DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP PR Nº 195, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 4374/2024, resolve:
Reconhecer que o servidor JOSÉ JENIVAL SILVA ARAÚJO, Técnico Judiciário -
Área Administrativa - Especialidade Artes Gráficas do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, Graduado em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da
Informação, substituiu MARIA APARECIDA FARIAS, na função comissionada de CHEFE DE
SEÇÃO (FC-5) da SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (SCAD) da SECRETARIA DE
MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 4 a 10/11/2024, em virtude de
férias da titular, considerando que a substituta legal encontra-se substituindo em cargo em
comissão, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 0123, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 7884/2024; resolve:
Tornar sem efeito o Ato TRT/DG/GP - 083/2024, a fim de que seja excluído da
apuração do fator de conversão do benefício especial o tempo de atividade militar
averbado em seus assentamentos, bem assim dispensá-lo da obrigação de restituir ao
erário os valões recebidos até o momento em razão do aludido parâmetro, publicação
ocorrida no DOU, Seção 2, Edição 141, pág. 62, em 24/07/2024.
ATO TRT/DG/GP Nº 0125, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 7887/2024; resolve:
Tornar sem efeito o Ato TRT/DG/GP - 084/2024, a fim de que seja excluído da
apuração do fator de conversão do benefício especial o tempo de atividade militar
averbado em seus assentamentos, bem assim dispensá-lo da obrigação de restituir ao
erário os valões recebidos até o momento em razão do aludido parâmetro, publicação
ocorrida no DOU, Seção 2, Edição 141, pág. 62, em 24/07/2024.
ATO TRT/DG/GP Nº 0124/2024, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8450/2024; resolve:
Tornar sem efeito o Ato TRT/DG/GP - 103/2024, a fim de que seja excluído da
apuração do fator de conversão do benefício especial o tempo de atividade militar
averbado em seus assentamentos, bem assim dispensá-lo da obrigação de restituir ao
erário os valões recebidos até o momento em razão do aludido parâmetro, publicação
ocorrida no DOU, Seção 2, Edição 169, pág. 96, em 02/09/2024.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.944, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema
Confea/Crea para participar de até 5 dias da "COP 29, United Nations Climate Change
Conference", em Baku, Azerbaijão, a ser realizada de 11 a 22 de novembro de 2024,
autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Vinicius Marchese Marineli, Luiz
Antonio Corrêa Lucchesi, Nielsen Christianni, Adriana Falconeri E Lucio Silva de Souza -
Processo SEI nº 00.003378/2024-41.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
14ª REGIÃO
PORTARIA Nº 77, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
14ª Região - CREFITO-14, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, e tendo
em vista o preconizado Regimento Interno do referido Conselho; CONSIDERANDO o teor do
art. 37 da Constituição Federal, em especial no que tange aos princípios que devem
nortear os atos da Administração Pública, em notadamente o da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que para as atividades na Delegacia do CREFITO-14 na cidade de
Parnaíba/PI é necessária a manutenção de servidor naquela unidade, para atendimento às
demandas dos profissionais e da sociedade naquela Delegacia, e realização das atividades
inerentes à sua função; resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. JANICELLI DE CASTRO GUEDELHO como Assessora
Técnica do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região -
CREFITO-14, a partir do dia 11 de novembro de 2024.
Art. 2º - A jornada da profissional nomeada será de 40 (quarenta) horas
semanais, na forma da legislação vigente, observando-se os intervalos e limites legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM OLIVEIRA NUNES
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA Nº 38, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei,
com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial,
mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências
advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que o CRT-BA tem autonomia
administrativa conferida
pela Lei Federal
n.13639 de
26 de março
de 2018;
CONSIDERANDO o EDITAL CRT-BA Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2023; resolve:
Art. 1º. Convocar os aprovados no Concurso Público realizado no ano de 2023
para apresentação dos Documentos Admissionais e demais acertos sobre a Posse,
conforme relação seguinte:
I. Leandro dos Santos Figueiredo, CPF XXX.141.XXX-39;
II. André Brandão Pereira Neves, CPF XXX.267.XXX-72;
III. Gerson Lima da Silva, CPF XXX.561.XXX-91.
Art. 2º. Será encaminhada uma Carta Registrada para que os candidatos, no
prazo estipulado, façam contato com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da
Bahia, de modo a receber tratativas da Admissão e Posse.
Art. 3º. Os documentos necessários para contratação foram determinados no
edital do Concurso Público em questão.
Art. 4º. As demais orientações e detalhamentos serão tratados através do
endereço de e-mail cadastrado na inscrição do Concurso, diretamente com o Aprovado, de
modo que sejam feitos agendamentos dos trâmites necessários.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação.
Salvador/BA, 08 de novembro de 2024.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL COGEP/SE/MINC Nº 19, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº
244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da beneficiária,
abaixo relacionada, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação
para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2024, conforme estabelecido no
art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
. .Nome
.Matrícula
.CPF
.Vínculo
. .Ana Pereira Garcia
.00745070
.***.921.161-**
.Aposentada
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
novembro/2024.
O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à realização
da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas - COGEP, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar - Brasília/DF, CEP
70068-900, portando documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo
móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. O crédito do pagamento reestabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail ''coben@cultura.gov.br'', ou telefone: 2024-2248/2247 para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizado a visita técnica.
5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNA MARIA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 11, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada
pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual do mês de AGOSTO/2024:
. .Nº
.NOME
.CPF
.S I T U AÇ ÃO
. .1.
.ADMILTON RIBEIRO DE AQUINO
.***.801.624-**
.Aposentado
. .2.
.CORACY PEREIRA DOS SANTOS
CO S T A
.***.452.001-**
.Aposentado
. .3.
.JORGE 
ROBERTO 
TAVARES 
DE
LIMA
.***.773.784-**
.Aposentado
. .4.
.CARMELITA NUNES DA SILVA
.***.416.984-**
.Beneficiário de Pensão
. .5.
.IRACILDA JUSTINO DOS SANTOS
.***.335.914-**
.Beneficiário de Pensão
. .6.
.MARCILDA 
BAHIA
BARRETO
C A M P E LO
.***.925.294-**
.Beneficiário de Pensão
. .7.
.MARIA 
DE 
LOURDES 
ARAUJO
DOS
SANTOS
.***.978.784-**
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros,
S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a
documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA JOSÉ DE SENA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRP-03 Nº 7, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03,
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Camila dos Santos da Silva, para exercer o
cargo comissionado de Assessora de Eventos e Comunicação, no âmbito do CRP-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua assinatura.
Salvador, 25 de março de 2024
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS - CRP-03/10974
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

                            

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