Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100023 23 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 LVII - Chefe de Suprimento; LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções; LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal; LX - Diretor de Contabilidade; LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações; LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial; LXIII - Diretor de Educação Superior Militar; LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar; LXV - Diretor de Fabricação; LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária; LXVIII - Chefe de Material; LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército; LXX - Diretor de Obras de Cooperação; LXXI - Diretor de Obras Militares; LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; LXXIV - Diretor de Material de Engenharia; LXXV - Diretor de Saúde; LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico; LXXVII - Diretor de Serviço Militar; LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre; LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre; LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares; LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal; LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas; LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas; LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia; LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista; LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva; XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva; XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada; XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha); XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada; XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada; XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada; XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de Infantaria Motorizada; XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada; XCVIII - Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada; XCIX - Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel); C - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada; CI - Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada; CII - Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada; CIII - Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva; CIV - Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva; CV - Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal; CVI - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva; CVII - Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva; CVIII - Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; CIX - Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; CX - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; CXI - Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; CXII - Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada; CXIII - Comandante de Aviação do Exército; CXIV - Comandante de Operações Especiais; CXV - Comandante de Defesa Antiaérea do Exército; CXVI - Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército; CXVII - Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército; CXVIII - Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército; CXIX - Comandante de Artilharia do Exército; CXX - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia; CXXI - Comandante do 2º Grupamento de Engenharia; CXXII - Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; CXXIII - Comandante da Base de Apoio Logístico; CXXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia; CXXV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste; CXXVI - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste; CXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte; CXXVIII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste; CXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste; CXXX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul; CXXXI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia; CXXXII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste; CXXXIII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Oeste; CXXXIV - Chefe do Centro de Avaliações do Exército; CXXXV - Chefe do Centro de Defesa Cibernética; CXXXVI - Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; CXXXVII - Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército; CXXXVIII - Chefe do Centro de Pagamento do Exército; CXXXIX - Chefe do Centro Tecnológico do Exército; CXL - Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças; CXLI - Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Departamento-Geral do Pessoal; CXLII - Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília; CXLIII - Diretor do Hospital Central do Exército; CXLIV - Chefe do Centro de Obtenções do Exército; CXLV - Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; CXLVI - Subdiretor de Saúde; CXLVII - Comandante da 7ª Divisão de Exército; CXLVIII - Comandante de Defesa Cibernética; CXLIX - Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas; CL - Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética; CLI - Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de Ciência e Tecnologia; CLII - Chefe do Centro de Doutrina do Exército; CLIII - 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército; CLIV - Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo; CLV - Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército; CLVI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte; e CLVII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul. Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética, embora integrem estrutura organizacional do Exército Brasileiro, são ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica. Art. 3º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Aeronáutica são: I - Comandante da Aeronáutica; II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da Aeronáutica; XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica; XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica; XVI - Chefe da Subchefia de Controles e Processos do Centro de Controle Interno da Aeronáutica; XVII - Chefe da Subchefia de Auditoria Interna Governamental do Centro de Controle Interno da Aeronáutica; XVIII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica; XIX - Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; XX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica; XXI - Diretor do Museu Aeroespacial; XXII - Secretário de Avaliação e Promoções; XXIII - Comandante-Geral de Apoio; XXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; XXV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico; XXVI - Subdiretor de Orçamento e Produção da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; XXVII - Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; XXVIII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; XXIX - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando- Geral de Apoio; XXX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica; XXXI - Subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica; XXXII - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica; XXXIII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; XXXIV - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica; XXXV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica; XXXVI - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; XXXVII - Comandante de Operações Aeroespaciais; XXXVIII - Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais; XXXIX - Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais; XL - Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de Operações Aeroespaciais; XLI - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações Aeroespaciais; XLII - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais; XLIII - Comandante de Preparo; XLIV - Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo; XLV - Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Preparo; XLVI - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres do Comando de Preparo; XLVII - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do Comando de Preparo; XLVIII - Comandante da Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; XLIX - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; L - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; LI - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; LII - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; LIII - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; LIV - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; LV - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; LVI - Comandante da Base Aérea de Natal; LVII - Comandante da Base Aérea de Campo Grande; LVIII - Comandante-Geral do Pessoal; LIX - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; LX - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; LXI - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; LXII - Diretor de Administração do Pessoal; LXIII - Subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do Pessoal; LXIV - Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal; LXV - Subdiretor de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Administração do Pessoal; LXVI - Subdiretor do Serviço Militar da Diretoria de Administração do Pessoal; LXVII - Diretor de Saúde da Aeronáutica; LXVIII - Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico- Hospitalar da Diretoria de Saúde; LXIX - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; LXX - Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde; LXXI - Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de Saúde; LXXII - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; LXXIII - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília; LXXIV - Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo; LXXV - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; LXXVI - Diretor de Ensino da Aeronáutica; LXXVII - Comandante da Universidade da Força Aérea; LXXVIII - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica; LXXIX - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; LXXX - Comandante da Academia da Força Aérea; LXXXI - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; LXXXII - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar; LXXXIII - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; LXXXIV - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXV - Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVI - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVII - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVIII - Chefe da Coordenadoria de Governança; LXXXIX - Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais; XC - Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço; XCI - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; XCII - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCIII - Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCIV - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCV - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCVI - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCVII - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; XCVIII - Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; XCIX - Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; C - Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; CI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; CII - Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; CIII - Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica;Fechar