DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 112, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 056128/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos
do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019520/2019-52, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Movimento de bem-estar social
de Conselheiro Mairinck - CNPJ: 78.390.895/0001-05 - Conselheiro Mairinck/PR, por
meio do Processo de Certificação nº 71000.124965/2015-20, pelo período de
02/12/2015 a 01/12/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no
prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no
Despacho nº 110/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 118, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 051946/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos
do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.058161/2017-97, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Lar Nossa Senhora do Carmo -
CNPJ: 17.873.704/0001-71, sediada em Luminárias/MG, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.059745/2012-75, pelo período de 28/04/2015 a 27/04/2018,
tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão
de 
procedência 
da 
Supervisão, 
conforme
disposto 
no 
Despacho 
nº
1 1 1 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 125, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
126/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, 
constante
do 
Processo
de 
Representação
nº
71000.089163/2014-85, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Florianopolitana
de Voluntários - AFLOV, CNPJ 75.372.631/0001-30, Florianópolis/SC, apresentar RECURSO
em face do Parecer nº 47/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 17, § 5º,
do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28
de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do
endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 126, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
129/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.002160/2022-55, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Núcleo de Promoção Social
- NUPROM, CNPJ 54.407.549/0001-24, de Piracicaba/SP, apresentar RECURSO em face
do Parecer nº 30/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17,
§ 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689,
de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do
endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 127, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
130/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.028968/2022-62, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto da Criança e do
Adolescente, CNPJ: 73.745.036/0001-78, de Timóteo/MG, apresentar RECURSO em face
do Parecer nº 30/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17,
§ 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689,
de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do
endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 130, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
133/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.054123/2022-22, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Núcleo de Valorização à Vida
- Casa de Apoio Paz, CNPJ: 07.832.178/0001-48, de Nova Lima/MG, apresentar R EC U R S O
em face do Parecer nº 36/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º,
e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS
nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por
meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 131, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
136/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.065388/2022-56, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Centro Social Vicenta Maria,
inscrito no CNPJ sob o n° 30.136.154/0001-76, sediado em Niterói/RJ, apresentar
RECURSO em face do Parecer nº 38/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art.
16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria
MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI,
por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 133, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
137/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.101264/2022-41, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Sociedade Uberabense de
Proteção e Amparo aos Menores - CNPJ 25.437.955/0001-31, sediada em UBERABA/MG,
apresentar RECURSO em face do Parecer nº 42/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos
termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e
art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso
aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 134, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
138/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.002250/2023-27, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto Raízes do Brasil -
CNPJ: 03.228.539/0001-90 - Barueri/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº
43/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do
Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de
dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço
eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 135, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
139/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.008658/2023-11, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Fraternal Amigos
do Menor - AFAM, CNPJ 00.135.526/0001-89, sediada em Belo Horizonte/MG,
apresentar RECURSO em face do Parecer nº 45/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos
termos do art. 16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e
art. 10 da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso
aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 136, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
140/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.038129/2023-33, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, CNPJ 07.625.871/0001-40, sediada em Brazópolis/MG, apresentar
RECURSO em face do Parecer nº 46/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art.
16, § 1º, e art. 17, § 5º, do Decreto nº 8.242/2014 e art. 9º, § 7º, e art. 10 da Portaria
MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via SEI,
por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 151, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no
D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da
entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFISSIONAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE
BRUSQUE-SC E REGIÃO, 19.278.500/0001-18, BRUSQUE/SC, 235874.0211156/2021.
2) LAR SAO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA - ILPI, 21.391.362/0001-20,
JACUTINGA/MG, 235874.0175800/2021.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes
na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do
processo e período de validade da certificação.
1) 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
PAIS 
E 
AMIGOS 
DOS 
DEFICIENTES 
VISUAIS,
80.927.478/0001-09, 
IBIPORA/PR,
23000.031853/2020-41, 
de
29/12/2020 
a
28/12/2025.
2) SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEIÇÃO, 92.239.755/0001-
61, PELOTAS/RS, 71000.052501/2015-12, de 03/10/2015 a 02/10/2020.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta)
dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, §
1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 152, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta
portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por
nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ACFLOR - INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA SOCIAL, 06.962.002/0001-
48, FORTALEZA/CE, 308796.0802609/2023.
2)
APEDEF 
ASSOCIAÇÃO
PONTAGROSSENSE
DE 
EMANCIPAÇÃO
PARA
DEFICIENTES, 01.374.455/0001-30, PONTA GROSSA/PR, 235874.0290199/2022.
3) ASILO JOAO XXIII, 39.289.889/0001-04, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
235874.0234681/2022.

                            

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