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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100026 26 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 112, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 056128/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019520/2019-52, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Movimento de bem-estar social de Conselheiro Mairinck - CNPJ: 78.390.895/0001-05 - Conselheiro Mairinck/PR, por meio do Processo de Certificação nº 71000.124965/2015-20, pelo período de 02/12/2015 a 01/12/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 110/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 118, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 051946/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.058161/2017-97, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Lar Nossa Senhora do Carmo - CNPJ: 17.873.704/0001-71, sediada em Luminárias/MG, por meio do Processo de Certificação nº 71000.059745/2012-75, pelo período de 28/04/2015 a 27/04/2018, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 1 1 1 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 125, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 126/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Representação nº 71000.089163/2014-85, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Florianopolitana de Voluntários - AFLOV, CNPJ 75.372.631/0001-30, Florianópolis/SC, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 47/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 126, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 129/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.002160/2022-55, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Núcleo de Promoção Social - NUPROM, CNPJ 54.407.549/0001-24, de Piracicaba/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 30/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 127, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 130/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.028968/2022-62, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto da Criança e do Adolescente, CNPJ: 73.745.036/0001-78, de Timóteo/MG, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 30/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 130, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 133/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.054123/2022-22, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Núcleo de Valorização à Vida - Casa de Apoio Paz, CNPJ: 07.832.178/0001-48, de Nova Lima/MG, apresentar R EC U R S O em face do Parecer nº 36/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 131, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 136/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065388/2022-56, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Centro Social Vicenta Maria, inscrito no CNPJ sob o n° 30.136.154/0001-76, sediado em Niterói/RJ, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 38/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 133, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 137/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.101264/2022-41, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores - CNPJ 25.437.955/0001-31, sediada em UBERABA/MG, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 42/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 134, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 138/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.002250/2023-27, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto Raízes do Brasil - CNPJ: 03.228.539/0001-90 - Barueri/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 43/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 135, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 139/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.008658/2023-11, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Fraternal Amigos do Menor - AFAM, CNPJ 00.135.526/0001-89, sediada em Belo Horizonte/MG, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 45/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 136, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 140/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.038129/2023-33, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 07.625.871/0001-40, sediada em Brazópolis/MG, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 46/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 151, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFISSIONAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE BRUSQUE-SC E REGIÃO, 19.278.500/0001-18, BRUSQUE/SC, 235874.0211156/2021. 2) LAR SAO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA - ILPI, 21.391.362/0001-20, JACUTINGA/MG, 235874.0175800/2021. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade da certificação. 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS, 80.927.478/0001-09, IBIPORA/PR, 23000.031853/2020-41, de 29/12/2020 a 28/12/2025. 2) SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEIÇÃO, 92.239.755/0001- 61, PELOTAS/RS, 71000.052501/2015-12, de 03/10/2015 a 02/10/2020. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 152, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ACFLOR - INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA SOCIAL, 06.962.002/0001- 48, FORTALEZA/CE, 308796.0802609/2023. 2) APEDEF ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE EMANCIPAÇÃO PARA DEFICIENTES, 01.374.455/0001-30, PONTA GROSSA/PR, 235874.0290199/2022. 3) ASILO JOAO XXIII, 39.289.889/0001-04, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 235874.0234681/2022.Fechar