Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100030 30 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) editais de processos seletivos de graduação e do ensino básico, técnico e tecnológico; e e) certidões de conclusão de curso e diplomas de graduação em conjunto com a assinatura do Reitor; II - firmar convênios relativos a estágios para os cursos técnicos e de graduação; III - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os coordenadores de programas institucionais de ensino, sem ônus; IV - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros: a) dos colegiados de curso de graduação, de departamento didático-científico, de Instituto e do CEFORES; b) dos núcleos docentes estruturantes - NDE; c) das comissões específicas para execução dos procedimentos de verificação dos termos de autodeclaração, nos processos seletivos do ensino técnico e de graduação, a saber: 1. Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos - CEV-PP; 2. Comissão Específica de Validação de Autodeclaração de Identidade Indígena - CEV-I; e 3. Comissão Específica de validação dos laudos de candidatos às vagas destinadas à pessoa com deficiência - CEV-PCD; d) de comissões eleitorais, no âmbito dos Institutos, do CEFORES, dos departamentos didático-científicos e dos cursos de graduação; e) do Comitê de Formação Inicial e Continuada de Professores; f) do Comitê de Divulgação dos Cursos da UFTM; g) das comissões relacionadas às atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, do Programa Residência Pedagógica - PRP e do Programa de Educação Tutorial - PET; h) de comissões e comitês relacionados ao ensino de graduação, previstos em regulamentação superior, nos regulamentos dos cursos ou em outra normativa institucional, desde que obedecidos os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM; i) do Conselho de Ensino - COENS; j) de núcleos de estudos e análise - NEA; k) de bancas examinadoras de processos seletivos discentes, quando pertinente; l) de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de graduação ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil; m) integrantes do cadastro de colaboradores para bancas de verificação dos termos de autodeclaração; n) do Comitê de Seleção Discente; o) do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Ensino; p) de comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, dos Institutos e do Centro de Educação Profissional - CEFORES, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada; V - designar os coordenadores de área do PIBID; VI - designar, por meio de Portaria de pessoal, sem ônus, os docentes supervisores dos laboratórios de ensino e respectivos substitutos, mediante indicação do departamento didático-científico a que se vinculam; e VII - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos, cuja atividade esteja diretamente relacionada ao ensino técnico ou de graduação. CAPÍTULO III DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Art. 4º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- graduação, em seu âmbito de atuação, para: I - assinar: a) certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu e diplomas de programas pós-graduação stricto sensu; b) termos de concessão de auxílio e bolsas formalizadas por agências de fomento; c) contratos e convênios para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e de aperfeiçoamento; d) contratos e convênios para execução de projetos de pesquisa; e) propostas relativas a projetos de docentes da UFTM, que concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário; f) documentos relacionados ao direito de propriedade intelectual, inclusive contratos; g) editais de processos seletivos de pós-graduação; h) editais de pesquisa e demais editais de outras atividades específicas da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e i) históricos escolares, quando necessária a assinatura do Pró-Reitor; II - firmar convênios para oferta de programas de pós-graduação nas modalidades Minter e Dinter; III - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros: a) de comissões, comitês e grupos de trabalho cujas atividades sejam essencialmente ligadas à pesquisa, à pós-graduação ou à inovação tecnológica, inclusive no âmbito dos cursos e programas de pós-graduação, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada; b) de comissões de seleção para admissão nos programas e de comissões de bolsas; c) de comissões eleitorais no âmbito dos cursos ou programas de pós-graduação; d) do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA e da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO; e) do Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários - CGLAB e do comitê de usuários; f) do Comitê Gestor do Núcleo de Biotérios e do comitê de usuários; g) dos colegiados dos programas de pós-graduação; h) da Comissão de Residência Médica - COREME e da Comissão de Residência Integrada Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde - COREMU; i) de bancas examinadoras para processo seletivo de professores, tutores ou coordenadores, na condição de bolsistas, para cursos de pós-graduação ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil; j) de bancas de avaliação de requerimentos de reconhecimento de diplomas estrangeiros e atividades relacionadas; k) das comissões específicas para execução dos procedimentos de verificação dos termos de autodeclaração, nos processos seletivos da pós-graduação, a saber: 1. Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos - CEV-PP; 2. Comissão Específica de Validação de Autodeclaração de Identidade Indígena - CEV-I; e 3. Comissão Específica de validação dos laudos de candidatos às vagas destinadas à pessoa com deficiência - CEV-PCD. l) dos comitês de autoavaliação dos programas de pós-graduação; m) do Comitê de Iniciação Científica; n) dos integrantes do cadastro de colaboradores para bancas de verificação dos termos de autodeclaração; e o) do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - COPPG; IV - designar, por meio de Portaria de pessoal, sem ônus, os docentes supervisores dos laboratórios de pesquisa e multiusuários, e seus respectivos substitutos, mediante indicação do departamento didático-científico a que se vinculam; e V - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos, cuja atividade esteja diretamente relacionada à pesquisa, à pós-graduação ou à inovação tecnológica. CAPÍTULO IV DO PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA Art. 5º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Extensão Universitária, em seu âmbito de atuação, para: I - assinar: a) editais, certidões e certificados de ações de extensão universitária; b) termos de concessão de bolsas de extensão universitária e os respectivos certificados; c) propostas relativas a projetos/programas de extensão de docentes da UFTM que concorrerão aos editais de órgãos de fomento, quando necessário; d) relatórios de projetos/programas de extensão de docentes da UFTM que serão submetidos aos órgãos de fomento, quando necessário; e e) convênios para execução de atividades de extensão universitária e cultura, desde que sejam obedecidos todos os trâmites internos para validação do instrumento; II - designar, por meio de Portaria de Pessoal, os membros: a) de comitês e grupos de trabalho, cujas atividades sejam essencialmente ligadas à extensão universitária e à cultura; b) do Comitê Institucional Misto; c) do Conselho Consultivo Cultural; d) do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária; e) do Núcleo Rondon da UFTM; e f) do Conselho de Extensão Universitária - COEXT; III - designar, por meio de Portaria de pessoal, sem ônus, os docentes supervisores dos laboratórios de extensão e respectivos substitutos, mediante indicação do departamento didático-científico a que se vinculam; e IV - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos, cuja atividade esteja diretamente relacionada à extensão universitária e à cultura. CAPÍTULO V DO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS Art. 6º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, em seu âmbito de atuação, para: I - assinar: a) os editais e termos de concessão de auxílios estudantis e bolsas no âmbito da Pró-Reitoria; b) os editais referentes às demais ações de assistência estudantil; e c) os editais referentes às ações comunitárias; II - designar, por meio de Portaria de pessoal: a) membros de comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de questões específicas de assuntos comunitários e assistência estudantil, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada; b) membros da Comissão Disciplinar Discente; c) membros do Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis - COACE; e d) servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos, cuja atividade esteja diretamente relacionada à assistência estudantil. CAPÍTULO VI DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO Art. 7º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Administração, em seu âmbito de atuação, para: I - autorizar, como Ordenador de Despesas, as solicitações de aquisição de bens e contratação de serviços no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); II - autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de material e serviço, no limite estabelecido no inciso I; III - ratificar os pareceres da Procuradoria Federal junto à UFTM nos processos de licitação, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até o limite estabelecido no inciso I; IV - assinar os termos de concessão ou permissão ou autorização de uso por terceiros, de espaços físicos localizados nas áreas da UFTM, observadas as normativas vigentes; V - assinar os editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos, apostilas e atas de registro de preços relacionadas à aquisição de bens e à contratação de serviços até o limite de que trata o inciso I; VI - assinar as notas de empenho no limite estabelecido no inciso I, em conjunto com o gestor financeiro; VII - autorizar a concessão de diárias e passagens para servidores em deslocamentos nacionais e internacionais, em todas as fases do processo, inclusive como Ordenador de Despesas, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda; VIII - autorizar viagens nacionais de servidores, considerando a pertinência e interesse público da missão; IX - autorizar, como Ordenador de Despesas, os pedidos de auxílio financeiro para discentes, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda; X - autorizar cadastramento de servidores nos Sistemas SIASG e SIAFI; XI - assinar contratos no limite anual do inciso I; XII - instituir comitês e grupos de trabalho e designar seus membros, no âmbito da Pró-Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua gestão, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada; XIII - designar, por meio de Portaria de Pessoal: a) gestores e fiscais para acompanhar a execução dos instrumentos referidos no inciso XI deste artigo; b) servidores não integrantes da categoria de motorista oficial da Universidade para condução de veículos oficiais; b) responsáveis pelo cadastramento das empresas e organizações no SICAF; c) pregoeiros e equipes de apoio para a condução do processo de licitação; d) Comissão de Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis; e) Comissão para Recebimento de Materiais; f) Comissão Especial de Licitação; g) Comissão de Desfazimento e Inventário; h) membros de comitês e grupos de trabalho; i) equipes de planejamento de contratação; j) responsáveis pela análise e formalização de laudos para subsidiar procedimentos de baixa/desfazimento de materiais permanentes; e k) responsáveis pela conferência e assinatura de materiais na Divisão de Patrimônio; XIV - instaurar, extinguir, e proferir decisões relativas ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR; e XV - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos, cuja atividade esteja relacionada à Pró-Reitoria de Administração. § 1º O cálculo do limite estabelecido no inciso I deste artigo deverá ser realizado considerando o valor acumulado do contrato, ou seja, o valor inicial somado ao de eventuais termos aditivos. § 2º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Pró-Reitor de Administração, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a competência delegada no inciso XIV deste artigo passará ao seu substituto legalmente designado. CAPÍTULO VII DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO Art. 8º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Planejamento, em seu âmbito de atuação, para: I - aprovar a criação ou a alteração de ambientes funcionais da UFTM; II - aprovar a criação ou a alteração de nomenclaturas e siglas oficiais de unidades organizacionais e ambientes funcionais da UFTM; III - designar membros de comitês e grupos de trabalho, no âmbito da Pró- Reitoria, para tratar de assuntos específicos de sua competência, respeitados os critérios de criação dispostos em regulamentação específica da UFTM e a matéria tratada; IV - assinar editais e propostas relacionadas à captação de recursos, incluindo convênios e instrumentos congêneres; V - designar gestores e fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos referidos no inciso IV deste artigo; VI - autorizar cadastramento de servidores no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; VII - designar os responsáveis pelo cadastramento das empresas no SICONV; VIII - designar responsáveis pela edição de formulários e documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e IX - designar, quando necessário, servidores para representar a UFTM em órgãos e eventos externos, cuja atividade esteja diretamente relacionada às competências da Pró-Reitoria. CAPÍTULO VIII DO PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS Art. 9º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Recursos Humanos, no âmbito da gestão de pessoas, para: I - conceder posse a cargo público e efetivar o exercício; II - autorizar interrupção de férias dos servidores; III - conceder adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas; IV - autorizar serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas;Fechar