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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024111100057 57 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO ACRE PORTARIA Nº 2.596, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO ACRE, nomeado pela Portaria nº 581 de 17 de maio de 2024, publicada no DOU nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 2, Pág. 53, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 191 de 06 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 13, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria concedida ao servidor JOSE DE SOUZA MACIEL, Matrícula SIAPE nº 0518076, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe C, Padrão V, por meio da Portaria nº 30, de 15 de maio de 2000 (SEI - 4699112), publicada no Diário Oficial da União nº 101 de 26 de maio de 2000, Pág. 11, Seção 2, conforme Processo SEI nº 25106.000439/2000-21, tendo em vista que o referido servidor foi declarado apto ao serviço pela Junta Médica Oficial, conforme Laudo Médico Pericial nº 018.387/2024, de 08 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.112/1990, e no inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias. Art. 3º Esta Portaria surtirá efeitos financeiros a parir de 06 de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 25106.000003/2024-71). CLAUDIO AMIRTON PEREIRA DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA PORTARIA Nº 2.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, nomeado através da Portaria SAA nº 1.414, de 19 de outubro de 2023, publicada no DOU de 23 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25130.000573/2024-64, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a Maria da Natividade Araújo Souza, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO RAMOS DE SOUZA, matrícula Siape nº 0501149, Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde na Bahia, falecido em 24/10/2024, com fundamento no art.217, inciso I da Lei nº 8.112/1990, nos termos dos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022 e o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art.219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ADEMAR ZANINI JUNIOR PORTARIA Nº 2.512, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, nomeado através da Portaria SAA nº 1.414, de 19 de outubro de 2023, publicada no DOU de 23 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25130.000574/2024-17, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a Vitória Santos Vasconcelos, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LOURIVAL VASCONCELOS FILHO, matrícula Siape nº 0486334, Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde na Bahia, falecido em 21/09/2024, com fundamento no art.217, inciso I da Lei nº 8.112/1990, nos termos dos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022 e o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art.219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ADEMAR ZANINI JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM GOIÁS PORTARIA Nº 2.481, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU de 06 de outubro de 2022 e de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1480 de 30/10/2023, DOU nº 207, de 31 subsequente, tendo em vista o que consta no Processo nº 25160.000.139/2024-27, resolve: Art. 1º CONCEDER Aposentadoria Voluntária Integral, ao servidor GEMINIANO SANTANA DOS SANTOS, no cargo de Microscopista, matrícula SIAPE n. º 3084409, Nível Médio, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal permanente da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA/SUEST-GO, com fundamento legal na EC nº 103/2019, artigo 20º, parágrafo 2º, alínea I, com a última remuneração incluída a Gratificação de Desempenho e Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias - com paridade. Art. 2°- Declarar vago o referido cargo. JOAQUIM JOSÉ CORRÊA NETO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 2.570, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no DOU de 04/10/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº. 25190.000228/2024-16, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia a ABEL CARVALHO DA SILVEIRA, na qualidade de filho inválido, pelo falecimento ocorrido em 02 de março de 2011 do ex- servidor aposentado ODÉLIO FERNANDES DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 0470035, aposentado do cargo de Motorista, NI, Classe "S", Padrão "III", em 22 de julho de 1991, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso VI alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso IV alínea "b" do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso II , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Art. 23, § 2º, inciso I, juntamente com o Art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do requerimento, em 22 de maio de 2024, com base no Art. 74 inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA PORTARIA Nº 2.583, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no DOU de 04/10/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº. 25190.000466/2024-21, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia a JAIME BRUM, na qualidade de viúvo, pelo falecimento ocorrido em 12 de agosto de 2024 da ex-servidora aposentada ROSA FERREIRA BRUM, matrícula SIAPE nº 1047759, aposentada do cargo de Laboratorista, NI, Classe "B", Padrão "VI", em 05 de junho de 2001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso I , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 juntamente com o Art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso VI, do Art. 1º da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, em 12 de agosto de 2024, com base no Art. 74 inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA PORTARIA Nº 2.588, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no DOU de 04/10/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº. 25190.000482/2024-14, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia a GILDA RODRIGUES DOS SANTOS, na qualidade de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia, pelo falecimento ocorrido em 20 de agosto de 2024 do ex-servidor aposentado IONE MARTINS DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0481905, aposentado do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe "S", Padrão "III", em 27 de setembro de 1995, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso II do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I, Art. 74 inciso I Art. 76, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso VI, do Art. 1º da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, em 20 de agosto de 2024, com base no Art. 74 inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA PORTARIA Nº 2.593, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no DOU de 04/10/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº. 25190.000452/2024-16, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia a MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA MONTEIRO, na qualidade de companheira, pelo falecimento ocorrido em 08 de agosto de 2024 do ex-servidor aposentado JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0560942, aposentado do cargo de Motorista Oficial, NI, Classe "S", Padrão "III", em 08 de março de 2018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso III do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso I , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 juntamente com o Art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso VI, do Art. 1º da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, em 08 de agosto de 2024, com base no Art. 74 inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA PORTARIA Nº 2.595, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no DOU de 04/10/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº. 25190.000503/2024-00, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia a MARIA DUARTE CORRÊA, na qualidade de viúva, pelo falecimento ocorrido em 15 de julho de 2024 do ex-servidor aposentado DÉLCIO AQUINO CORRÊA, matrícula SIAPE nº 0470219, aposentado do cargo de Motorista Oficial, NI, Classe "S", Padrão "III", em 13 de maio de 1991, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso I , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso VI, do Art. 1º da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, em 15 de julho de 2024, com base no Art. 74 inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA PORTARIA Nº 2.597, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no DOU de 04/10/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº. 25190.000625/2024-98, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia a CLAUDIA DE QUEIROZ SANTOS FREIRE, na qualidade de viúva, pelo falecimento ocorrido em 17 de outubro de 2024 do ex- servidor aposentado JOSUÉ DE JESUS ASSIS FREIRE, matrícula SIAPE nº 0472884, aposentado do cargo de Auxiliar de Administração, NI, Classe "S", Padrão "III", em 02 de agosto de 2019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso I , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso VI, do Art. 1º da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, em 17 de outubro de 2024, com base no Art. 74 inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMAFechar