DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta)
dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, §
1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 153, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art.
1º
Indeferir o
pedido
de
concessão
da certificação
de
entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, pela não apresentação de
documentos obrigatórios e por não demonstrar período mínimo de doze meses de
constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao requerimento, previsto na LC nº
187/2021, art. 6º; no Decreto. 11.791/21, art.3º. As entidades estão dispostas por
nome, CNPJ, município/UF e nº do processo.
1)ASSOCIACAO MARIA GUILHERMINA BICALHO CAMPOS, 45.321.802/0001-31,
PITANGUI/MG, 235874.0328750/2022.
2)MINISTERIO
APOSTOLICO 
INTERNACIONAL
YESHUA
CHURCH,
46.441.269/0001-04, GUARULHOS/SP, 235874.0329812/2022.
3)PROJETO RECICLA
COM ETICA,
46.327.678/0001-84, CONTAGEM/MG,
235874.0320699/2022.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 154, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art.
1º
Indeferir o
pedido
de
concessão
da certificação
de
entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não possuir cadastro
CNEAS, previsto na LC nº 187/21, art. 31, III; no Decreto. 11.791/21, art. 74, § 1º e §
2º; e art. 9º, inciso IX da Portaria MDS 952/2023.
As entidades estão dispostas por nome, CNPJ, município/UF e nº do
processo.
1)AÇÃO NOS NA RUA
- NNR., 37.139.902/0001-13, FLORIANÓPOLIS/SC,
235874.0237039/2022.
2)APRORURAIS - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ.,
10.987.003/0001-14, SÃO TOMÉ/PR, 235874.0571329/2023.
3)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE CAMPINA GRANDE E PARAÍBA.,
11.578.824/0001-60, CAMPINA GRANDE/PB, 235874.0403462/2022.
4)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NOVA TERRA., 18.317.402/0001-80,
COLOMBO/PR, 235874.0609282/2023.
5)ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA, EDUCACIONAL E BENEFICENTE CASA PENIEL.,
31.504.543/0001-70, CRATO/CE, 235874.0406776/2022.
6)ASSOCIACAO
DE ASSISTENCIA
TECNICA RURAL
E
URBANA -
AATRU.,
17.785.347/0001-90, PRATA/MG, 308796.0725417/2023.
7)ASSOCIACAO
DE 
DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO 
DO
BAIRRO
EUCALIPTO., 03.150.214/0001-32, RESPLENDOR/MG, 235874.0426427/2022.
8)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO LARANJAL DO
JARI., 06.072.831/0001-55, LARANJAL DO JARI/AP, 235874.0412785/2022.
9)ASSOCIAÇÃO 
DESPORTIVA 
REAL
VERMELHO 
FUTEBOL 
CLUBE.,
42.704.646/0001-08, SANTANÓPOLIS/BA, 235874.0600405/2023.
10)ASSOCIAÇÃO DIVINOPOLIS DE GOIAS SOLIDARIO., 48.100.451/0001-27,
DIVINÓPOLIS DE GOIÁS/GO, 235874.0407075/2022.
11)ASSOCIAÇÃO
PROJETO 
SÓ
POR 
AMOR.,
33.425.873/0001-03,
PARAUAPEBAS/PA, 235874.0517745/2023.
12)ASSOCIACAO REDE COMADRES., 39.819.734/0001-32, SÃO PAULO/SP,
235874.0399694/2022.
13)CASA DE APOIO FRATERNO PONTO DO BEM., 23.806.172/0001-52, RIO DE
JANEIRO/RJ, 235874.0272413/2022.
14)FUNDACAO DE APOIO
INSTITUCIONAL MURAKI., 03.343.080/0001-76,
MANAUS/AM, 235874.0446820/2022.
15)INSTITUTO 
CRESCER.,
03.607.789/0001-31, 
SALVADOR/BA,
235874.0449501/2022.
16)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RIO MANACAPURU -
IDSRM., 28.798.901/0001-90, MANACAPURU/AM, 235874.0424255/2022.
17)INSTITUTO 
DE 
PREVIDENCIA 
E 
ASSISTENCIA 
HUMANA 
- 
IPAH.,
43.852.317/0001-69, TERESINA/PI, 235874.0568045/2023.
18)INSTITUTO IVAN GUEDES., 07.560.755/0001-90, MONTES CLAROS/MG,
235874.0423153/2022.
19)INSTITUTO JORDÃO SANTANA., 50.021.936/0001-77, CAMPO GRANDE/MS,
235874.0577190/2023.
20)INSTITUTO 
SOCIAL 
MANA 
DE 
DEUS., 
06.863.925/0001-42,
ANANINDEUA/PA, 235874.0514213/2023.
21)LAR FREDERICO OZANAM., 19.015.817/0001-61, RIBEIRÃO VERMELHO/MG,
235874.0604997/2023.
22)LEONARDO 
DE 
CARVALHO
MAGALHÃES., 
44.386.318/0001-28,
TAUBATÉ/SP, 235874.0407311/2022.
23)MOVIMENTO DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR., 08.164.635/0001-36,
CRUZ DAS ALMAS/BA, 235874.0255274/2022.
24)MOVIMENTO 
DE 
VALORIZAÇÃO 
DA 
FAMILIA., 
36.409.679/0001-14,
ITABIRINHA DE MANTENA/MG, 235874.0394233/2022.
25)RICCO TRANSPORTES E TURISMO
EIRELI., 30.094.876/0001-05, RIO
BRANCO/AC, 308796.0660120/2023.
26)SINDICATO
DOS 
CAMINHONEIROS
AUTONOMOS
DE 
CARGAS
DO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES - SINDCAM NEVES., 12.652.175/0001-62, RIBE I R ÃO
DAS NEVES/MG, 235874.0405264/2022.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 155, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art.
1º
Indeferir o
pedido
de
concessão
da certificação
de
entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos
legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1)ASSOCIAÇÃO AMOR VIRAL, CNPJ 22.405.780/0001-92, CAMPO LARGO/PR,
processo nº 235874.0215073/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2)ASSOCIAÇÃO 
CASA 
LAR 
DE
COLORADO, 
CNPJ 
07.318.250/0001-13,
COLORADO/PR, processo nº 235874.0232829/2022. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s).
3)ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL DE PROMOCAO HUMANA E EDUCACAO
POPULAR CASA DE NAZARE, CNPJ 07.743.212/0001-08, JI-PARANÁ/RO, processo nº
235874.0019928/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
4)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE UMUARAMA E REGIÃO -
AMA, CNPJ 23.672.096/0001-30, UMUARAMA/PR, processo nº 235874.0148724/2021.
Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
5)ASSOCIAÇÃO MISIONARIA DO CORAÇÃO DE MARIA, CNPJ 29.547.650/0001-
33, TANGUÁ/RJ, processo nº 235874.0231305/2022. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s).
6)ASSOCIAÇÃO 
OBRAS
SOCIAIS 
DA
DIOCESE 
DE
ABAETETUBA, 
CNPJ
02.727.757/0001-07,
ABAETETUBA/PA, 
processo
nº 
235874.0217541/2021.
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s).
7)ASSOCIACAO
RECREATIVA 
ASSISTENCIAL
AO
IDOSO
- 
ARAI,
CNPJ
31.788.763/0001-72, PEDRO CANÁRIO/ES, processo nº 235874.0256857/2022. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s).
8)CEMAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL MARGARIDA PEREIRA DA SILVA,
CNPJ 11.985.942/0001-92,
POMBAL/PB, processo
nº 235874.0262374/2022.
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s).
9)CENTRO 
ESPECIALIZADO 
DE 
ATENDIMENTO
A 
CRIANÇA, 
CNPJ
02.305.970/0001-20, RIO
DE JANEIRO/RJ,
processo nº
235874.0232019/2022. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s).
10)FUNDAÇÃO
FERRAZ
EGREJA, CNPJ
44.535.706/0001-23,
IPAUSSU/SP,
processo nº 235874.0218112/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
11)FUNDAÇÃO OSNY JOSÉ GONÇALVES TELEVISÃO BELA ALIANÇA, CNPJ
72.448.640/0001-70,
RIO 
DO
SUL/SC, 
processo
nº 
235874.0269518/2022.
Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
12)FUNDAÇÃO
SOCIAL 
MONSENHOR
GUILHERME 
SCHMITZ,
CNPJ
02.996.473/0001-16, ARACRUZ/ES, processo nº 235874.0254873/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
13)GRUPO 
DE 
APOIO 
A 
CRIANÇA
COM 
CÂNCER 
- 
GACC, 
CNPJ
41.007.923/0001-52, NATAL/RN, processo nº 235874.0212243/2021. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
14)INSTITUTO FLOR DO PIQUI, CNPJ 07.535.592/0001-95, CRATO/CE, processo
nº 235874.0216872/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
15)LAR DO ANCIAO O CAMINHO, CNPJ 02.526.358/0001-88, ANÁPOLIS/GO,
processo nº 235874.0228654/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
16)LAR
IRMÃO 
ROERTO
GIOVANNI,
CNPJ 
00.243.723/0001-11,
CASA
BRANCA/SP, 
processo
nº 
235874.0257394/2022.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s).
17)SASFRA
-
SERVIÇO
ASSISTENCIAL 
SALAO
DO
ENCONTRO,
CNPJ
16.701.872/0001-17, BETIM/MG, processo nº 235874.0228661/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
18)UNIAO
ESPIRITA 
PAZ
E
CARIDADE, 
CNPJ
43.765.031/0001-46,
ARAÇATUBA/SP, processo
nº 235874.0212788/2021.
Não apresentou
documento(s)
obrigatório(s).
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos
legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1)CENTRO SOCIAL VICENTA MARIA, CNPJ 05.253.117/0001-09, BELÉM/PA,
processo nº 235874.0211420/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2)INSTITUTO RITA LOBATO, CNPJ 24.386.755/0001-34, BARRETOS/SP, processo
nº 235874.0213557/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos
indeferimentos relacionados no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.063115/2017-18,
resolve:
Art. 1º
Admitir o
recurso interposto nos
autos do
processo nº
71000.063115/2017-18.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
53/2024, art. 2º, item 2 de 19/01/2024, publicada no D.O.U. em 31/01/2024, que
indeferiu
o
pedido
de
renovação a
Certificação
das
Entidades
Beneficentes
de
Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência
social requerida
pela
entidade,
INSTITUTO AMAR
HOLINESS,
CNPJ:
01.655.013/0001-61, SUZANO/SP, com validade de 05 (cinco) anos, de 22/12/2017 a
21/12/2022, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.072259/2017-57,
resolve:
Art. 1º
Admitir o
recurso interposto nos
autos do
processo nº
71000.072259/2017-57.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
53/2024, art. 2º, item 4 de 19/01/2024, publicada no D.O.U. em 31/01/2024, que
indeferiu
o
pedido
de
renovação a
Certificação
das
Entidades
Beneficentes
de
Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO
BRASIL, CNPJ:10.816.775/0001-93, RECIFE/PE, com validade de 03 (três) anos, de
01/01/2018 a 31/12/2020, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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