Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024111100044 44 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.576, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº19975.039473/2024-93, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ISABEL CRISTINA DOS REIS LIMA E SILVA, benefício INSS 21/222.738.803-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, RAUL MAURÍCIO CAHET LISBÔA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de julho de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.040728/2024-61, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DO CARMO FERNANDES BARBOSA, benefício INSS 21/226.297.039-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ ALVES BARBOSA, no cargo de Maquinista, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de julho de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.923, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.040755/2024-33, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ADILZA OLIVEIRA DOS SANTOS, benefício INSS 21/221.906.776-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 232, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é representada por sua curadora, Eliza Oliveira Santos Portela. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.946, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.058470/2024-02, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JUVINA RITA PRZYBISZ, benefício INSS 21/071.944.132-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FELICIANO PRZYBISZ, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 214, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 9% (nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de maio de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento, em 9 de maio de 2024. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.041, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.041323/2024-40, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LAURA SPORTITSCH MOURA, benefício INSS 21/228.852.334-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JORGE LUIZ MOURA, no cargo de Advogado, Nível 314, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 11% (onze por cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de julho de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.122, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.041485/2024-88, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LUZIA CALESSO IZIDORO, benefício INSS 21/212.145.717-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, DE R C I D ES IZIDORO, no cargo de Analista de Segurança, Nível 320, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de outubro de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 8.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, e x ofício, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.911-E, de 30 de outubro de 2024, publicado no DOE nº 4796, de 30 de outubro de 2024, que transfere para a Reserva Remunerada e x- ofício, o SOLDADO PM - 1º CLASSE SEBASTIÃO MARLON DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº 34305XX, amparado pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e, em conformidade com o que disposições na EC 79/2014, art. 6º, § 1º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, com efeito retroativo a 06/09/2024. Processo nº 19975.035965/2024-18. ERINÃ ARAUJO BORGES PORTARIA Nº 8.661, DE 7 NOVEMBRO DE 2024 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Publicar a Transferência para Reforma, e x-oficio, o Coronel PM R/R JOSÉ AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.867-E, de 24 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4793, de 24 de outubro de 2024, matrícula SIAPE nº 07149XX, integrante da carreira policial militar do E x-Território Federal de Roraima, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Relatório de Inspeção e Controle da Polícia Militar de Roraima, de 20 de setembro de 2024, combinado com a Ata de Inspeção de Saúde, de 17 de julho de 2024, que concedeu-lhe o direito à Isenção de Imposto de Renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2024. Processo SEI nº 14022.090513/2024-36. ERINÃ ARAUJO BORGES SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 13.067, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19739.163732/2023-16, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "SPU+Ágil", em parceria com a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme a Portaria Conjunta SGD e SPU/MGI nº 7, de 29 de janeiro de 2024, a profissional relacionada no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Secretaria do Patrimônio da União deverá praticar os atos de gestão da profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .1239839 .NÍVEA TELES ABDALA GOMES .Análise de Processos de Negócios SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 13.251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.063066/2024-90, resolve: Art. 1º Designar a servidora ROSALINA DANTAS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Revisora de Textos, matrícula Siape nº 1798665, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Destinação Patrimonial, código FCE 1.04, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar