DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.576, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº19975.039473/2024-93, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ISABEL CRISTINA DOS REIS LIMA E SILVA,
benefício INSS 21/222.738.803-4, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, RAUL MAURÍCIO
CAHET LISBÔA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido
de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de julho de
2024,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
19975.040728/2024-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DO CARMO FERNANDES BARBOSA,
benefício INSS 21/226.297.039-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ ALVES
BARBOSA, no cargo de Maquinista, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de julho de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.923, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
19975.040755/2024-33, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ADILZA OLIVEIRA DOS SANTOS, benefício
INSS 21/221.906.776-3,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ANTÔNIO
AUGUSTO DOS SANTOS, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 232, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir
de 12
de
fevereiro
de 2024, data
do
início
do pagamento
do
benefício
previdenciário da pensionista. A pensionista é representada por sua curadora, Eliza Oliveira
Santos  Portela.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 12.946, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14022.058470/2024-02, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JUVINA RITA PRZYBISZ, benefício INSS
21/071.944.132-3,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FELICIANO
PRZYBISZ, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 214, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 9% (nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de
maio de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do
requerimento, em 9 de maio de 2024.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.041, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.041323/2024-40,
resolve:
Art.
1º Reconhecer
o direito
de LAURA
SPORTITSCH MOURA,
benefício
INSS 21/228.852.334-9, à percepção do
benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JORGE LUIZ
MOURA, no cargo de Advogado, Nível 314, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 11% (onze por cento)
de anuênios, com vigência a partir de 15 de julho de 2024, data do início do pagamento do
benefício previdenciário da pensionista.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.122, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
19975.041485/2024-88, resolve:
Art.
1º
Reconhecer
o direito
de  LUZIA
CALESSO
IZIDORO,
benefício
INSS 21/212.145.717-2,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, DE R C I D ES
IZIDORO, no cargo de Analista de Segurança, Nível 320, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001,  acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 11 de outubro de 2023,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 8.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, e x ofício,
de acordo com o Decreto Estadual nº 36.911-E, de 30 de outubro de 2024, publicado no
DOE nº 4796, de 30 de outubro de 2024, que transfere para a Reserva Remunerada e x-
ofício, o SOLDADO PM - 1º CLASSE SEBASTIÃO MARLON DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE
nº 34305XX, amparado pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e, em conformidade
com o que disposições na EC 79/2014, art. 6º, § 1º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92,
inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979; c/c os
artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486, de 4 de
julho de 2002, com efeito retroativo a 06/09/2024. Processo nº 19975.035965/2024-18.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 8.661, DE 7 NOVEMBRO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Publicar a Transferência para Reforma, e x-oficio, o Coronel PM R/R
JOSÉ AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.867-E, de 24
de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4793, de 24 de outubro de
2024, matrícula SIAPE nº 07149XX, integrante da carreira policial militar do E x-Território
Federal de Roraima, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço
policial militar, conforme Relatório de Inspeção e Controle da Polícia Militar de Roraima, de
20 de setembro de 2024, combinado com a Ata de Inspeção de Saúde, de 17 de julho de
2024, que concedeu-lhe o direito à Isenção de Imposto de Renda, sendo-lhe assegurados
todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com
efeitos retroativos a 17 de julho de 2024. Processo SEI nº 14022.090513/2024-36.
ERINÃ ARAUJO BORGES
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 13.067, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 19739.163732/2023-16, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da
Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "SPU+Ágil", em parceria com a Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme a Portaria Conjunta
SGD e SPU/MGI nº 7, de 29 de janeiro de 2024, a profissional relacionada no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Secretaria do Patrimônio da União deverá praticar os atos de gestão da profissional, no
que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias,
registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
.
.1239839
.NÍVEA TELES ABDALA GOMES
.Análise de Processos de Negócios
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 13.251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada
e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.063066/2024-90, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ROSALINA DANTAS DA SILVA, ocupante do cargo
efetivo de Revisora de Textos, matrícula Siape nº 1798665, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe da Seção de Destinação Patrimonial, código FCE 1.04, da Coordenação da
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, da Secretaria do Patrimônio
da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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