DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024111100010
10
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 761/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo
de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.50560 da JSD/Com7ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 02OUT2024, o CB-FN-ES 15.2029.41 LUCAS ANTÔNIO
PRIMO DA ROCHA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o
inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 766/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
10OUT2024
SO-FN-AT 87.3861.35 ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA
BATALHÃO NAVAL
10OUT2024
SO-FN-CT 87.3361.71 EDSON ALEXANDRE DOS SANTOS WENCESLAU
SO-FN-ET 87.3872.55 RICARDO FABRICIO DE VASCONCELOS SILVA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11OUT2024
SO-FN-IF 87.3356.97 SANDRO DA SILVA GOMES
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
10OUT2024
3ºSG-FN-EG 87.0801.17 ROMULO DIAS CANUTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
11OUT2024
SO-FN-MU 00.0439.23 MARINALDO RODRIGO GONÇALVES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
14OUT2024
SO-FN-IF 87.0786.60 GERSON CRISTOVÃO NEVES RAMOS
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
11OUT2024
SO-FN-IF 86.9299.84 VALTER BARBOSA LIMA JÚNIOR
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
11OUT2024
SO-FN-IF 85.7825.99 PAULO JOSUÉ COSTA DE MENDONÇA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 780/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento
do Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei
nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo:
CMG (Refº-FN) 69.1018.17 PAULO ROBERTO GONÇALVES MARQUES, a partir
de 16OUT2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.53104 de 16OUT2024 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela
JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-IF 68.0012.66 PAULO LEMOS MARTINS, a partir de 23OUT2024,
conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.54599 de
17OUT2024 da JRS/HNBRA, homologado em 23OUT2024 pela JSD/Com7ºDN; e
SD-Refº-FN-EG 56.1705.64 JOSE LUIZ DE FRANÇA, a partir de 08OUT2024,
conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.53505 de
18JUL2024 da JRS/EAMCE, homologado em 08OUT2024 pela JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS
PORTARIA Nº 212/DSAM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA, no uso das atribuições que
lhe confere o disposto no inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do
Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de
dezembro de 2019 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 24 de novembro de 2024, o SO-Refº-
AV-VS 75.3155.30 PAULO ROBERTO SANTOS CALDAS da prestação da Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 3/2024, desta diretoria especializada, de acordo com o
contido na subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º
Esta portaria entra
em vigor
na presente data,
com efeitos
administrativos a partir de 24 de novembro de 2024.
C Alte CARLOS HENRIQUE DE LIMA ZAMPIERI
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.432/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022 , resolve:
Art. 1º Designar servidores para Funções Comissionadas Executivas (FCE),
alocadas no Instituto de Pesquisas da Marinha (IpqM), nos termos do E-mail Padronizado
nº 880/2024, do IpqM , conforme abaixo: I - Tecnologista, 10.0972.44 , Matrícula SIAPE
1791622, PABLO RANGEL, para a FCE 1.07, de Chefe de Divisão, ficando em consequência
dispensado da FCE 2.02, de Assistente Técnico; e II - Tecnologista, 10.0970.74, Matrícula
SIAPE 1794606, MARCELO MEDEIROS CARNEIRO, para a FCE 2.02, de Assistente Técnico.
Art. 2º Designar o Agente Administrativo, 15.1762.66, Matrícula SIAPE 1087839,
MAURO CESAR BORGES DE GOUVEIA, para FCE 1.07, de Chefe de Divisão, alocada na Base
Almirante Castro e Silva (BACS), nos termos do Ofício nº 348/2024, da BACS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 295/SVPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-MR 84.3145.32 EVANDRO ARAÚJO DE CASTRO, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35872, de 06/06/2024, da JRS/HNLa, homologado,
em 11/07/2024, pela JSD/Com6ºDN.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º,
inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de
acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar
concedidos a partir de 11/07/2024, data da homologação do laudo pericial, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 296/SVPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-MO 85.8793.04 SAMUEL BENTO DA SILVA, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.53416, de 27/08/2024, da JRS1/PNSPA,
homologado, em 03/10/2024, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º,
inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de
acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar
concedidos a partir de 03/10/2024, data da homologação do laudo pericial, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 297/SVPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-MI 85.2316.22 SERGIO RICARDO CRUZ SOARES, a partir de
01/10/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.50001, de
26/08/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 01/10/2024, pela JSD/Com2ºDN, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-MT 85.7318.62 CLAUDIO LUIS DA SILVA MAGALHÃES, a partir
de 10/10/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.52325, de
13/08/2024, da JRS/EAMSC, homologado, em 10/10/2024, pela JSD/Com5ºDN, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.

                            

Fechar