Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100032 32 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 municípios que não tiverem o fórum municipal e o conselho municipal não poderão fazer uso de recursos públicos federais. Após as considerações sobre o assunto, a reinserção da ABSMEL ao CNE restou aprovada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional do Esporte. Ainda com relação ao item 1 da pauta, o Secretário-Executivo, a fim de dar conhecimento aos membros do Conselho, da solicitação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol de participação no Conselho Nacional do Esporte, recebida pela Secretaria-Executiva do Ministério, trouxe o assunto à discussão. O Secretário lançou consulta aos conselheiros quanto à colocação da matéria na pauta ou quanto ao entendimento de se deixar o debate do assunto para reunião futura. Sobre a consulta, o representante do Comitê Olímpico Brasileiro, conselheiro Luciano Henrique Alvim Battistoti Hostins manifestou que apesar de entender que a iniciativa seja louvável, devido à importância do futebol no cenário esportivo do país, entendia que uma vez que cada modalidade esportiva possui o seu próprio STJD, o seu sistema próprio de justiça desportiva, seria importante pensar em um processo de democratização da participação dos membros das justiças desportivas das entidades no colegiado, contemplando não apenas o futebol, mas também oportunizando a outras modalidades a possibilidade de opinar na escolha de representantes para o Conselho. O conselheiro Alim Rachid Maluf Neto, demonstrou concordância quanto ao entendimento do representante do COB e complementou que a própria CBDU possui um Tribunal com mais de 40 (quarenta) anos de existência e, portanto, entende necessário que seja dada a oportunidade, de igual forma, a todos os Superiores Tribunais das mais diversas Confederações, de ter uma participação no Conselho Nacional de Esporte. O Secretário-Executivo concluiu então, que tal posicionamento deveria constar em ata; que deveria ser apresentada tal resposta ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol e que a discussão deveria ser retomada em momento oportuno, após melhor organização em torno do assunto. O Secretário Nacional Paulo Henrique finalizou a discussão, concluindo que a ideia da proposição do item 1 da pauta, a saber, atualização da composição do Conselho Nacional do Esporte, era exatamente essa: a maturação a respeito da possibilidade de, com base na democratização da participação, elaborar formas de possibilitar o acesso dos Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, com um representante das modalidades desportivas e das Confederações que, efetivamente, já possuam um conselho implementado. O Secretário-Executivo prosseguiu com a proposta de análise do item 3 da pauta, a saber, a atualização da composição do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem - TJDAD. A Presidente da ABCD, Adriana Taboza, pediu a palavra para esclarecer que apesar de o TJDAD e a ABCD serem órgãos independentes, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem do Ministério do Esporte é a unidade antidopagem no Brasil responsável pela conformidade não só das atividades da própria unidade mas também do Tribunal, motivo pelo qual, diante do zelo compartilhado, manifestou o entendimento de não haver qualquer discussão ou qualquer ponto a ser aventado com relação aos nomes indicados para preenchimento de cargos vagos de auditores do TJDAD para composição: da 1ª Câmara, a saber, Marcelo de Lima Contini (recondução ad referendum) e o suplente, Fernando Barbalho Martins; para a 2ª Câmara: Débora Passos (recondução ad referendum) e o indicado da CNA, a ser realizado posteriormente quando a CNA estiver preparada para fazer a indicação; do Pleno, ou seja, Vinícius Leonardo Loureiro Morrone (recondução ad referendum); e da 3ª Câmara, já que os auditores estão com mandatos vigentes. Entretanto, com relação à indicação das Confederações Esportivas, a Presidente Adriana esclarece que, diante da indicação do COB de dois nomes: Leonardo Caputo Bastos e Giovana Maria de Paiva Moreira, a ABCD entende recomendável, em respeito à regra de paridade de gênero, contida no art. 24, parágrafo segundo do Código Brasileiro Antidopagem - CBA, que seja escolhida a indicada do gênero feminino. Após a fala da Presidente Adriana, o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, João Antônio Souza, pediu a palavra e após cumprimentar a todos, agradeceu à Presidente Adriana e citou a importância de destacar o papel de excelência realizado pela ABCD no controle antidopagem. Esclareceu que representa o Tribunal de Justiça Antidopagem, composto por 18 (dezoito) membros, os quais desenvolvem trabalhos voluntários, não remunerados, sendo um terço dos componentes provenientes de indicações do Governo Federal; um terço da composição indicada pelas Confederações; e um terço pela Comissão Nacional de Atletas. Enfatizou que no momento o Tribunal está funcionando sem nenhum suplente, motivo pelo qual faz-se extremamente relevante a aprovação dos nomes indicados como membros representantes. Além disso, ressaltou a importância da atenção à previsão legal quanto ao respeito à paridade de gêneros, uma vez a mesma encontra-se disposta tanto na antiga Lei Pelé, no art. 55-A, quanto no Código Brasileiro Antidopagem. Mencionou que na estrutura atual do Tribunal, dos 18 (dezoito) membros, há 12 (doze) homens e 6 (seis) mulheres; e que por isso faz-se necessária a observância a essa regra legal existente da paridade. O Presidente do TJDAD ressaltou a importância de que novos nomes estejam sempre sendo indicados. Lembrou que estão sem nenhum membro suplente da Comissão Nacional de Atletas. Lembrou que o Tribunal irá passar por uma reestruturação muito grande ao final do ano de 2025, quando 8 (oito) auditores terão os seus mandatos sendo encerrados ao mesmo tempo. Logo, há uma preocupação de que haja um grande número de indicação de suplentes, já que para que um auditor possa entrar em exercício antidopagem, há o pré-requisito obrigatório de realização de um curso prévio de capacitação. Então, é muito necessário que se tenha os nomes o quanto antes, para que eles sejam homologados no CNE, para que os indicados possam fazer a capacitação quando essas vagas surgirem com a vacância, seja diante da renúncia de algum membro ou término de algum mandato, para que eles possam quando chegar o momento, terem condições de assumir. O representante do Comitê Olímpico do Brasil, Luciano Hostins, solicitou, então, um aprofundamento a respeito da atual composição do TJDAD, inclusive da 3ª Câmara, com a finalidade de melhor esclarecer como deve acontecer a distribuição paritária de sexo, e a necessidade do cuidado em relação à escolha do nome do indicado pelas Confederações Esportivas. O Presidente João Antônio esclareceu que cada uma das três Câmaras em primeiro grau, que compõem o TJDAD, possui um membro indicado pelo Governo, um membro indicado pela Comissão Nacional de Atletas e um membro indicado pelas Confederações Esportivas. Atualmente, a 3ª Câmara está com a formação composta pelo Presidente Interino, Samuel Menegon de Bona, indicado pela Comissão Nacional de Atletas, a auditora Soraya Cristina de Macedo e Lima, indicada pelas Confederações Esportivas; e a auditora Cristiane Cardoso Avolio Gomes, indicada pelo Governo Federal. A 2ª Câmara possui um homem: o Presidente Terence Zveiter, indicado pelas Confederações Esportivas; e duas mulheres: a auditora Letícia Pinto do Rêgo Barros, indicada pelo Governo Federal; e a auditora Débora Passos, que aguarda a aprovação de sua recondução como indicada pela Comissão Nacional de Atletas. Já na 1ª Câmara, há três homens: o Presidente Paulo Rogério Oliveira Sabioni, indicado pela Comissão Nacional de Atletas; o auditor Alexandre Dias Bortolato, indicado pelas Confederações Esportivas; e o auditor Marcelo de Lima Contini, que aguarda a aprovação de sua recondução, na qualidade de indicado pelo Governo Federal. Por fim, no Pleno, instância recursal, ou instância originária para tratamento de assuntos internacionais, há sete homens e apenas duas mulheres. Nesse sentido, o Presidente do TJDAD destaca, a fim de evitar quaisquer equívocos, que a vaga de suplência que precisa ser ocupada, cuja deliberação gira em torno da indicação de nomes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, é a vaga de suplência do membro indicado pelas Confederações Esportivas, a qual deverá ser ocupada tão logo haja a vaga de um representante indicado pelas Confederações. O Presidente João Antônio reforçou a importância da deliberação do colegiado quanto à aprovação da recondução de alguns auditores. Informou que o mandato dos auditores no TJDAD é de três anos, podendo ser reconduzidos por mais três e que há três auditores na situação de término do mandato dos três primeiros anos: o auditor Vinícius Leonardo Loureiro Morrone, do Pleno; a auditora Débora Passos, da 2ª Câmara; e o auditor Marcelo de Lima Contini, da 1ª Câmara. Além disso, ressaltou a necessidade de o Conselho Nacional do Esporte deliberar quanto ao preenchimento das vagas de suplência das três câmaras, cujos indicados são: Fernando Barbalho Martins, pelo Governo Federal; Leonardo Caputo Bastos Zveiter e Giovana Maria de Paiva Moreira, pelas Confederações; e um membro, a ser indicado pela Comissão Nacional de Atletas, quando essa última estiver preparada. Esclareceu, por fim, que o indicado pelas Confederações, portanto, deverá ocupar a vaga, quando ela surgir, em qualquer uma das três câmaras, do indicado pelo COB. Ressaltou que o próximo auditor indicado pelas Confederações a ter o seu mandato encerrado é o auditor Martinho Neves Miranda, do Pleno, e que, portanto, uma vez que esse tenha o seu mandato encerrado, deverá ser substituído pelo suplente indicado pelas Confederações. Após esclarecimentos prestados pelo Presidente do TJDAD, o conselheiro Cláudio Boschi, representante da CO N F E F, sugeriu a aprovação dos dois nomes indicados pelas Confederações, sendo que o nome da Dra. Giovana Moreira em primeiro plano, para atender a questão legal de atenção à paridade de sexo; e para a próxima vaga que surgisse, ficasse já o nome aprovado do Dr. Leonardo Zveiter. Justificou que a proposta diz respeito à percepção de que a escolha do indicado pelo gênero possa gerar constrangimento para as pessoas envolvidas. O Secretário-Executivo manifestou a sua opinião de que colocar em pauta uma indicação para uma vaga que ainda não surgiu não seria a melhor forma. E sugeriu que fosse mantida a deliberação quanto ao preenchimento da vaga já existente no presente momento para que em surgindo outra vaga, o Conselho pudesse então deliberar sobre um segundo nome. O Dr. João Antônio esclareceu não haver qualquer impedimento para que as indicações dos dois nomes fossem feitas pelas Confederações, caso assim deliberassem os membros, sendo o primeiro indicado para assunção imediata e o segundo para assunção em momento oportuno. O conselheiro Luciano Hostins relatou que tendo sido parte do TJDAD, é conhecedor da dificuldade existente de indicação de nomes para o trabalho de voluntariado no Tribunal e por esse motivo realizou a sugestão de que os dois nomes fossem considerados. O Secretário-Executivo, após escutar a todos, anunciou a aprovação de todos os indicados, e no caso das Confederações, do nome da indicada Giovana Maria de Paiva Moreira. Após um breve intervalo de vinte minutos, o Conselho deu sequência à discussão dos assuntos da pauta, tendo o Secretário-Executivo passado a palavra para a Sra. Adriana Taboza. A Presidente da ABCD esclareceu ter pedido a palavra antes do Tribunal para realizar algumas considerações a respeito de dois pontos e propor uma avaliação. Como primeiro ponto, propôs que apesar da ausência de indicação de um nome para Procurador-Geral e Suprocurador-Geral, por parte da Comissão Nacional de Atletas, que o colegiado deliberasse a respeito do assunto, uma vez que a CNA abriria a mão de indicar a lista tríplice neste momento. Como segundo ponto, pediu que os membros se atentassem ao fato de que o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem é único e foi instituído para julgar casos de dopagem diante da exigência da Agência Mundial pela especificidade da natureza, da matéria que o Ministério do Esporte trata diariamente. Ademais, lembrou que todos os membros do Tribunal e da Procuradoria passam por um intenso treinamento além, obviamente, da vivência e da experiência. Isto posto, a Presidente da ABCD sugeriu que fosse avaliada, para indicação do nome do Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, os nomes relacionados à sucessão natural, que seriam o nome do Dr. João Guilherme Gonçalves, atual Procurador-Geral Interino, para Procurador-Geral; e o nome do Dr. Luis Guilherme Krenek Zainaghi como Subprocurador-Geral. A Presidente frisou a importância que, por questões de conformidade, as pessoas investidas dessa atribuição conheçam a natureza desse julgamento pois não se trata de um julgamento que segue o rito convencional da justiça desportiva e por isso necessita de muito compromisso. Finalizou parabenizando a todos os procuradores do TJDAD já que se trata de um trabalho voluntário, que exige muita dedicação e muito estudo. Assim, a Sra. Adriana Taboza encerrou a sua fala dizendo que para além da avaliação da capacidade dos outros nomes indicados, a proposta da sucessão natural, leva em consideração a importância de se dar continuidade ao trabalho de excelência hoje reconhecido pela Agência Mundial, e que se encontra em constante aprimoramento. E para isso entende que a estabilidade é de suma relevância. A palavra foi passada então ao Presidente do Tribunal do TJDAD, que registrou a sua concordância com relação à proposta da ABCD. Destacou que a Procuradoria hoje encontra-se um pouco desfalcada, motivo pelo qual a votação para a Procurador-Geral e Suprocurador- Geral faz de extrema relevância. Destacou, ainda, a importância do chancelamento, pelo colegiado, dos nomes de Juliana de Souza Camões Revault, Luiza de Sant'Ana Leal, como novos membros da Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem. O conselheiro Humberto Panzetti pediu a palavra para esclarecer ter feito parte da Conselho Nacional de Atletas por muito tempo e devido a esse motivo, ser conhecedor de todo o esforço e trabalho que os membros do CNA terão, bem como da importância da representatividade da Comissão Nacional de Atletas. Entretanto, demonstrou concordância com a proposta da conselheira Adriana Taboza de dar a devida celeridade à votação para Procurador e Subprocurador-Geral da Justiça Desportiva Antidopagem, diante da indispensabilidade da continuidade dos bons serviços do Tribunal. A título de dar indicação à continuidade da votação, sem comprometer o CNA, declarou o seu entendimento quanto à importância aproveitar o momento e de dar um voto de confiança ao Dr. João Guilherme e Dr. Luis Guilherme. O conselheiro do COB, Luciano Hostins, também a fim de registrar concordância com a proposta da ABCD, a título de contribuição, pediu a palavra para esclarecer aos colegas que os Dr. João Guilherme e Dr. Luis Guilherme são advogados que já militam há muitos anos no direito desportivo, já atuam na justiça desportiva e no combate à dopagem já há muitos anos e que por esse motivo acredita que Dr. João Guilherme irá substituir à altura o Dr. Carlos Medauar, que vem exercendo de forma até interina, além do seu prazo de mandato, com muita disposição, ajudando a justiça desportiva. O representante do COB esclareceu que também já foi procurador da justiça desportiva e sabe como é difícil essa função. Portanto, parabeniza aqueles como o Dr. Caio e oferece apoio ao Dr. João Guilherme, ao Dr. Luis Guilherme, como adjunto, e aos procuradores que se integram à Procuradoria e fazer votos de pleno êxito nos trabalhos de luta contra a dopagem. O Procurador-Geral Interno, Dr. João Guilherme Gonçalves agradeceu as palavras do conselheiro Luciano Hostins e ao Dr. Caio Medauar, por ter realizado a sua indicação e registrar que será eternamente grato pela indicação. Ressaltou dois pontos: um que diz respeito à real necessidade de recondução ad referendum dos procuradores Luis Guilherme, Juliana Camões e Luiza Leal; e um segundo ponto, que foi informar que se for da vontade de todos, estaria à disposição para suprir os serviços da Procuradoria. A Presidente da ABCD, Adriana Taboza, pediu a palavra para complementar que embora o trabalho na área de antidopagem seja um trabalho duro, um trabalho árduo, que quem trabalha na área, não quer largar, continua militando em prol do jogo limpo pois uma vez que compreende a natureza dessa atividade, não consegue mais entender o esporte sem ela. Agradeceu a todos pela defesa de sua ideia e solicitou que a palavra fosse repassada ao Sr. Caio Medauar, que trabalhou desde a implementação do Tribunal. O Sr. Caio Medauar agradeceu a todos, pediu que o Secretário levasse os cumprimentos ao Ministro, mencionou ter trabalhado como procurador no futebol, no atletismo e outras modalidades e destacou a importância de se contar com a especialização do Dr. João Guilherme, Dr. Luis Guilherme, Dra. Juliana Camões e Dra. Luiza Leal, já que são pessoas que têm trabalhado, que estudam o direito esportivo, motivo pelo qual os quatro nomes foram indicados por ele. Completou que o Dr. João Guilherme possui uma qualidade incrível, pois estuda todas as normas antidopagem, obrigando os pares a sair da zona de conforto, entendendo não só o código mas todos os padrões internacionais, normas técnicas e que, por isso, não existe melhor pessoa para ser o Procurador-Geral neste momento. Agradeceu a Presidente da ABCD, o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, aos Procuradores e a todos os presentes, pelo apoio durante o período em que esteve presente à frente da Procuradoria e fazer um alerta da necessidade de uma nova reunião, já que o novo Procurador-Geral terá que indicar mais dois nomes. Desejou uma boa sorte a todos, destacou que na Procuradoria a paridade entre sexos é respeitada, pediu que a próxima reunião do CNE não demore a acontecer e finalizou dizendo que foi uma honra ter colaborado com a Justiça Desportiva Antidopagem. O Secretário-Executivo agradeceu o Sr. Caio e abriu a votação para condução do Dr. João Guilherme como Procurador-Geral e Dr. Luis Guilherme como Subprocurador-Geral; bem como recondução de Juliana de Souza Camões Revault e Luiza de Sant'Ana Leal como membros da Procuradoria neste momento. As conduções e reconduções foram aprovadas por aclamação pelo Conselho Nacional do Esporte. O Secretário-Executivo passou a palavra à Presidente da ABCD para apresentação do item 11 da pauta, proposta de alteração do art. 169 da CBA. A Sra. Adriana Taboza esclareceu que o item diz respeito a uma alteração necessária para fazer uma diferenciação no Código Brasileiro Antidopagem, sobre o termo relacionado a "violações", daquele que comete qualquer violação dentro de um período de suspensão. Mencionou haver dois tipos de suspensão: a suspensão definitiva, após o trânsito em julgado e a suspensão provisória, quando um atleta antes mesmo de ser julgado é suspenso provisoriamente por conta de especificidades relacionadas basicamente à substância que esse atleta utilizou ou um tipo de violação de maior gravidade. O Código não trazia distinção das sanções relacionadas à suspensão provisória e à suspensão definitiva, que são diferentes. E ilustrou: "eu não posso atribuir a um atleta que está cumprindo uma suspensão provisória, a sanção de perda de prêmio quando ele ainda não teve o direito à amplaFechar