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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100025 25 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 89, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 56/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.003626/2022-30, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Centro de Reintegração VIAMOR - CNPJ: 29.088.340/0001-06 - São José do Rio Preto/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 62/2023/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 90, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 55881/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003617/2019-43, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Organização de Apoio aos Deficientes Visuais - OADV, CNPJ 09.185.623/0001-50, sediada em Campos dos Goytacazes/RJ, por meio do Processo de Certificação nº 71000.012566/2014-36, para o período de 02/02/2016 a 31/12/2016, com o consequente cancelamento do período de 01/01/2017 a 01/02/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 57/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 91, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 36/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032862/2020-00, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Grupo Espírita Consolador Prometido, CNPJ 29.392.438/0001-44, sediada em Duque de Caxias/RJ, por meio do Processo de Renovação nº 71000.125097/2015-03, para o período de 17/12/2015 a 03/07/2018, com o consequente cancelamento do período de 04/07/2018 a 16/12/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 5 8 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 92, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 45/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032846/2020-17, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Instituição de Amparo a Criança Asas Brancas, CNPJ 62.588.447/0001-80, sediada em Taboão da Serra/SP, por meio do Processo de Renovação nº 71000.070332/2015-94, para o período de 14/08/2015 a 06/03/2019, com o consequente cancelamento do período de 07/03/2019 a 13/08/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 5 9 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 93, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 46/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032900/2020-16, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Saúde Criança Recomeçar - Grupo de Apoio a Criança e ao Adolescente, CNPJ 02.589.655/0001-72, sediada no Rio de Janeiro/RJ, por meio do Processo de Renovação nº 71000.001476/2015-09, para o período de 08/02/2015 a 27/06/2019, com o consequente cancelamento do período de 28/06/2019 a 07/02/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 60/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 95, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 31/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.034294/2020-73, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Lar do Ancião de Diadema, CNPJ 50.942.374/0001-02, sediado em Diadema/SP, por meio do Processo de Concessão nº 71000.066095/2017-29, para o período de 26/04/2018 a 31/12/2018, com o consequente cancelamento do período de 01/01/2019 a 25/04/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 61/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 96, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 29/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.045456/2020-07, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes e Adultos - AMARAS - Recanto Mundo Jovem -, CNPJ 04.200.654/0001-10, sediada em Maringá/PR, por meio do Processo de Renovação nº 71000.045241/2009-72, para o período de 24/05/2010 a 31/12/2013, com o consequente cancelamento do período de 01/01/2014 a 23/05/2015, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 62/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 97, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 12/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.000131/2021-78, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Olhos, CNPJ 07.136.841/0001-70, sediado em Brasília/DF, por meio do Processo de Renovação nº 71000.003730/2015-03, para o período de 19/07/2016 a 04/06/2020, com o consequente cancelamento do período de 05/06/2020 a 18/07/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 63/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 98, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 32/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.043622/2019-99, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao CASULO - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança e do Adolescente - CNPJ: 04.456.594/0001-09 sediada em Bom Jesus dos Perdões/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.026633/2018-23, pelo período de 13/07/2018 a 12/07/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 6 4 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 48/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032918/2020-18, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida à ONG Brasil do Futuro, CNPJ: 15.814.815/0001-81, sediada em Atibaia/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.084508/2016-76, pelo período de 30/03/2017 a 29/03/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 65/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 100, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 90/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.000108/2021-83, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Instituto de Apoio ao Portador de Câncer - IAPC -, CNPJ: 03.668.681/0001-59, sediada em Brasília/DF, por meio do Processo de Certificação nº 71000.068423/2017-21, pelo período de 30/01/2018 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 7 0 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 101, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 54/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035092/2020-49, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Sociedade Cearense Eunice Weaver, CNPJ 07.276.983/0001-32, sediada em Maranguape/CE, por meio do Processo de Renovação nº 71000.091404/2014-56, pelo período de 01/01/2015 e 31/12/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 7 1 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 110, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 055882/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003625/2019-90, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Sociedade Eunice Weaver de Pernambuco, CNPJ nº 11.005.279/0001-12, sediada em Recife/PE, por meio do Processo de Certificação nº 71000.091411/2014-58, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 1 0 8 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 111, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 055870/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003165/2019-08, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paco do Lumiar - APAE, CNPJ nº 11.683.583/0001-19, sediada em Paco do Lumiar/MA, por meio do Processo de Certificação nº 71000.073648/2017-08, pelo período de 28/08/2018 a 27/08/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 109/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar