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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024111100010 10 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 761/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.50560 da JSD/Com7ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 02OUT2024, o CB-FN-ES 15.2029.41 LUCAS ANTÔNIO PRIMO DA ROCHA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 766/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 10OUT2024 SO-FN-AT 87.3861.35 ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA BATALHÃO NAVAL 10OUT2024 SO-FN-CT 87.3361.71 EDSON ALEXANDRE DOS SANTOS WENCESLAU SO-FN-ET 87.3872.55 RICARDO FABRICIO DE VASCONCELOS SILVA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 11OUT2024 SO-FN-IF 87.3356.97 SANDRO DA SILVA GOMES Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 10OUT2024 3ºSG-FN-EG 87.0801.17 ROMULO DIAS CANUTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 11OUT2024 SO-FN-MU 00.0439.23 MARINALDO RODRIGO GONÇALVES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 14OUT2024 SO-FN-IF 87.0786.60 GERSON CRISTOVÃO NEVES RAMOS Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 11OUT2024 SO-FN-IF 86.9299.84 VALTER BARBOSA LIMA JÚNIOR Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 11OUT2024 SO-FN-IF 85.7825.99 PAULO JOSUÉ COSTA DE MENDONÇA Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 780/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento do Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo: CMG (Refº-FN) 69.1018.17 PAULO ROBERTO GONÇALVES MARQUES, a partir de 16OUT2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.53104 de 16OUT2024 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM; SO-Refº-FN-IF 68.0012.66 PAULO LEMOS MARTINS, a partir de 23OUT2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.54599 de 17OUT2024 da JRS/HNBRA, homologado em 23OUT2024 pela JSD/Com7ºDN; e SD-Refº-FN-EG 56.1705.64 JOSE LUIZ DE FRANÇA, a partir de 08OUT2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.53505 de 18JUL2024 da JRS/EAMCE, homologado em 08OUT2024 pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS PORTARIA Nº 212/DSAM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI, art. 1º, da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 24 de novembro de 2024, o SO-Refº- AV-VS 75.3155.30 PAULO ROBERTO SANTOS CALDAS da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 3/2024, desta diretoria especializada, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 24 de novembro de 2024. C Alte CARLOS HENRIQUE DE LIMA ZAMPIERI DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.432/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022 , resolve: Art. 1º Designar servidores para Funções Comissionadas Executivas (FCE), alocadas no Instituto de Pesquisas da Marinha (IpqM), nos termos do E-mail Padronizado nº 880/2024, do IpqM , conforme abaixo: I - Tecnologista, 10.0972.44 , Matrícula SIAPE 1791622, PABLO RANGEL, para a FCE 1.07, de Chefe de Divisão, ficando em consequência dispensado da FCE 2.02, de Assistente Técnico; e II - Tecnologista, 10.0970.74, Matrícula SIAPE 1794606, MARCELO MEDEIROS CARNEIRO, para a FCE 2.02, de Assistente Técnico. Art. 2º Designar o Agente Administrativo, 15.1762.66, Matrícula SIAPE 1087839, MAURO CESAR BORGES DE GOUVEIA, para FCE 1.07, de Chefe de Divisão, alocada na Base Almirante Castro e Silva (BACS), nos termos do Ofício nº 348/2024, da BACS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 295/SVPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MR 84.3145.32 EVANDRO ARAÚJO DE CASTRO, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.35872, de 06/06/2024, da JRS/HNLa, homologado, em 11/07/2024, pela JSD/Com6ºDN. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 11/07/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 296/SVPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MO 85.8793.04 SAMUEL BENTO DA SILVA, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.53416, de 27/08/2024, da JRS1/PNSPA, homologado, em 03/10/2024, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 03/10/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 297/SVPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MI 85.2316.22 SERGIO RICARDO CRUZ SOARES, a partir de 01/10/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.50001, de 26/08/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 01/10/2024, pela JSD/Com2ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MT 85.7318.62 CLAUDIO LUIS DA SILVA MAGALHÃES, a partir de 10/10/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.52325, de 13/08/2024, da JRS/EAMSC, homologado, em 10/10/2024, pela JSD/Com5ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.Fechar