DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
OUVIDORIA
PORTARIA OUVIDORIA/MESP Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O OUVIDOR DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e com
base no item 4.13, do Regulamento da 1ª Edição do Concurso do Minuto para o
Esporte, instituído
pela Portaria
MESP nº
82, de
6 de
setembro de
2024,
CONSIDERANDO o
constante dos
autos do
processo nº
71000.059554/2023-66,
resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da 1ª Edição do Concurso do Minuto para o
Esporte, 
a
Comissão 
Julgadora,
ficando 
designados(as)
os 
(as)
seguintes
representantes:
I - Do Ministério do Esporte
a) pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
Mariléia dos Santos, como titular, e
Sandro Marques Cavalcante Silva, como
suplente;
b) pela Secretaria Nacional de Excelência Esportiva: Cristiano Barcellos
Rigodanzo, como titular, e Joao Henrique Ursulino Guntzel, como suplente;
c) pela Secretaria Nacional de Paradesporto: Nayara Karin Falcão de Oliveira,
como titular, e Suzanne Correa de Queiroz, como suplente;
d) pela Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento
Econômico do Esporte: Diana Carvalho de Freitas, como titular;
e) pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: Anthony Ruy Cunha
Moreira, como titular, e Cristiane Vera de Araújo, como suplente;
f) pela Assessoria Especial de Controle Interno: Leonardo Passinato e Silva,
como titular, e Roberto de Sousa Abad, como suplente;
g) pela Assessoria Especial de Comunicação Social: Ana Laura Chaves Ferreira,
como titular, e Antonio Olivio dos Santos Maciel Barbosa, como suplente;
h) pela Assessoria de Participação Social e Diversidade: Daniel de Oliveira Piza, como titular;
i) pela Diretoria de Projetos: Tarciana Barreto Sá, como titular, e Marcelo
Silva Pontes, como suplente.
II - Da Controladoria-Geral da União, como órgão convidado:
a) pela Secretaria de Integridade Pública: Rodrigo Marcio Medeiros Paiva,
como titular, e Walber Alexandre de Oliveira e Silva, como suplente.
III - Do Ministério da Cultura, como órgão convidado:
a) pela Ouvidoria: Aline Tofeti Naves, como titular, e Thiago Moreira dos
Santos, como suplente.
IV -
Da Federação
Internacional de Futebol
- FIFA,
como entidade
convidada:
a) pelo Departamento de Futebol Feminino: Dame Sarai Bareman, como
titular, e Manuela Ventura Silvério Biz, como suplente.
Art. 2º A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos
produzidos e corretamente
inscritos, os 03 (três) melhores
em cada categoria,
respeitados os critérios de avaliação definidos.
Parágrafo único. Os vídeos que não se encontrarem em conformidade ou que
violarem regras estabelecidas pelo Regulamento poderão ser desclassificados pela
Comissão Julgadora.
Art. 3º O trabalho da Comissão Julgadora tem caráter voluntário, não
prevendo qualquer recebimento de valores ou outras formas de pagamento.
Art. 4º Cada vídeo será avaliado por um grupo de 04 (quatro) membros da Comissão
Julgadora, sendo a sua pontuação final o resultado da soma das (04) quatro avaliações.
Art. 5º Para a avaliação de cada vídeo, os membros da Comissão Julgadora
avaliadores serão sorteados, de forma que todos possam realizar, aproximadamente, o
mesmo número de avaliações.
§1º A distribuição dos vídeos participantes será feita de forma randômica,
observado o Art. 4º acima.
§2º Cada avaliador receberá um formulário por vídeo a ser avaliado.
Art. 6º A depender da quantidade de vídeos concorrentes, em caso de
necessidade de um maior número de julgadores, poderão ser convocados os membros
titulares e os membros suplentes, concomitantemente.
Art. 7º Os vídeos serão avaliados de acordo com os critérios listados abaixo,
podendo a pontuação atribuída por cada avaliador ou a soma de todas as notas ser
apresentada de forma fracionada:
. .Critério de Avaliação
.Pontuação Máxima
. .Aderência ao Tema
.03
. .Qualidade do Roteiro
.03
. .Qualidade do Vídeo
.02
. .Qualidade do Áudio
.02
. .Pontuação Total
.10
§1º Para avaliação do critério "Aderência ao Tema", poderão ser atribuídas
as seguintes notas fracionadas: 0: não atende; 0,6: aderência regular; 1,2: boa
aderência; 1,8: muito boa aderência; 2,4: ótima aderência e 3: excelente aderência.
§2º Para avaliação do critério "Qualidade do Roteiro", poderão ser atribuídas
as seguintes notas fracionadas: 0: sem qualidade; 0,6: qualidade regular; 1,2: boa
qualidade; 1,8: muito boa qualidade; 2,4: ótima qualidade e 3: excelente qualidade.
§3º Para avaliação do critério "Qualidade do Vídeo", poderão ser atribuídas
as seguintes notas fracionadas: 0: sem qualidade; 0,4: qualidade regular; 0,8: boa
qualidade; 1,2: muito boa qualidade; 1,6: ótima qualidade e 2: excelente qualidade.
§4º Para avaliação do critério "Qualidade do Áudio", poderão ser atribuídas
as seguintes notas fracionadas: 0: sem qualidade; 0,4: qualidade regular; 0,8: boa
qualidade; 1,2: muito boa qualidade; 1,6: ótima qualidade e 2: excelente qualidade.
Art. 8º Os vídeos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com
a pontuação total recebida.
Art. 9º Após a finalização das avaliações e a adoção de notas finais para cada
vídeo participante, caso haja empate entre 10 ou mais vídeos, a Comissão Julgadora,
observados os prazos do Regulamento, poderá ser convocada para realizar nova
avaliação dos vídeos que se encontram com mesma pontuação.
Art. 10 Em caso de empate na nota final, serão utilizadas as notas obtidas por
critério de avaliação, em nível de importância, sendo "Aderência ao Tema" considerado o mais
importante, "Qualidade do Roteiro" considerado o 2º mais importante, "Qualidade do Vídeo"
considerado o 3º mais importante e "Qualidade do Áudio" considerado o menos importante.
Art. 11. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo fornecimento
inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da
correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão
de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de internet
utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização do vídeo.
Art. 12. Após a divulgação do resultado provisório, será aberto o período
para contestação, no qual poderão ser apresentados questionamentos sobre o
ineditismo, originalidade ou outros aspectos relevantes que possam desclassificar
qualquer um dos vídeos selecionados e divulgados no referido resultado provisório.
Art. 13. Os questionamentos a que se referem o item 4.9, acima, deverão ser
registrados na plataforma Fala.BR, no link Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria
e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br), no tipo "Reclamação", até o último dia
do prazo estabelecido no item 2.1. do Regulamento.
Art. 14. Caso a caso a comissão julgadora entenda procedente a reclamação, o vídeo
em referência deverá ser desclassificado, sendo convocado o próximo da lista em pontuação.
Art. 15. Os resultados serão divulgados na Página do Concurso, no portal do
Ministério do Esporte.
Art. 16. A decisão da Comissão Julgadora pode ser recorrida em até 5 dias
depois da publicação do resultado provisório
Art.
17.
Esta Minuta
de
Portaria
entra
em
vigor na
data
de
sua
publicação.
AURELIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.007, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 16 da Portaria SE/MF nº 1.250, de
11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e
demais informações que constam no processo nº 17944.006065/2024-97, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de outubro de 2024, a Gratificação Temporária
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal do do Sistema
de Administração Financeira Federal, Nível Intermediário, Órgão Central, concedida à
servidora THAIS RODRIGUES DOS PASSOS, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2126525.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA
FAZENDA,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pelo Art. 13, § 1º da Portaria MF nº 267 de 26 de abril
de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e demais informações que constam
no Processo SEI nº 17944.102779/2023-44, resolve:
Art 1º Designar os servidores VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 2102080 e RAFAEL REZENDE BRIGOLINI,
Auditor Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1488706, para, nesta ordem e
sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais do Cargo Comissionado
Executivo de Secretário do Tesouro Nacional, Código CCE 1.17, nos seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria SE/ME nº 1.050, de 27 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 122, Seção 2, página 42, de 29 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.010, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e demais
informações que constam no processo nº 19995.008504/2024-26, resolve:
Art. 1º Designar ANTONIA MARIA DE SOUSA GADELHA, Agente Administrativo,
matrícula Siape nº 1706169, para exercer para exercer a Função Comissionada Executiva de
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação-
Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da
Informação e Orçamento desta Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 2.011, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de
outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e demais
informações que constam no processo nº 19995.008504/2024-26, resolve:
Art. 1º Dispensar ALDENICE LUCILA DOS SANTOS PONCE DE LEON, Técnico em
Contabilidade, matrícula Siape nº 1100544, da Função Comissionada Executiva de
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação-
Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da
Informação e Orçamento desta Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em
vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº
1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de
outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de MARIO AUGUSTO GOUVEA DE ALMEIDA ,
Conselheiro do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, órgão vinculado ao
Ministério da Fazenda, a fim de participar Reuniões sobre o Eco Invest com a equipe do
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e 13º Fórum de Oportunidades de
Investimentos e novos Desenvolvimentos em Projetos de Infraestrutura e Energia no Brasil,
em Washington-D.C. e Nova York - Estados Unidos da América, no período de 9 a 15 de
novembro de 2024, com ônus, inclusive trânsito. (Processo SEI nº 19995.008707/2024-12).
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o
disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 1.387,
de 07 de fevereiro de 1995 e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de
outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de LUIZA SIDONIO RODRIGUES, Gerente
de Projeto da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a fim de participar do
Pavilhão Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29),
em Baku, Azerbaijão, no período de 10 a 14 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com
ônus. (Processo SEI nº 19995.008699/2024-12).
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO
PORTARIA DE PESSOAL PRFN1 /MF DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril
de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de
2020, bem como o disposto no Processo 12221.007713/2024-64, resolve:
Nº 2.012 - Dispensar RENATA COCHRANE FEITOSA, Procuradora da Fazenda Nacional, Siape
nº 1793823, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa de 2ª
Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, da Procuradoria da
Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal
Nº 2.014 - Designar ERIVELTON PENA PINHEIRO, Procurador da Fazenda Nacional, Siape nº
1793937, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa de
2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, da Procuradoria da
Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal, ficando dispensado do encargo de
substituto da referida função.
ALFREDO TIBÚRCIO PAIVA FROTA

                            

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