0401562855) RODRIGO SILVA DE JESUS, a contar de 8 de outubro de 2024. g. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 065/2024, do MPGu XIII/Rio de Janeiro (HCE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 281/2024, o 2º Sgt Eng (0400873253) GILBERTO PAVUNA DA COSTA, a contar de 11 de junho de 2024. h. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 138/2024, do MPGu III/Porto Alegre (H Mil A PORTO ALEGRE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 413/2024, o 2º Sgt Mus (0332372143) VALMOR BICA MORAES, a contar de 24 de setembro de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 97, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Reversão de Militares O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Int (1239792144) SOLEMAR LISBOA DO CARMO JUNIOR, a contar de 2 de outubro de 2024. b. Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em Sessão nº 035/2024, da JISR/9ª RM (H Mil A CAMPO GRANDE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 106/2024, o 2º Ten QAO (0925960544) ARILSON LIMA DA SILVA, a contar de 25 de setembro de 2024. 2. PRAÇAS a. Por término de afastamento para concorrer a cargo eletivo de natureza política e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0131336240) RENATO HÉLIO DA SILVA JÚNIOR, a contar de 31 de outubro de 2024. b. Por ter deixado de incidir no inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em Sessão nº 092/2024, do MPGu VII/Brasília (Cmdo 11ª RM), o 2º Sgt Cav (0401940879) ELTON THOMAZ VILLAS GONÇALVES, a contar de 23 de setembro de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 256/MB/MD, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 80 e 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Agregar o Contra-Almirante 85.7471.14 EMERSON GAIO ROBERTO, em 22 de outubro de 2024, nos termos do inciso III e § 2º do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea a do art. 39 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 257/MB/MD, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 80, 85 a 87 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Agregar o Vice-Almirante 84.0154.11 JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO, em 12 de novembro de 2024, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, para exercer o cargo de Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 2º Agregar o Contra-Almirante (EN) 87.2987.83 ALEXANDRE DE VASCONCELOS SICILIANO, em 12 de novembro de 2024, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), para exercer o cargo de Diretor Técnico. Art. 3º Agregar o Contra-Almirante 05.7776.15 PAULO ROBERTO BLANCO OZORIO, em 12 de novembro de 2024, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa. Art. 4º Reverter, em 12 de novembro de 2024, os Almirantes abaixo relacionados: Contra-Almirante 05.8192.53 ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS; e Contra-Almirante (EN) 85.7470.84 MARCOS FRICKS CAVALCANTE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 753/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 14OUT2024 SO-FN-IF 87.3864.70 FRANKLIN PAULO DOS SANTOS COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 14OUT2024 SO-FN-IF 87.0510.87 RENATO MATIAS DO NASCIMENTO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 17OUT2024 SO-FN-IF 06.5916.47 ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 17OUT2024 SO-FN-IF 95.0418.69 TOMÁS RODRIGUES ARIAS JUNIOR BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 17OUT2024 1ºSG-FN-IF 98.1015.44 APARECIDO CLEITON DE OLIVEIRA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 14OUT2024 SO-FN-IF 85.7808.71 CHRISTIAN DE OLIVEIRA DA SILVA SO-FN-CN 87.3874.68 VALTAIR ARAUJO EUFRASIO COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 14OUT2024 SO-FN-IF 87.3994.82 LUCIANO MELQUIZEDEK OLIVEIRA SARAIVA 17OUT2024 SO-FN-ES 87.1858.14 RONALDO CAMPOS DA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar