Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100007 7 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Programa de Integridade do CNPq será estruturado nos seguintes eixos fundamentais de atuação: I - comprometimento e apoio da alta administração; II - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; III - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade; e IV- atuação coordenada entre as instâncias que compõem o sistema de integridade. Art. 4º O Programa de integridade poderá englobar ações que compreendam medidas relacionadas à: I - prevenção: intervenções na cultura organizacional ligadas à gestão da ética, práticas de transparência, controles e procedimentos de conformidade; II - detecção: auditoria e a existência de canais de denúncia; III - correção: ações que assegurem a interrupção das irregularidades, mitigação de seus efeitos e conclusão das investigações; e IV - responsabilização: apuração e adoção de penalidades quando cabíveis nos casos de descumprimento das regras estabelecidas, de direitos e de deveres estabelecidos em lei. Art. 5º O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas: I - padrões de ética e de conduta para servidores e colaboradores; II - comunicação e treinamento; III - canais de denúncias e ações de controle; IV - medidas disciplinares e procedimentos de responsabilização; V - remediação e funcionamento de controles internos; e VI - solução de conflitos. § 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do CNPq e propor medidas para sua mitigação. § 2º O Plano de Integridade contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento. Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Integridade - CGI, composto pelos titulares das seguintes unidades deste Conselho: I - Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG; II - Auditoria Interna - AUD; III - Corregedoria - COREG; IV - Comissão de Ética - CE; V - Ouvidoria - OUV; e VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP. § 1º Os titulares do CGI indicarão os respectivos suplentes. § 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, em calendário definido pelos membros, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador do Comitê. § 3º Além das unidades relacionadas, outras unidades da estrutura organizacional do CNPq poderão ser demandadas a implementar ações constantes do Plano de Integridade ou outras medidas relacionadas ao cumprimento do previsto nesta Portaria. Art. 7º Serão competências do Comitê Gestor do Programa de Integridade: I - elaborar o Plano de Integridade do CNPq e suas revisões; II - submeter à aprovação da Diretoria Executiva a proposta do Plano de Integridade; III - estruturar, executar e monitorar o Plano de Integridade do CNPq; IV - atuar na sensibilização, na orientação e no treinamento dos servidores do CNPq com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade; V - identificar, analisar e avaliar os riscos à integridade; VI - articular as ações com as áreas e atividades relacionadas à integridade no CNPq; VII - reportar ao Presidente as situações que comprometam o Programa de Integridade, sugerindo as medidas necessárias para sua remediação e fornecendo informações sobre o andamento do programa; e VIII - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade do CNPq, em conjunto com as demais unidades. Parágrafo único. As Diretorias deverão ser consultadas no processo de elaboração e avaliação do Plano de Integridade do CNPq. Art. 8º Caberá a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG: I - coordenar as ações para o exercício das competências do Comitê Gestor do Programa de Integridade do CNPq; e II - atuar como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, estando sujeita as competências previstas no artigo 8º, do Decreto nº 11.529, de 2023. Art. 9º O Programa de Integridade do CNPq deverá ser objeto de ampla divulgação nas unidades administrativas deste Conselho, abrangendo todos os agentes públicos desta entidade, assim como demais agentes que se relacionem com o CNPq. Parágrafo único. Deverá ser dada ciência sobre o inteiro teor desta Portaria aos fornecedores, convenentes e demais partícipes em instrumentos firmados com o CNPq, por ocasião do início de suas atividades junto a esta Fundação. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 15.153, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.012179/2020-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VALENTIM BRUZON, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIM BRUZON, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 6 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 964 de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, para execução do serviço no município de Ivaiporã, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.029816/2022-16, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de novembro de 2022, a autorização outorgada à Associação de Amigos Moradores de Mandaguari, inscrita no CNPJ nº 02.884.357/0001-05, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Mandaguari, estado do Paraná. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 11.080, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.025498/2023-97, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20368/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Morretes, estado do Paraná, utilizando o canal 45 (quarenta e cinco), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA Nº 13.753, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022585/2024-73, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11606/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Ipiaú, estado da Bahia, utilizando o canal 24 (vinte e quatro), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA Nº 13.775, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022586/2024-18, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11707/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Itabela, estado de Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA Nº 13.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024531/2024-42, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 12363/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A (C.N.P.J. Nº 60.509.239/0001-13), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Mongaguá, estado de São Paulo, utilizando o canal 24 (vinte e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV do Povo Ltda (C.N.P.J. Nº 55.629.216/0001-02), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA Nº 13.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024532/2024-97, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 12402/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A . (C.N.P.J. Nº 60.509.239/0001-13), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itanhaém, estado de São Paulo, utilizando o canal 24 (vinte e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV do Povo Ltda (C.N.P.J. Nº 55.629.216/0001-02), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETOFechar