DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
municípios que não tiverem o fórum municipal e o conselho municipal não poderão fazer
uso de recursos públicos federais. Após as considerações sobre o assunto, a reinserção da
ABSMEL ao CNE restou aprovada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional do
Esporte. Ainda com relação ao item 1 da pauta, o Secretário-Executivo, a fim de dar
conhecimento aos membros do Conselho, da solicitação do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol de participação no Conselho Nacional do Esporte, recebida pela
Secretaria-Executiva do Ministério, trouxe o assunto à discussão. O Secretário lançou
consulta aos conselheiros quanto à colocação da matéria na pauta ou quanto ao
entendimento de se deixar o debate do assunto para reunião futura. Sobre a consulta, o
representante do Comitê
Olímpico Brasileiro, conselheiro Luciano
Henrique Alvim
Battistoti Hostins manifestou que apesar de entender que a iniciativa seja louvável,
devido à importância do futebol no cenário esportivo do país, entendia que uma vez que
cada modalidade esportiva possui o seu próprio STJD, o seu sistema próprio de justiça
desportiva, seria importante pensar em um processo de democratização da participação
dos membros das justiças desportivas das entidades no colegiado, contemplando não
apenas o futebol, mas também oportunizando a outras modalidades a possibilidade de
opinar na escolha de representantes para o Conselho. O conselheiro Alim Rachid Maluf
Neto, demonstrou concordância quanto ao entendimento do representante do COB e
complementou que a própria CBDU possui um Tribunal com mais de 40 (quarenta) anos
de existência e, portanto, entende necessário que seja dada a oportunidade, de igual
forma, a todos os Superiores Tribunais das mais diversas Confederações, de ter uma
participação no Conselho Nacional de Esporte. O Secretário-Executivo concluiu então, que
tal posicionamento deveria constar em ata; que deveria ser apresentada tal resposta ao
Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol e que a discussão deveria ser
retomada em momento oportuno, após melhor organização em torno do assunto. O
Secretário Nacional Paulo Henrique finalizou a discussão, concluindo que a ideia da
proposição do item 1 da pauta, a saber, atualização da composição do Conselho Nacional
do Esporte, era exatamente essa: a maturação a respeito da possibilidade de, com base
na democratização da participação, elaborar formas de possibilitar o acesso dos
Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, com um representante das modalidades
desportivas e das Confederações que, efetivamente, já possuam um conselho
implementado. O Secretário-Executivo prosseguiu com a proposta de análise do item 3 da
pauta,
a
saber, a
atualização
da
composição
do
Tribunal de
Justiça
Desportiva
Antidopagem - TJDAD. A Presidente da ABCD, Adriana Taboza, pediu a palavra para
esclarecer que apesar de o TJDAD e a ABCD serem órgãos independentes, a Autoridade
Brasileira de Controle de Dopagem do Ministério do Esporte é a unidade antidopagem no
Brasil responsável pela conformidade não só das atividades da própria unidade mas
também do Tribunal, motivo pelo qual, diante do zelo compartilhado, manifestou o
entendimento de não haver qualquer discussão ou qualquer ponto a ser aventado com
relação aos nomes indicados para preenchimento de cargos vagos de auditores do TJDAD
para composição: da 1ª Câmara, a saber, Marcelo de Lima Contini (recondução ad
referendum) e o suplente, Fernando Barbalho Martins; para a 2ª Câmara: Débora Passos
(recondução ad referendum) e o indicado da CNA, a ser realizado posteriormente quando
a CNA estiver preparada para fazer a indicação; do Pleno, ou seja, Vinícius Leonardo
Loureiro Morrone (recondução ad referendum); e da 3ª Câmara, já que os auditores estão
com mandatos vigentes. Entretanto, com relação à indicação das Confederações
Esportivas, a Presidente Adriana esclarece que, diante da indicação do COB de dois
nomes: Leonardo Caputo Bastos e Giovana Maria de Paiva Moreira, a ABCD entende
recomendável, em respeito à regra de paridade de gênero, contida no art. 24, parágrafo
segundo do Código Brasileiro Antidopagem - CBA, que seja escolhida a indicada do gênero
feminino. Após a fala da Presidente Adriana, o Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva Antidopagem, João Antônio Souza, pediu a palavra e após cumprimentar a
todos, agradeceu à Presidente Adriana e citou a importância de destacar o papel de
excelência realizado pela ABCD no controle antidopagem. Esclareceu que representa o
Tribunal de Justiça Antidopagem, composto por 18 (dezoito) membros, os quais
desenvolvem trabalhos voluntários, não remunerados, sendo um terço dos componentes
provenientes de indicações do Governo Federal; um terço da composição indicada pelas
Confederações; e um terço pela Comissão Nacional de Atletas. Enfatizou que no momento
o Tribunal
está funcionando
sem nenhum
suplente, motivo
pelo qual
faz-se
extremamente 
relevante 
a 
aprovação 
dos 
nomes 
indicados 
como 
membros
representantes. Além disso, ressaltou a importância da atenção à previsão legal quanto ao
respeito à paridade de gêneros, uma vez a mesma encontra-se disposta tanto na antiga
Lei Pelé, no art. 55-A, quanto no Código Brasileiro Antidopagem. Mencionou que na
estrutura atual do Tribunal, dos 18 (dezoito) membros, há 12 (doze) homens e 6 (seis)
mulheres; e que por isso faz-se necessária a observância a essa regra legal existente da
paridade. O Presidente do TJDAD ressaltou a importância de que novos nomes estejam
sempre sendo indicados. Lembrou que estão sem nenhum membro suplente da Comissão
Nacional de Atletas. Lembrou que o Tribunal irá passar por uma reestruturação muito
grande ao final do ano de 2025, quando 8 (oito) auditores terão os seus mandatos sendo
encerrados ao mesmo tempo. Logo, há uma preocupação de que haja um grande número
de indicação de suplentes, já que para que um auditor possa entrar em exercício
antidopagem, há o pré-requisito obrigatório de realização de um curso prévio de
capacitação. Então, é muito necessário que se tenha os nomes o quanto antes, para que
eles sejam homologados no CNE, para que os indicados possam fazer a capacitação
quando essas vagas surgirem com a vacância, seja diante da renúncia de algum membro
ou término de algum mandato, para que eles possam quando chegar o momento, terem
condições de assumir. O representante do Comitê Olímpico do Brasil, Luciano Hostins,
solicitou, então, um aprofundamento a respeito da atual composição do TJDAD, inclusive
da 3ª Câmara, com a finalidade de melhor esclarecer como deve acontecer a distribuição
paritária de sexo, e a necessidade do cuidado em relação à escolha do nome do indicado
pelas Confederações Esportivas. O Presidente João Antônio esclareceu que cada uma das
três Câmaras em primeiro grau, que compõem o TJDAD, possui um membro indicado pelo
Governo, um membro indicado pela Comissão Nacional de Atletas e um membro indicado
pelas Confederações Esportivas. Atualmente, a 3ª Câmara está com a formação composta
pelo Presidente Interino, Samuel Menegon de Bona, indicado pela Comissão Nacional de
Atletas, a auditora Soraya Cristina de Macedo e Lima, indicada pelas Confederações
Esportivas; e a auditora Cristiane Cardoso Avolio Gomes, indicada pelo Governo Federal.
A 2ª Câmara possui um homem:
o Presidente Terence Zveiter, indicado pelas
Confederações Esportivas; e duas mulheres: a auditora Letícia Pinto do Rêgo Barros,
indicada pelo Governo Federal; e a auditora Débora Passos, que aguarda a aprovação de
sua recondução como indicada pela Comissão Nacional de Atletas. Já na 1ª Câmara, há
três homens: o Presidente Paulo Rogério Oliveira Sabioni, indicado pela Comissão
Nacional de Atletas; o auditor Alexandre Dias Bortolato, indicado pelas Confederações
Esportivas; e o auditor Marcelo de Lima Contini, que aguarda a aprovação de sua
recondução, na qualidade de indicado pelo Governo Federal. Por fim, no Pleno, instância
recursal, ou instância originária para tratamento de assuntos internacionais, há sete
homens e apenas duas mulheres. Nesse sentido, o Presidente do TJDAD destaca, a fim de
evitar quaisquer equívocos, que a vaga de suplência que precisa ser ocupada, cuja
deliberação gira em torno da indicação de nomes, um do sexo masculino e outro do sexo
feminino, é a vaga de suplência do membro indicado pelas Confederações Esportivas, a
qual deverá ser ocupada tão logo haja a vaga de um representante indicado pelas
Confederações. O Presidente João Antônio reforçou a importância da deliberação do
colegiado quanto à aprovação da recondução de alguns auditores. Informou que o
mandato dos auditores no TJDAD é de três anos, podendo ser reconduzidos por mais três
e que há três auditores na situação de término do mandato dos três primeiros anos: o
auditor Vinícius Leonardo Loureiro Morrone, do Pleno; a auditora Débora Passos, da 2ª
Câmara; e o auditor Marcelo de Lima Contini, da 1ª Câmara. Além disso, ressaltou a
necessidade de o Conselho Nacional do Esporte deliberar quanto ao preenchimento das
vagas de suplência das três câmaras, cujos indicados são: Fernando Barbalho Martins,
pelo Governo Federal; Leonardo Caputo Bastos Zveiter e Giovana Maria de Paiva Moreira,
pelas Confederações; e um membro, a ser indicado pela Comissão Nacional de Atletas,
quando essa última estiver preparada. Esclareceu, por fim, que o indicado pelas
Confederações, portanto, deverá ocupar a vaga, quando ela surgir, em qualquer uma das
três câmaras, do indicado pelo COB. Ressaltou que o próximo auditor indicado pelas
Confederações a ter o seu mandato encerrado é o auditor Martinho Neves Miranda, do
Pleno, e que, portanto, uma vez que esse tenha o seu mandato encerrado, deverá ser
substituído pelo suplente indicado pelas Confederações. Após esclarecimentos prestados
pelo Presidente do TJDAD, o conselheiro Cláudio Boschi, representante da CO N F E F,
sugeriu a aprovação dos dois nomes indicados pelas Confederações, sendo que o nome
da Dra. Giovana Moreira em primeiro plano, para atender a questão legal de atenção à
paridade de sexo; e para a próxima vaga que surgisse, ficasse já o nome aprovado do Dr.
Leonardo Zveiter. Justificou que a proposta diz respeito à percepção de que a escolha do
indicado pelo gênero possa gerar constrangimento para as pessoas envolvidas. O
Secretário-Executivo manifestou a sua opinião de que colocar em pauta uma indicação
para uma vaga que ainda não surgiu não seria a melhor forma. E sugeriu que fosse
mantida a deliberação quanto ao preenchimento da vaga já existente no presente
momento para que em surgindo outra vaga, o Conselho pudesse então deliberar sobre
um segundo nome. O Dr. João Antônio esclareceu não haver qualquer impedimento para
que as indicações dos dois nomes fossem feitas pelas Confederações, caso assim
deliberassem os membros, sendo o primeiro indicado para assunção imediata e o
segundo para assunção em momento oportuno. O conselheiro Luciano Hostins relatou
que tendo sido parte do TJDAD, é conhecedor da dificuldade existente de indicação de
nomes para o trabalho de voluntariado no Tribunal e por esse motivo realizou a sugestão
de que os dois nomes fossem considerados. O Secretário-Executivo, após escutar a todos,
anunciou a aprovação de todos os indicados, e no caso das Confederações, do nome da
indicada Giovana Maria de Paiva Moreira. Após um breve intervalo de vinte minutos, o
Conselho deu sequência à discussão dos assuntos da pauta, tendo o Secretário-Executivo
passado a palavra para a Sra. Adriana Taboza. A Presidente da ABCD esclareceu ter
pedido a palavra antes do Tribunal para realizar algumas considerações a respeito de dois
pontos e propor uma avaliação. Como primeiro ponto, propôs que apesar da ausência de
indicação de um nome para Procurador-Geral e Suprocurador-Geral, por parte da
Comissão Nacional de Atletas, que o colegiado deliberasse a respeito do assunto, uma vez
que a CNA abriria a mão de indicar a lista tríplice neste momento. Como segundo ponto,
pediu que os membros se atentassem ao fato de que o Tribunal de Justiça Desportiva
Antidopagem é único e foi instituído para julgar casos de dopagem diante da exigência da
Agência Mundial pela especificidade da natureza, da matéria que o Ministério do Esporte
trata diariamente. Ademais,
lembrou que todos os membros do
Tribunal e da
Procuradoria passam por um intenso treinamento além, obviamente, da vivência e da
experiência. Isto posto, a Presidente da ABCD sugeriu que fosse avaliada, para indicação
do nome do Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, os nomes relacionados à sucessão
natural, que seriam o nome do Dr. João Guilherme Gonçalves, atual Procurador-Geral
Interino, para Procurador-Geral; e o nome do Dr. Luis Guilherme Krenek Zainaghi como
Subprocurador-Geral. A Presidente frisou a importância que, por questões de
conformidade, as pessoas investidas dessa atribuição conheçam a natureza desse
julgamento pois não se trata de um julgamento que segue o rito convencional da justiça
desportiva e por isso necessita de muito compromisso. Finalizou parabenizando a todos
os procuradores do TJDAD já que se trata de um trabalho voluntário, que exige muita
dedicação e muito estudo. Assim, a Sra. Adriana Taboza encerrou a sua fala dizendo que
para além da avaliação da capacidade dos outros nomes indicados, a proposta da
sucessão natural, leva em consideração a importância de se dar continuidade ao trabalho
de excelência hoje reconhecido pela Agência Mundial, e que se encontra em constante
aprimoramento. E para isso entende que a estabilidade é de suma relevância. A palavra
foi passada então ao Presidente do Tribunal do TJDAD, que registrou a sua concordância
com relação à proposta da ABCD. Destacou que a Procuradoria hoje encontra-se um
pouco desfalcada, motivo pelo qual a votação para a Procurador-Geral e Suprocurador-
Geral faz de extrema relevância. Destacou, ainda, a importância do chancelamento, pelo
colegiado, dos nomes de Juliana de Souza Camões Revault, Luiza de Sant'Ana Leal, como
novos membros da Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem. O conselheiro
Humberto Panzetti pediu a palavra para esclarecer ter feito parte da Conselho Nacional
de Atletas por muito tempo e devido a esse motivo, ser conhecedor de todo o esforço
e trabalho que os membros do CNA terão, bem como da importância da
representatividade 
da
Comissão 
Nacional 
de 
Atletas.
Entretanto, 
demonstrou
concordância com a proposta da conselheira Adriana Taboza de dar a devida celeridade
à votação para Procurador e Subprocurador-Geral da Justiça Desportiva Antidopagem,
diante da indispensabilidade da continuidade dos bons serviços do Tribunal. A título de
dar indicação à continuidade da votação, sem comprometer o CNA, declarou o seu
entendimento quanto à importância aproveitar o momento e de dar um voto de
confiança ao Dr. João Guilherme e Dr. Luis Guilherme. O conselheiro do COB, Luciano
Hostins, também a fim de registrar concordância com a proposta da ABCD, a título de
contribuição, pediu a palavra para esclarecer aos colegas que os Dr. João Guilherme e Dr.
Luis Guilherme são advogados que já militam há muitos anos no direito desportivo, já
atuam na justiça desportiva e no combate à dopagem já há muitos anos e que por esse
motivo acredita que Dr. João Guilherme irá substituir à altura o Dr. Carlos Medauar, que
vem exercendo de forma até interina, além do seu prazo de mandato, com muita
disposição, ajudando a justiça desportiva. O representante do COB esclareceu que
também já foi procurador da justiça desportiva e sabe como é difícil essa função.
Portanto, parabeniza aqueles como o Dr. Caio e oferece apoio ao Dr. João Guilherme, ao
Dr. Luis Guilherme, como adjunto, e aos procuradores que se integram à Procuradoria e
fazer votos de pleno êxito nos trabalhos de luta contra a dopagem. O Procurador-Geral
Interno, Dr. João Guilherme Gonçalves agradeceu as palavras do conselheiro Luciano
Hostins e ao Dr. Caio Medauar, por ter realizado a sua indicação e registrar que será
eternamente grato pela indicação. Ressaltou dois pontos: um que diz respeito à real
necessidade de recondução ad referendum dos procuradores Luis Guilherme, Juliana
Camões e Luiza Leal; e um segundo ponto, que foi informar que se for da vontade de
todos, estaria à disposição para suprir os serviços da Procuradoria. A Presidente da ABCD,
Adriana Taboza, pediu a palavra para complementar que embora o trabalho na área de
antidopagem seja um trabalho duro, um trabalho árduo, que quem trabalha na área, não
quer largar, continua militando em prol do jogo limpo pois uma vez que compreende a
natureza dessa atividade, não consegue mais entender o esporte sem ela. Agradeceu a
todos pela defesa de sua ideia e solicitou que a palavra fosse repassada ao Sr. Caio
Medauar, que trabalhou desde a implementação do Tribunal. O Sr. Caio Medauar
agradeceu a todos, pediu que o Secretário levasse os cumprimentos ao Ministro,
mencionou
ter
trabalhado
como
procurador no
futebol,
no
atletismo
e
outras
modalidades e destacou a importância de se contar com a especialização do Dr. João
Guilherme, Dr. Luis Guilherme, Dra. Juliana Camões e Dra. Luiza Leal, já que são pessoas
que têm trabalhado, que estudam o direito esportivo, motivo pelo qual os quatro nomes
foram indicados por ele. Completou que o Dr. João Guilherme possui uma qualidade
incrível, pois estuda todas as normas antidopagem, obrigando os pares a sair da zona de
conforto, entendendo não só o código mas todos os padrões internacionais, normas
técnicas e que, por isso, não existe melhor pessoa para ser o Procurador-Geral neste
momento. Agradeceu a Presidente da ABCD, o Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva Antidopagem, aos Procuradores e a todos os presentes, pelo apoio durante o
período em que esteve presente à frente da Procuradoria e fazer um alerta da
necessidade de uma nova reunião, já que o novo Procurador-Geral terá que indicar mais
dois nomes. Desejou uma boa sorte a todos, destacou que na Procuradoria a paridade
entre sexos é respeitada, pediu que a próxima reunião do CNE não demore a acontecer
e finalizou dizendo que foi uma honra ter colaborado com a Justiça Desportiva
Antidopagem. O Secretário-Executivo agradeceu o Sr. Caio e abriu a votação para
condução do Dr. João Guilherme como Procurador-Geral e Dr. Luis Guilherme como
Subprocurador-Geral; bem como recondução de Juliana de Souza Camões Revault e Luiza
de Sant'Ana Leal como membros da Procuradoria neste momento. As conduções e
reconduções foram aprovadas por aclamação pelo Conselho Nacional do Esporte. O
Secretário-Executivo passou a palavra à Presidente da ABCD para apresentação do item
11 da pauta, proposta de alteração do art. 169 da CBA. A Sra. Adriana Taboza esclareceu
que o item diz respeito a uma alteração necessária para fazer uma diferenciação no
Código Brasileiro Antidopagem, sobre o termo relacionado a "violações", daquele que
comete qualquer violação dentro de um período de suspensão. Mencionou haver dois
tipos de suspensão: a suspensão definitiva, após o trânsito em julgado e a suspensão
provisória, quando um atleta antes mesmo de ser julgado é suspenso provisoriamente por
conta de especificidades relacionadas basicamente à substância que esse atleta utilizou ou
um tipo de violação de maior gravidade. O Código não trazia distinção das sanções
relacionadas à suspensão provisória e à suspensão definitiva, que são diferentes. E
ilustrou: "eu não posso atribuir a um atleta que está cumprindo uma suspensão
provisória, a sanção de perda de prêmio quando ele ainda não teve o direito à ampla

                            

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