Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100021 21 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Onde se lê: O projeto visa a manutenção das atividades do Instituto Anelo, voltadas à oferta, de forma gratuita, de cursos livres de música com enfoque socioeducativo e cultural, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e suas famílias. Compõem o Projeto "Música e Cidadania" o produto principal "Plano Anual", que consiste no oferecimento diversificado de aulas de música, e os produtos secundários "Instrumento musical - aquisição" e "Apresentação Musical" que complementam as atividades do plano anual, viabilizando a prática musical dos alunos e fortalecendo sua formação artística e cultural. Leia-se: O projeto visa a manutenção das atividades do Instituto Anelo, voltadas à oferta, de forma gratuita, de cursos livres de música com enfoque socioeducativo e cultural, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e suas famílias. Compõem o Projeto Música e Cidadania o produto principal Plano Bianual, que consiste no oferecimento diversificado de aulas de música, e os produtos secundários Instrumento musical - aquisição e Apresentação Musical que complementam as atividades do plano bianual, viabilizando a prática musical dos alunos e fortalecendo sua formação artística e cultural. PRONAC: 242717 - LARANJA TANAJURA meus haikais e outros versos, publicado na portaria nº 0310/24 de 06/05/2024, no D.O.U. de 07/05/2024. Onde se lê: Produção, distribuição e lançamento do livro LARANJA TANAJURA haikais e outros versos, de Leide Jacob. A obra, com 150 textos inéditos, contará com 1.000 exemplares impressos, além do formato audiovídeobook, disponibilizado gratuitamente pela internet no Youtube, e eBook. O projeto inclui a cota de distribuição gratuita de exemplares para escolas e bibliotecas públicas e a palestra sarau "leia com a autora". Leia-se: Produção, distribuição e lançamento do livro LARANJA TANAJURA meus haikais e outros versos, de Leide Jacob. A obra, com 150 textos inéditos, contará com 1.000 exemplares impressos, além do formato audiovídeobook, disponibilizado gratuitamente pela internet no Youtube, e eBook. O projeto inclui a cota de distribuição gratuita de exemplares para escolas e bibliotecas públicas e a palestra sarau "leia com a autora". Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.210, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o Regulamento Interno do 8º Fórum Nacional de Museus a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do Anexo I, do art. 19, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no que consta do processo administrativo SEI nº 01415.001419/2024-55, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do 8º Fórum Nacional de Museus, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FÓRUM NACIONAL DE MUSEUS Art. 2º O Fórum Nacional de Museus - FNM é um evento voltado para o setor museal brasileiro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de abrangência nacional, organizado segundo os princípios de ampla participação social, discussão democrática e respeito à pessoa e à diversidade, com vistas a refletir, avaliar e estabelecer diretrizes para a implementação da Política Nacional de Museus - PNM. Art. 3º O FNM tem como objetivos: I - mobilizar a comunidade museológica brasileira; II - propor estratégias para o fortalecimento do setor museológico como centro dinâmico de desenvolvimento sociocultural sustentável; III - promover o debate entre profissionais do setor museal, gestores culturais, estudantes e interessados no tema; IV - promover cursos de capacitação em diferentes áreas de atuação no campo dos museus e da memória; V - estimular o debate sobre pesquisas e práticas no campo dos museus e da memória; VI - apoiar a realização de encontros e reuniões paralelas autônomas da sociedade civil e de instituições ligadas ao campo dos museus e da memória; VII - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de museus e memórias, estimulando as transversalidades culturais; VIII - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; IX - potencializar a criação e o fortalecimento de sistemas estaduais e municipais de museus e sua integração ao Sistema Brasileiro de Museus - SBM; e X - debater o desenvolvimento de Planos Setoriais de Museus, propondo ações para seu monitoramento, avaliação e atualização. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 8º FNM Art. 4º O tema geral do 8º FNM será "Democracia e Direito à Memória" Parágrafo único. O 8º FNM terá a finalidade de: a) debater e aprofundar diretrizes aprovadas na IV Conferência Nacional de Cultura (IV CNC), relativas ao campo dos museus e da memória; b) debater, elaborar e deliberar o Plano Nacional Setorial de Museus 2025- 2035; e c) apresentar e debater políticas e programas do setor museal. Art. 5º O 8º FNM estará aberto a profissionais do setor museológico, sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, poder público e à população em geral, de modo gratuito, mediante inscrição e credenciamento. Art. 6º O 8º FNM será presidido pela Presidenta do Ibram e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal. Art. 7º O 8º FNM abrangerá as seguintes atividades: I - grupos de trabalho - GTs; II - minicursos; III - comunicações coordenadas; IV - mesas-redondas; V - painéis temáticos; VI - reuniões autogestionadas; VII - encontros; VIII - atividades culturais; e IX - plenária final. § 1º A participação nas atividades dos incisos I e II fica condicionada a inscrições específicas e à disponibilidade de vagas. § 2º. A submissão de trabalhos para as comunicações coordenadas previstas no inciso III será regida por edital específico. § 3º. As reuniões autogestionadas previstas no inciso VI ocorrerão como atividades autônomas e são de responsabilidade dos respectivos organizadores. Art. 8º Integrarão a programação do 8º FNM, o Encontro Nacional de Educadores Museais - Emuse e a Teia Nacional da Memória - Teia Art. 9º. A programação completa do 8º FNM e os procedimentos para inscrição e credenciamento serão divulgados pelo Ibram, por meio do site do 8º FNM (https://forum.museus.gov.br/) e pelos canais de divulgação institucional. Parágrafo único. As inscrições no 8º FNM se darão de forma gratuita e exclusivamente no site https://forum.museus.gov.br/. Art. 10. As despesas com a organização e realização do 8º FNM serão custeadas com recursos orçamentários do Ibram, de patrocínios e de parcerias estabelecidas. CAPÍTULO III DO PLANO NACIONAL SETORIAL DE MUSEUS Art. 11. O Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, para o período 2025/35, será discutido no âmbito dos Grupos de Trabalhos - GTs previstos no art. 8º, inciso I, e submetido à deliberação na Plenária Final do 8º FNM, prevista no art. 8º, inciso IX, deste Regulamento. Parágrafo único. A Plenária de que trata o caput será presidida pela Presidenta do Ibram e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal. Art. 12. A discussão do PNSM 2025/35 se dará a partir de minuta construída de forma democrática e respaldada nas propostas recebidas na forma descrita no art. 14 deste Regulamento Interno, de modo a assegurar a ampla participação do setor museal e da sociedade. Seção I Da participação Art. 13. As propostas de diretrizes para o PNSM 2025-35 a serem debatidas no 8º FNM são decorrentes de contribuições advindas: a) da IV Conferência Nacional da Cultura - IV CNC; b) das contribuições recebidas por meio dos encontros do Programa (re)Conexões promovidos pelo Ibram nas diferentes regiões do país; c) de coletivos de diferentes segmentos do campo dos museus e da memória e de instituições de ensino e pesquisa reunidos de forma autogestionada; e d) de manifestações individuais da sociedade civil, como agentes, profissionais, pesquisadores, estudantes e gestores do campo dos museus e da memória. Art. 14. Anteriormente à realização do 8º FNM, a apresentação de propostas de alteração de diretrizes ou de novas diretrizes para o PNSM 2025/35 se dará por meio de ambiente virtual disponibilizado pelo Ibram, no site do 8º FNM (https://forum.museus.gov.br//), contemplando tanto proposições de natureza coletiva como individual, onde as contribuições poderão ser digitadas diretamente na plataforma. § 1º O ambiente virtual também disponibilizará fóruns de discussão livres e sem tutorias, para auxiliar a formulação de propostas. § 2º O período para recebimento de propostas será amplamente divulgado no site do 8º FNM (https://forum.museus.gov.br/). § 3º O envio de propostas no ambiente virtual deverá observar os seguintes parâmetros: a) cada participante (individual ou representante de coletivos) poderá enviar até duas propostas de diretrizes por Eixo estruturante; e b) a redação de cada diretriz deverá ter o máximo de 300 caracteres com espaçamentos. § 4º Em caráter excepcional, de modo a contemplar casos particulares com restrições no acesso à internet ou informatização de modo geral, poderão ser enviadas propostas: a) por correspondências para o endereço do Ibram (SBN, Quadra 2, Bloco N, lote 8, 14º Andar -Secretaria do 8º Fórum Nacional de Museus, CEP 70.040-020), devendo ser postadas até a data 31/10/2024; b) ser entregue pessoalmente na sede do Ibram ou nas unidades museológicas que integram o Ibram, conforme art. 7º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 até a data de 31/10/2024; e c) encaminhadas por meio eletrônico para o endereço de e-mail: secretaria.fnm@museus.gov.br, até 31/10/2024. § 5º As propostas recebidas na forma do §4º serão inseridas no ambiente virtual para fins de padronização, organização, registro e transparência. Art. 15. Integram o processo participativo de construção do PNSM 2025/35, como proposições de natureza coletiva, conforme as alíneas "b" e "c" do art. 14, os eventos e iniciativas, para discussão e formulação de propostas, organizados por: I - Ibram, em parceria com órgãos públicos ou setores da sociedade civil; II - sistemas de museus; III - órgãos públicos; IV - associações e conselhos; V - movimentos sociais; VI - museus e pontos de memória; VII - universidades e instituições de pesquisa; VIII - redes e coletivos; e VIII - demais entidades integrantes do setor museal. Parágrafo único. O Ibram incentivará e apoiará a realização de eventos e iniciativas de natureza coletiva voltadas para a construção do PNSM 2025/35, descritas nos incisos II a VIII, sem repasse de recursos, participando de modo presencial ou virtual, quando convidado pelos organizadores e na medida da sua disponibilidade. Art. 16. As propostas de diretrizes para construção do PNSM 2025/35 serão organizadas e sistematizadas pelo Ibram, de modo a compor minuta do Plano, para discussão e deliberação no 8º FNM. Parágrafo único. A minuta do PNSM 2025/35 deverá ser amplamente divulgada e estar acessível aos interessados, por meio virtual, até o dia 8 de novembro de 2024, de modo permitir o conhecimento, análise e discussão previamente à realização do 8º FNM. Seção II Do processo de discussão e deliberação no 8º FNM Art. 17. Os debates sobre a minuta do PNSM 2025/35 se darão nos GTs do 8º FNM, organizados de acordo com os seguintes Eixos Estruturantes: I - GT1 - Democratização, participação social e institucionalização do campo museal; II - GT2 - Identidade, patrimônio cultural musealizado, memória e educação; III - GT3 - Diversidade cultural e transversalidade de gênero, raça e acessibilidade na política museal; e IV - GT4 - Fomento, sustentabilidade e economia dos museus. § 1º A participação em GT, com possibilidade de fala, proposição e voto, fica condicionada à inscrição prévia e credenciamento no 8º FNM. § 2º Os participantes do 8º FNM poderão inscrever-se apenas em um único GT. § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os participantes dos GTs serão identificados com crachás específicos. Art. 18. Cada GT terá dois coordenadores, indicados pelo Ibram, com as seguintes atribuições: I - iniciar e encerrar os trabalhos do GT; II - realizar informes de natureza geral; III - esclarecer os participantes sobre a organização dos trabalhos e a aplicação do Regulamento Interno; IV - organizar, iniciar e encerrar os processos de discussão e votação; V - receber e encaminhar proposições; VI - elaborar o relatório final das decisões do GT, a ser encaminhado para a apreciação da Plenária Final; VII - assegurar o direito à fala e participação, nos termos deste Regulamento; VIII - zelar pelo tratamento respeitoso e democrático ao longo dos trabalhos; e IX - interpretar e decidir casos omissos, que não devam ser submetidos à comissão organizadora do 8º FNM. § 1º Os coordenadores do GT não poderão encaminhar propostas ou se manifestar sobre propostas dos participantes relativas às Diretrizes do PNSM 2025-35. § 2º Os coordenadores serão auxiliados por relator(es), encarregado(s) de registrar o andamento dos trabalhos, as decisões tomadas e votações realizadas, além de apoiar a coordenação no andamento dos trabalhos. Art. 19. Os participantes dos GTs, na forma disposta no artigo 18, terão direito a: I - fala, segundo procedimentos estabelecidos pela coordenação do GT e respectivos participantes; II - apresentar propostas de alteração de redação de Diretrizes; III - apresentar propostas de retirada de Diretrizes; IV - apresentar propostas de organização da reunião na abertura dos trabalhos do GT; eFechar