Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100028 28 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 153, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, pela não apresentação de documentos obrigatórios e por não demonstrar período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao requerimento, previsto na LC nº 187/2021, art. 6º; no Decreto. 11.791/21, art.3º. As entidades estão dispostas por nome, CNPJ, município/UF e nº do processo. 1)ASSOCIACAO MARIA GUILHERMINA BICALHO CAMPOS, 45.321.802/0001-31, PITANGUI/MG, 235874.0328750/2022. 2)MINISTERIO APOSTOLICO INTERNACIONAL YESHUA CHURCH, 46.441.269/0001-04, GUARULHOS/SP, 235874.0329812/2022. 3)PROJETO RECICLA COM ETICA, 46.327.678/0001-84, CONTAGEM/MG, 235874.0320699/2022. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 154, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não possuir cadastro CNEAS, previsto na LC nº 187/21, art. 31, III; no Decreto. 11.791/21, art. 74, § 1º e § 2º; e art. 9º, inciso IX da Portaria MDS 952/2023. As entidades estão dispostas por nome, CNPJ, município/UF e nº do processo. 1)AÇÃO NOS NA RUA - NNR., 37.139.902/0001-13, FLORIANÓPOLIS/SC, 235874.0237039/2022. 2)APRORURAIS - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ., 10.987.003/0001-14, SÃO TOMÉ/PR, 235874.0571329/2023. 3)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE CAMPINA GRANDE E PARAÍBA., 11.578.824/0001-60, CAMPINA GRANDE/PB, 235874.0403462/2022. 4)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NOVA TERRA., 18.317.402/0001-80, COLOMBO/PR, 235874.0609282/2023. 5)ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA, EDUCACIONAL E BENEFICENTE CASA PENIEL., 31.504.543/0001-70, CRATO/CE, 235874.0406776/2022. 6)ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA RURAL E URBANA - AATRU., 17.785.347/0001-90, PRATA/MG, 308796.0725417/2023. 7)ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BAIRRO EUCALIPTO., 03.150.214/0001-32, RESPLENDOR/MG, 235874.0426427/2022. 8)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO LARANJAL DO JARI., 06.072.831/0001-55, LARANJAL DO JARI/AP, 235874.0412785/2022. 9)ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL VERMELHO FUTEBOL CLUBE., 42.704.646/0001-08, SANTANÓPOLIS/BA, 235874.0600405/2023. 10)ASSOCIAÇÃO DIVINOPOLIS DE GOIAS SOLIDARIO., 48.100.451/0001-27, DIVINÓPOLIS DE GOIÁS/GO, 235874.0407075/2022. 11)ASSOCIAÇÃO PROJETO SÓ POR AMOR., 33.425.873/0001-03, PARAUAPEBAS/PA, 235874.0517745/2023. 12)ASSOCIACAO REDE COMADRES., 39.819.734/0001-32, SÃO PAULO/SP, 235874.0399694/2022. 13)CASA DE APOIO FRATERNO PONTO DO BEM., 23.806.172/0001-52, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0272413/2022. 14)FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI., 03.343.080/0001-76, MANAUS/AM, 235874.0446820/2022. 15)INSTITUTO CRESCER., 03.607.789/0001-31, SALVADOR/BA, 235874.0449501/2022. 16)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RIO MANACAPURU - IDSRM., 28.798.901/0001-90, MANACAPURU/AM, 235874.0424255/2022. 17)INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA HUMANA - IPAH., 43.852.317/0001-69, TERESINA/PI, 235874.0568045/2023. 18)INSTITUTO IVAN GUEDES., 07.560.755/0001-90, MONTES CLAROS/MG, 235874.0423153/2022. 19)INSTITUTO JORDÃO SANTANA., 50.021.936/0001-77, CAMPO GRANDE/MS, 235874.0577190/2023. 20)INSTITUTO SOCIAL MANA DE DEUS., 06.863.925/0001-42, ANANINDEUA/PA, 235874.0514213/2023. 21)LAR FREDERICO OZANAM., 19.015.817/0001-61, RIBEIRÃO VERMELHO/MG, 235874.0604997/2023. 22)LEONARDO DE CARVALHO MAGALHÃES., 44.386.318/0001-28, TAUBATÉ/SP, 235874.0407311/2022. 23)MOVIMENTO DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR., 08.164.635/0001-36, CRUZ DAS ALMAS/BA, 235874.0255274/2022. 24)MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA FAMILIA., 36.409.679/0001-14, ITABIRINHA DE MANTENA/MG, 235874.0394233/2022. 25)RICCO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI., 30.094.876/0001-05, RIO BRANCO/AC, 308796.0660120/2023. 26)SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES - SINDCAM NEVES., 12.652.175/0001-62, RIBE I R ÃO DAS NEVES/MG, 235874.0405264/2022. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 155, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)ASSOCIAÇÃO AMOR VIRAL, CNPJ 22.405.780/0001-92, CAMPO LARGO/PR, processo nº 235874.0215073/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2)ASSOCIAÇÃO CASA LAR DE COLORADO, CNPJ 07.318.250/0001-13, COLORADO/PR, processo nº 235874.0232829/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3)ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL DE PROMOCAO HUMANA E EDUCACAO POPULAR CASA DE NAZARE, CNPJ 07.743.212/0001-08, JI-PARANÁ/RO, processo nº 235874.0019928/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 4)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE UMUARAMA E REGIÃO - AMA, CNPJ 23.672.096/0001-30, UMUARAMA/PR, processo nº 235874.0148724/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 5)ASSOCIAÇÃO MISIONARIA DO CORAÇÃO DE MARIA, CNPJ 29.547.650/0001- 33, TANGUÁ/RJ, processo nº 235874.0231305/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 6)ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE ABAETETUBA, CNPJ 02.727.757/0001-07, ABAETETUBA/PA, processo nº 235874.0217541/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7)ASSOCIACAO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO - ARAI, CNPJ 31.788.763/0001-72, PEDRO CANÁRIO/ES, processo nº 235874.0256857/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 8)CEMAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL MARGARIDA PEREIRA DA SILVA, CNPJ 11.985.942/0001-92, POMBAL/PB, processo nº 235874.0262374/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 9)CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA, CNPJ 02.305.970/0001-20, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0232019/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 10)FUNDAÇÃO FERRAZ EGREJA, CNPJ 44.535.706/0001-23, IPAUSSU/SP, processo nº 235874.0218112/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 11)FUNDAÇÃO OSNY JOSÉ GONÇALVES TELEVISÃO BELA ALIANÇA, CNPJ 72.448.640/0001-70, RIO DO SUL/SC, processo nº 235874.0269518/2022. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 12)FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ, CNPJ 02.996.473/0001-16, ARACRUZ/ES, processo nº 235874.0254873/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 13)GRUPO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER - GACC, CNPJ 41.007.923/0001-52, NATAL/RN, processo nº 235874.0212243/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 14)INSTITUTO FLOR DO PIQUI, CNPJ 07.535.592/0001-95, CRATO/CE, processo nº 235874.0216872/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 15)LAR DO ANCIAO O CAMINHO, CNPJ 02.526.358/0001-88, ANÁPOLIS/GO, processo nº 235874.0228654/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 16)LAR IRMÃO ROERTO GIOVANNI, CNPJ 00.243.723/0001-11, CASA BRANCA/SP, processo nº 235874.0257394/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 17)SASFRA - SERVIÇO ASSISTENCIAL SALAO DO ENCONTRO, CNPJ 16.701.872/0001-17, BETIM/MG, processo nº 235874.0228661/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 18)UNIAO ESPIRITA PAZ E CARIDADE, CNPJ 43.765.031/0001-46, ARAÇATUBA/SP, processo nº 235874.0212788/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)CENTRO SOCIAL VICENTA MARIA, CNPJ 05.253.117/0001-09, BELÉM/PA, processo nº 235874.0211420/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2)INSTITUTO RITA LOBATO, CNPJ 24.386.755/0001-34, BARRETOS/SP, processo nº 235874.0213557/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos indeferimentos relacionados no art. 2º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.063115/2017-18, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.063115/2017-18. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 53/2024, art. 2º, item 2 de 19/01/2024, publicada no D.O.U. em 31/01/2024, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, INSTITUTO AMAR HOLINESS, CNPJ: 01.655.013/0001-61, SUZANO/SP, com validade de 05 (cinco) anos, de 22/12/2017 a 21/12/2022, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.072259/2017-57, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.072259/2017-57. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 53/2024, art. 2º, item 4 de 19/01/2024, publicada no D.O.U. em 31/01/2024, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL, CNPJ:10.816.775/0001-93, RECIFE/PE, com validade de 03 (três) anos, de 01/01/2018 a 31/12/2020, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar