Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024111100040 40 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 OUVIDORIA PORTARIA OUVIDORIA/MESP Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O OUVIDOR DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e com base no item 4.13, do Regulamento da 1ª Edição do Concurso do Minuto para o Esporte, instituído pela Portaria MESP nº 82, de 6 de setembro de 2024, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 71000.059554/2023-66, resolve: Art. 1º Constituir, no âmbito da 1ª Edição do Concurso do Minuto para o Esporte, a Comissão Julgadora, ficando designados(as) os (as) seguintes representantes: I - Do Ministério do Esporte a) pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor: Mariléia dos Santos, como titular, e Sandro Marques Cavalcante Silva, como suplente; b) pela Secretaria Nacional de Excelência Esportiva: Cristiano Barcellos Rigodanzo, como titular, e Joao Henrique Ursulino Guntzel, como suplente; c) pela Secretaria Nacional de Paradesporto: Nayara Karin Falcão de Oliveira, como titular, e Suzanne Correa de Queiroz, como suplente; d) pela Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte: Diana Carvalho de Freitas, como titular; e) pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: Anthony Ruy Cunha Moreira, como titular, e Cristiane Vera de Araújo, como suplente; f) pela Assessoria Especial de Controle Interno: Leonardo Passinato e Silva, como titular, e Roberto de Sousa Abad, como suplente; g) pela Assessoria Especial de Comunicação Social: Ana Laura Chaves Ferreira, como titular, e Antonio Olivio dos Santos Maciel Barbosa, como suplente; h) pela Assessoria de Participação Social e Diversidade: Daniel de Oliveira Piza, como titular; i) pela Diretoria de Projetos: Tarciana Barreto Sá, como titular, e Marcelo Silva Pontes, como suplente. II - Da Controladoria-Geral da União, como órgão convidado: a) pela Secretaria de Integridade Pública: Rodrigo Marcio Medeiros Paiva, como titular, e Walber Alexandre de Oliveira e Silva, como suplente. III - Do Ministério da Cultura, como órgão convidado: a) pela Ouvidoria: Aline Tofeti Naves, como titular, e Thiago Moreira dos Santos, como suplente. IV - Da Federação Internacional de Futebol - FIFA, como entidade convidada: a) pelo Departamento de Futebol Feminino: Dame Sarai Bareman, como titular, e Manuela Ventura Silvério Biz, como suplente. Art. 2º A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos e corretamente inscritos, os 03 (três) melhores em cada categoria, respeitados os critérios de avaliação definidos. Parágrafo único. Os vídeos que não se encontrarem em conformidade ou que violarem regras estabelecidas pelo Regulamento poderão ser desclassificados pela Comissão Julgadora. Art. 3º O trabalho da Comissão Julgadora tem caráter voluntário, não prevendo qualquer recebimento de valores ou outras formas de pagamento. Art. 4º Cada vídeo será avaliado por um grupo de 04 (quatro) membros da Comissão Julgadora, sendo a sua pontuação final o resultado da soma das (04) quatro avaliações. Art. 5º Para a avaliação de cada vídeo, os membros da Comissão Julgadora avaliadores serão sorteados, de forma que todos possam realizar, aproximadamente, o mesmo número de avaliações. §1º A distribuição dos vídeos participantes será feita de forma randômica, observado o Art. 4º acima. §2º Cada avaliador receberá um formulário por vídeo a ser avaliado. Art. 6º A depender da quantidade de vídeos concorrentes, em caso de necessidade de um maior número de julgadores, poderão ser convocados os membros titulares e os membros suplentes, concomitantemente. Art. 7º Os vídeos serão avaliados de acordo com os critérios listados abaixo, podendo a pontuação atribuída por cada avaliador ou a soma de todas as notas ser apresentada de forma fracionada: . .Critério de Avaliação .Pontuação Máxima . .Aderência ao Tema .03 . .Qualidade do Roteiro .03 . .Qualidade do Vídeo .02 . .Qualidade do Áudio .02 . .Pontuação Total .10 §1º Para avaliação do critério "Aderência ao Tema", poderão ser atribuídas as seguintes notas fracionadas: 0: não atende; 0,6: aderência regular; 1,2: boa aderência; 1,8: muito boa aderência; 2,4: ótima aderência e 3: excelente aderência. §2º Para avaliação do critério "Qualidade do Roteiro", poderão ser atribuídas as seguintes notas fracionadas: 0: sem qualidade; 0,6: qualidade regular; 1,2: boa qualidade; 1,8: muito boa qualidade; 2,4: ótima qualidade e 3: excelente qualidade. §3º Para avaliação do critério "Qualidade do Vídeo", poderão ser atribuídas as seguintes notas fracionadas: 0: sem qualidade; 0,4: qualidade regular; 0,8: boa qualidade; 1,2: muito boa qualidade; 1,6: ótima qualidade e 2: excelente qualidade. §4º Para avaliação do critério "Qualidade do Áudio", poderão ser atribuídas as seguintes notas fracionadas: 0: sem qualidade; 0,4: qualidade regular; 0,8: boa qualidade; 1,2: muito boa qualidade; 1,6: ótima qualidade e 2: excelente qualidade. Art. 8º Os vídeos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total recebida. Art. 9º Após a finalização das avaliações e a adoção de notas finais para cada vídeo participante, caso haja empate entre 10 ou mais vídeos, a Comissão Julgadora, observados os prazos do Regulamento, poderá ser convocada para realizar nova avaliação dos vídeos que se encontram com mesma pontuação. Art. 10 Em caso de empate na nota final, serão utilizadas as notas obtidas por critério de avaliação, em nível de importância, sendo "Aderência ao Tema" considerado o mais importante, "Qualidade do Roteiro" considerado o 2º mais importante, "Qualidade do Vídeo" considerado o 3º mais importante e "Qualidade do Áudio" considerado o menos importante. Art. 11. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo fornecimento inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização do vídeo. Art. 12. Após a divulgação do resultado provisório, será aberto o período para contestação, no qual poderão ser apresentados questionamentos sobre o ineditismo, originalidade ou outros aspectos relevantes que possam desclassificar qualquer um dos vídeos selecionados e divulgados no referido resultado provisório. Art. 13. Os questionamentos a que se referem o item 4.9, acima, deverão ser registrados na plataforma Fala.BR, no link Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br), no tipo "Reclamação", até o último dia do prazo estabelecido no item 2.1. do Regulamento. Art. 14. Caso a caso a comissão julgadora entenda procedente a reclamação, o vídeo em referência deverá ser desclassificado, sendo convocado o próximo da lista em pontuação. Art. 15. Os resultados serão divulgados na Página do Concurso, no portal do Ministério do Esporte. Art. 16. A decisão da Comissão Julgadora pode ser recorrida em até 5 dias depois da publicação do resultado provisório Art. 17. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.007, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 16 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e demais informações que constam no processo nº 17944.006065/2024-97, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de outubro de 2024, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal do do Sistema de Administração Financeira Federal, Nível Intermediário, Órgão Central, concedida à servidora THAIS RODRIGUES DOS PASSOS, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 2126525. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 13, § 1º da Portaria MF nº 267 de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e demais informações que constam no Processo SEI nº 17944.102779/2023-44, resolve: Art 1º Designar os servidores VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA, Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 2102080 e RAFAEL REZENDE BRIGOLINI, Auditor Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1488706, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais do Cargo Comissionado Executivo de Secretário do Tesouro Nacional, Código CCE 1.17, nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria SE/ME nº 1.050, de 27 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 122, Seção 2, página 42, de 29 de junho de 2023. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.010, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e demais informações que constam no processo nº 19995.008504/2024-26, resolve: Art. 1º Designar ANTONIA MARIA DE SOUSA GADELHA, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1706169, para exercer para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento desta Secretaria Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.011, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e demais informações que constam no processo nº 19995.008504/2024-26, resolve: Art. 1º Dispensar ALDENICE LUCILA DOS SANTOS PONCE DE LEON, Técnico em Contabilidade, matrícula Siape nº 1100544, da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento desta Secretaria Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de MARIO AUGUSTO GOUVEA DE ALMEIDA , Conselheiro do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, a fim de participar Reuniões sobre o Eco Invest com a equipe do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e 13º Fórum de Oportunidades de Investimentos e novos Desenvolvimentos em Projetos de Infraestrutura e Energia no Brasil, em Washington-D.C. e Nova York - Estados Unidos da América, no período de 9 a 15 de novembro de 2024, com ônus, inclusive trânsito. (Processo SEI nº 19995.008707/2024-12). RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de LUIZA SIDONIO RODRIGUES, Gerente de Projeto da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a fim de participar do Pavilhão Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), em Baku, Azerbaijão, no período de 10 a 14 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 19995.008699/2024-12). RAFAEL RAMALHO DUBEUX PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN1 /MF DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo 12221.007713/2024-64, resolve: Nº 2.012 - Dispensar RENATA COCHRANE FEITOSA, Procuradora da Fazenda Nacional, Siape nº 1793823, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa de 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, da Procuradoria da Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal Nº 2.014 - Designar ERIVELTON PENA PINHEIRO, Procurador da Fazenda Nacional, Siape nº 1793937, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa de 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, da Procuradoria da Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal, ficando dispensado do encargo de substituto da referida função. ALFREDO TIBÚRCIO PAIVA FROTAFechar