DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Programa de Integridade do CNPq será estruturado nos seguintes
eixos fundamentais de atuação:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
III - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade; e
IV- atuação coordenada entre as instâncias que compõem o sistema de integridade.
Art. 4º O Programa de integridade poderá englobar ações que compreendam
medidas relacionadas à:
I - prevenção: intervenções na cultura organizacional ligadas à gestão da
ética, práticas de transparência, controles e procedimentos de conformidade;
II - detecção: auditoria e a existência de canais de denúncia;
III - correção: ações que assegurem a interrupção das irregularidades,
mitigação de seus efeitos e conclusão das investigações; e
IV - responsabilização: apuração e adoção de penalidades quando cabíveis nos casos
de descumprimento das regras estabelecidas, de direitos e de deveres estabelecidos em lei.
Art. 5º O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um
Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:
I - padrões de ética e de conduta para servidores e colaboradores;
II - comunicação e treinamento;
III - canais de denúncias e ações de controle;
IV - medidas disciplinares e procedimentos de responsabilização;
V - remediação e funcionamento de controles internos; e
VI - solução de conflitos.
§ 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado a
partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de
integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de
integridade do CNPq e propor medidas para sua mitigação.
§ 2º O Plano de Integridade contemplará, no mínimo, cronograma de
execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.
Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Integridade - CGI,
composto pelos titulares das seguintes unidades deste Conselho:
I - Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG;
II - Auditoria Interna - AUD;
III - Corregedoria - COREG;
IV - Comissão de Ética - CE;
V - Ouvidoria - OUV; e
VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.
§ 1º Os titulares do CGI indicarão os respectivos suplentes.
§ 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, em calendário definido
pelos membros, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador do Comitê.
§ 3º Além das unidades relacionadas, outras unidades da estrutura organizacional
do CNPq poderão ser demandadas a implementar ações constantes do Plano de Integridade
ou outras medidas relacionadas ao cumprimento do previsto nesta Portaria.
Art. 7º Serão competências do Comitê Gestor do Programa de Integridade:
I - elaborar o Plano de Integridade do CNPq e suas revisões;
II - submeter à aprovação da Diretoria Executiva a proposta do Plano de Integridade;
III - estruturar, executar e monitorar o Plano de Integridade do CNPq;
IV - atuar na sensibilização, na orientação e no treinamento dos servidores
do CNPq com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
V - identificar, analisar e avaliar os riscos à integridade;
VI - articular as ações com as áreas e atividades relacionadas à integridade no CNPq;
VII - reportar ao Presidente as situações que comprometam o Programa de
Integridade, sugerindo as medidas necessárias para sua remediação e fornecendo
informações sobre o andamento do programa; e
VIII - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e
do Plano de Integridade do CNPq, em conjunto com as demais unidades.
Parágrafo único. As Diretorias deverão ser consultadas no processo de
elaboração e avaliação do Plano de Integridade do CNPq.
Art. 8º Caberá a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG:
I - coordenar as ações para o exercício das competências do Comitê Gestor
do Programa de Integridade do CNPq; e
II - atuar como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e
Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, estando sujeita as
competências previstas no artigo 8º, do Decreto nº 11.529, de 2023.
Art. 9º O Programa de Integridade do CNPq deverá ser objeto de ampla
divulgação nas unidades administrativas deste Conselho, abrangendo todos os agentes
públicos desta entidade, assim como demais agentes que se relacionem com o CNPq.
Parágrafo único. Deverá ser dada ciência sobre o inteiro teor desta Portaria
aos fornecedores, convenentes e demais partícipes em instrumentos firmados com o
CNPq, por ocasião do início de suas atividades junto a esta Fundação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 15.153, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 01250.012179/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VALENTIM BRUZON, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIM BRUZON, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 6  de
setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001,
e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 964 de 2003, publicado no Diário
Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, para execução do serviço no município
de Ivaiporã, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.029816/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de novembro de
2022, a autorização outorgada à Associação de Amigos Moradores de Mandaguari, inscrita
no CNPJ nº 02.884.357/0001-05, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Mandaguari, estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 11.080, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.025498/2023-97, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
20368/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Morretes, estado do
Paraná, utilizando o canal 45 (quarenta e cinco), digital, consistente na alteração da
geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda
(C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 13.753, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022585/2024-73, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11606/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Ipiaú, estado da Bahia,
utilizando o canal 24 (vinte e quatro), analógico, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J.
Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 13.775, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022586/2024-18, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11707/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Itabela, estado de
Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois), analógico, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J.
Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 13.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.024531/2024-42, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
12363/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A
(C.N.P.J. Nº 60.509.239/0001-13), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Mongaguá, estado de São Paulo, utilizando o canal 24
(vinte e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a TV do Povo Ltda (C.N.P.J. Nº 55.629.216/0001-02), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 13.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.024532/2024-97, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 12402/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A .
(C.N.P.J. Nº 60.509.239/0001-13), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Itanhaém, estado de São Paulo, utilizando o canal 24
(vinte e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a TV do Povo Ltda (C.N.P.J. Nº 55.629.216/0001-02), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

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