DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
21. O Investidor que desejar alterar sua senha ou seu endereço eletrônico
poderá fazê-lo diretamente na área de acesso exclusivo do Tesouro Direto.
22. O Investidor também poderá utilizar o portal Gov.br para acessar a área
exclusiva do Tesouro Direto via Internet ou aplicativo oficial do Tesouro Direto. Para
acessar esse serviço o investidor deve possuir conta em algum Agente de Custódia
habilitado e também possuir uma conta do Gov.br nível prata ou ouro.
2.2.2. Acesso do Agente de Custódia
23. O acesso do Agente de Custódia à área exclusiva do Tesouro Direto poderá
ser realizado via Internet, diretamente no site oficial do Tesouro Direto, ou por meio de
Web Services.
24. Para acesso à área exclusiva do Tesouro Direto via Internet, o Agente de
Custódia habilitado receberá instruções de acesso no endereço eletrônico do funcionário
privilegiado responsável pelas atividades relacionadas ao Tesouro Direto. Esse acesso
possibilitará ao Agente de Custódia executar as atividades inerentes à prestação de seus
serviços de custódia e efetuar, mediante prévia autorização dos Investidores, compras e
vendas de Títulos em nome destes no Tesouro Direto.
25. A senha de acesso à área exclusiva do Tesouro Direto será única por
funcionário privilegiado do Agente de Custódia, sendo este integralmente responsável pelo
seu uso e pela manutenção de seu sigilo. O funcionário privilegiado poderá habilitar outros
funcionários para acessar a área exclusiva do Tesouro Direto, que também serão
responsáveis pelo seu uso e pela manutenção de seu sigilo.
26. Para acesso por meio de Web Services, o Agente de Custódia deverá
formalizar à B3 sua integração ao site do Tesouro Direto, mediante assinatura do Termo de
Compromisso.
27. Para acesso à área exclusiva do Tesouro Direto por meio de Web Services,
o funcionário privilegiado do Agente de Custódia receberá em seu endereço eletrônico, a
chave de criptografia e a senha da chave de criptografia.
28. Adicionalmente, o funcionário privilegiado deverá criar, no sistema Tesouro
Direto, um usuário Web Services, atribuindo-lhe uma senha Web Services.
29. A chave de criptografia, a senha da chave de criptografia e a senha Web
Services serão únicas por Agente de Custódia, sendo este integralmente responsável pelo
seu uso e pela manutenção de seu sigilo.
2.3. COMPRA E VENDA DE TÍTULOS
2.3.1. Compra de Títulos
30. As solicitações de compra de Títulos feitas no Tesouro Direto são aceitas,
desde que respeitados os seguintes critérios e requisitos:
(i) o Título tenha sido previamente disponibilizado para compra pela STN no
Tesouro Direto;
(ii) a quantidade de Títulos disponíveis para compra no Tesouro Direto seja
maior ou igual à quantidade que o Investidor pretende adquirir;
(iii) o valor da compra somado ao valor das outras compras realizadas no mês
não supere o Limite máximo mensal de compra para o Investidor, conforme estabelecido
e divulgado pela STN no site do Tesouro Direto;
(iv) a compra não seja inferior ao Limite mínimo de compra conforme
estabelecido e divulgado pela STN no site do Tesouro Direto;
(v) a quantidade adquirida seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título, a
ser previamente definido pela STN e disponibilizado no Tesouro Direto;
(vi) o Investidor satisfaça todas as condições de habilitação perante o Agente de
Custódia, estabelecidas neste Regulamento;
(vii) o Investidor não possua débitos perante a B3;
(viii) o Investidor não possua registros impeditivos decorrentes da ausência de
recursos suficientes para a compra junto ao Agente de Custódia. Os referidos registros
impeditivos serão caracterizados da seguinte forma:
a) no caso de uma ocorrência de não pagamento, o Investidor receberá uma
advertência por meio de e-mail alertando-o quanto às penalidades previstas em caso de
reincidência;
b) na hipótese de uma segunda ocorrência de não pagamento, o Investidor
receberá um e-mail informando que ele estará impedido de efetuar novas compras no
Tesouro Direto por 15 (quinze) dias a partir da data do segundo não pagamento;
c) na hipótese de uma terceira ocorrência de não pagamento, o Investidor
receberá um e-mail informando que ele estará impedido de efetuar novas compras no
Tesouro Direto por 30 (trinta) dias a partir da data do terceiro não pagamento;
d) havendo quatro ou mais ocorrências de não pagamento, o Investidor
receberá um e-mail informando que ele estará impedido de efetuar novas compras no
Tesouro Direto por 60 (sessenta) dias a partir do último não pagamento;
e) caso o Investidor, após a advertência ou o término da suspensão, permaneça
60 (sessenta) dias sem ocorrência de não pagamento, passa a ser considerado como se não
houvesse quaisquer ocorrências de não pagamento;
f) o não recebimento do e-mail de alerta em virtude de eventos alheios à B3 e
à STN
não isenta
o investidor
das penalidades
aqui previstas,
haja vista
ser
responsabilidade do investidor verificar a efetivação da compra.
31. Os registros impeditivos definidos no item (viii) do parágrafo 30 não se
aplicam às operações realizadas com pagamentos por meio do PIX.
32. O Investidor que estiver impedido de realizar novas compras no Tesouro
Direto poderá
apenas efetuar consultas
e solicitar,
a seu Agente
de Custódia,
Movimentações de seus Títulos em custódia.
33. O Limite máximo mensal de compra do Investidor corresponde ao limite
máximo de compra por CPF estabelecido pela STN somado, na data de sua ocorrência, aos
resgates, juros e amortizações de Títulos do Investidor no Tesouro Direto. O Limite máximo
mensal de compra do Investidor é válido do primeiro ao último dia do mês.
34. Caso um dos critérios ou requisitos estabelecidos no parágrafo 30 não seja
atendido, o Investidor ou o Agente de Custódia, quando for o caso, receberá a informação
sobre o motivo da não aceitação da solicitação de compra.
35. Os preços e as quantidades de Títulos disponíveis para compra no Tesouro
Direto são atualizados diariamente pela STN, segundo critérios por ela definidos e
divulgados no site do Tesouro Direto. A STN, a qualquer momento e a seu critério, poderá
alterar os preços e as quantidades dos Títulos disponíveis para compra, os Limites de
compra e o Fator de Divisibilidade dos Títulos.
36. As operações de compra são efetuadas somente na área exclusiva do
Tesouro Direto ou no site do Agente de Custódia no caso deste possuir integração com o
sistema da B3. As compras podem ser realizadas de duas maneiras distintas:
(i) diretamente pelo Investidor no Tesouro Direto; ou
(ii) por meio de um Agente de Custódia, mediante autorização formal do
Investidor.
2.3.2. Compra direta de Títulos pelo Investidor
37. O Investidor, ao acessar a área exclusiva do Tesouro Direto, deve escolher,
entre os Agentes de Custódia por ele contratados, aquele que será responsável pela
custódia dos Títulos que serão adquiridos em sua compra.
38. O Investidor deve preencher, na tela de compra, a quantidade ou valor
financeiro de cada Título que pretende adquirir, dentre os Títulos disponíveis para compra.
No caso do Investidor informar o valor financeiro, o sistema ajustará esse valor levando em
consideração o Fator de Divisibilidade dos Títulos. Após a escolha de todos os Títulos, a B3
confere os parâmetros de limite mensal de compra por CPF, verifica eventuais alterações
de preços e de quantidades disponíveis dos Títulos escolhidos e solicita confirmação da
compra ao Investidor.
39. O protocolo com o número da compra solicitada é disponibilizado ao
Investidor para visualização e impressão, por meio da Internet. O valor total da operação inclui
as taxas previstas neste Regulamento e disponibilizadas para consulta no Tesouro Direto.
40. O pagamento das compras será efetuado pelo Agente de Custódia e para
isso, o Investidor deverá possuir recursos suficientes, no valor total da operação, junto ao
Agente de Custódia, de acordo com os prazos e regras definidos por estes últimos e
comunicados previamente ao Investidor. O pagamento também pode ser realizado, se
disponível para o investidor, utilizando o PagTesouro, ferramenta de pagamentos do
Tesouro Nacional, por meio da qual o investidor fica apto a realizar uma transferência PIX
no valor total da operação.
41. Caso as condições previstas no parágrafo anterior não sejam respeitadas, a
compra de títulos não será liquidada e o Investidor se tornará inadimplente perante o
Tesouro Direto, estando sujeito às regras de suspensão previstas neste Regulamento.
42. Os Títulos estarão disponíveis na Conta de Custódia do Investidor após confirmados:
(i) o crédito dos Títulos na Conta de Custódia da B3 no Selic, instruído pela STN; e
(ii) o recebimento dos recursos financeiros, disponíveis para saque, referentes
ao pagamento efetuado pelo Investidor.
2.3.3. Compra de Títulos por meio de um Agente de Custódia
43. O Investidor que desejar realizar compras de Títulos por meio de seu
Agente de Custódia deverá autorizá-lo formalmente. Esta autorização é válida tanto para
compras como para vendas de Títulos. O Investidor que optar por esta modalidade de
compra poderá acessar diretamente a área de acesso exclusivo do Tesouro Direto somente
para efetuar consultas.
44. O Agente de Custódia, ao acessar a área exclusiva do Tesouro Direto com
a Senha Master, deve indicar em nome de qual Investidor irá realizar a compra. O Agente
de Custódia deve preencher, na tela de compra, a quantidade ou valor financeiro de cada
Título que pretende adquirir para seu cliente, dentre os Títulos disponíveis para compra.
45. No caso do Agente de Custódia informar o valor financeiro, o sistema
ajustará esse valor levando em consideração o Fator de Divisibilidade dos Títulos. Após a
escolha de todos os Títulos, a B3 confere os parâmetros de Limite mensal de compra por
CPF, verifica eventuais alterações de preços e de quantidades disponíveis dos Títulos
escolhidos e solicita confirmação da compra ao Agente de Custódia.
46. O protocolo com o número da compra é disponibilizado ao Agente de
Custódia para visualização e impressão, por meio da Internet. O valor total da operação inclui
as taxas previstas neste Regulamento e disponibilizadas para consulta no Tesouro Direto.
47. O pagamento das compras será efetuado pelo Agente de Custódia e para
isso, o Investidor deverá possuir recursos suficientes, no valor total da operação, junto ao
Agente de Custódia de acordo com os prazos e regras definidos por estes últimos e
comunicados previamente ao Investidor.
48. Caso as condições previstas no parágrafo anterior não sejam respeitadas, a
compra de títulos não será liquidada e o Investidor se tornará inadimplente perante o
Tesouro Direto, estando sujeito às regras de suspensão prevista neste Regulamento.
49. Os Títulos estarão disponíveis na Conta de Custódia do Investidor após
confirmados:
(i) crédito dos Títulos na Conta de Custódia da B3 no Selic, instruído pela STN; e
(ii) o recebimento dos recursos financeiros, disponíveis para saque, referentes
ao pagamento efetuado pelo Agente de Custódia em nome do Investidor.
2.3.4. Recebimento de Títulos por meio da plataforma do Tesouro Direto Coletivo
50. Para ter acesso a funcionalidade do Tesouro Direto Coletivo, o Investidor
e/ou seu representante legal deve:
(i) Realizar cadastro em uma das instituições integradas à funcionalidade do
Tesouro Direto Coletivo, disponíveis no site do Tesouro Direto;
(ii) O Investidor e/ou seu representante legal com acesso a funcionalidade do
Tesouro Direto Coletivo poderá criar uma ou mais Campanhas associadas a um Título
dentre os disponíveis para a funcionalidade do Tesouro Direto;
(iii) Ao criar a Campanha o Investidor concorda com os termos de uso do
produto e passa a estar apto a administrar e receber as doações dos Apoiadores da
Campanha;
(iv) 
Caso 
seja 
constatada 
qualquer 
irregularidade 
na 
criação 
ou
operacionalização das Campanhas, poderá a B3, sem qualquer aviso prévio, cancelar a
iniciativa, bloqueando os futuros recebimentos de Títulos;
(v) Ao atingir o objetivo posto para a Campanha, esta será automaticamente
concluída e não poderá ser reaberta;
(vi) O Apoiador pessoa física terá um limite anual de apoios de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais);
(vii) O Apoiador pessoa jurídica terá um limite mensal de apoios de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
51. A Campanha poderá ser divulgada em plataformas digitais pelo Investidor
e/ou seu representante legal , por meio de link de compartilhamento.
2.3.5. Venda de Títulos à STN
52. As solicitações de venda à STN feitas no Tesouro Direto são aceitas, desde
que respeitados os seguintes critérios:
(i) o Título esteja na lista de Títulos aceitos para venda à STN no Tesouro Direto;
(ii) a quantidade de Títulos que o Investidor pretende vender seja menor ou
igual à quantidade remanescente que a STN está disposta a adquirir;
(iii) o Investidor possua no Tesouro Direto a quantidade de Títulos que
pretende vender à STN;
(iv) o Investidor tenha adquirido no Tesouro Direto a quantidade de Títulos que
pretende vender;
(v) a quantidade a ser vendida seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título.
O referido Fator de Divisibilidade será previamente definido pela STN e disponibilizado no
Tesouro Direto; e
(vi) para os títulos Tesouro RendA+ Aposentadoria Extra (NTN-B1) e Tesouro
Educa+ (NTN-B1), é necessário que tenha transcorrido o período de carência de venda de
60 (sessenta) dias, contados a partir da data da liquidação da compra do título.
53. Caso um dos critérios não seja atendido, o Investidor ou o Agente de
Custódia, quando for o caso, receberá a informação sobre o motivo da não aceitação da
solicitação de venda. Informações sobre os critérios de aceitação de vendas estarão
disponíveis para consulta no Tesouro Direto.
54. Os preços e as quantidades de Títulos disponíveis para venda no Tesouro
Direto são atualizados diariamente pela STN, segundo critérios por ela definidos e
divulgados no site do Tesouro Direto. A STN, a qualquer momento e a seu critério, poderá
alterar os preços e as quantidades dos Títulos disponíveis para venda e o Fator de
Divisibilidade dos Títulos.
55. As vendas de Títulos são efetuadas somente na área exclusiva do Tesouro
Direto ou no site do Agente de Custódia no caso deste possuir integração com o sistema
da B3. As vendas podem ser realizadas de duas maneiras distintas:
(i) diretamente pelo Investidor no Tesouro Direto; ou
(ii) por meio de um Agente de Custódia, mediante autorização formal do Investidor.
2.3.6. Venda direta de Títulos pelo Investidor
56. O Investidor, ao acessar a área exclusiva do Tesouro Direto, deve escolher,
entre os Agentes de Custódia em que está habilitado, aquele que é responsável pela
custódia dos Títulos que pretende vender.
57. O Investidor deve preencher, na tela de venda, a quantidade ou valor
financeiro de cada Título que pretende vender, dentre os Títulos constantes na lista de
Títulos aceitos para venda. No caso do Investidor informar o valor financeiro, o sistema
ajustará esse valor levando em consideração o Fator de Divisibilidade dos Títulos. Após a
escolha de todos os Títulos, a B3 confere se o Investidor possui a quantidade de Títulos
que pretende vender, verifica eventuais alterações de preços e de quantidades aceitas para
venda dos Títulos escolhidos e solicita confirmação da venda ao Investidor.
58. O protocolo com o número da venda solicitada é disponibilizado ao
Investidor para visualização e impressão e os Títulos confirmados para venda à STN são
bloqueados no ato da confirmação da solicitação da venda. Os Títulos são debitados da
Conta de Custódia do Investidor vendedor quando do repasse, aos Agentes de Custódia,
dos recursos financeiros referentes às vendas solicitadas.
59. Os Agentes de Custódia são responsáveis pelo recolhimento de impostos e pelo
repasse, em tempo hábil, dos recursos líquidos aos Investidores que venderam seus Títulos.
2.3.7. Venda de Títulos por meio de um Agente de Custódia
60. O Investidor que desejar realizar vendas de Títulos por meio de seu Agente
de Custódia deverá autorizá-lo formalmente. Esta autorização é válida tanto para vendas
como para compras de Títulos. O Investidor que optar por esta modalidade de venda
poderá acessar diretamente a área de acesso exclusivo do Tesouro Direto somente para
efetuar consultas.
61. O Agente de Custódia, ao acessar a área exclusiva do Tesouro Direto com
a Senha Master, deve indicar em nome de qual Investidor irá realizar a venda.
62. O Agente de Custódia deve preencher, na tela de venda, a quantidade ou
valor financeiro de cada Título que pretende vender, dentre os Títulos constantes na lista de
Títulos aceitos para venda. No caso de o Agente de Custódia informar o valor financeiro, o
sistema ajustará esse valor levando em consideração o Fator de Divisibilidade dos Títulos.
Após a escolha de todos os Títulos, a B3 confere se o Investidor possui a quantidade de

                            

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