DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Observações:
. .Ordem
.Campo
.Descrição
. .3
.Data de nascimento
.Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do
serviço.
3.12 Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed)
. .Regras de validação do registro:
Registro obrigatório no arquivo;
Deve ser o último registro no arquivo;
Ocorre somente uma vez no arquivo.
. .Ordem
.Campo
.Fo r m a t o
.Preenchimento
.Tamanho
.Valores Válidos
.Obrigatório
. .1
.Identificador de registro
.C
.Fixo
.7
.FIMDmed
.Sim
4 Tabela de relação de dependência
. .Código
.Descrição
. .03
.Cônjuge/companheiro
. .04
.Filho/filha
. .06
.Enteado/enteada
. .08
.Pai/mãe
. .10
.Agregado/outros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita
Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do Requerimento de número 18.540, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA Conformidade, Importador e
Exportador, a empresa LM WIND POWER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
17.596.025/0001-00.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDSON NOGUEIRA DE MORAES
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DOS GUARARAPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/REC Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Habilita 
ao 
despacho
aduaneiro 
de 
remessa
expressa.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DO GUARARAPES/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida
pelo art. 8º da IN RFB n.º 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 13083.212695/2024-25, declara:
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO
DE CARGA AÉREA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0004-25, localizada na Praça
Ministro Salgado Filho, S/N, ala "C" do TECA, sala 06, Recife/PE, CEP 51.210-010, a operar
o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto
Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, em recinto administrado pela PAC
LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.620.316/0004-97, código do
recinto alfandegado no siscomex de n.º 4921102-1.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código da unidade local de nº
0417901-3 e o controle de suas operações será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal
do Brasil do Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE, que estabelecerá as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código "PEX" para identificação da empresa, em
conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOMAR MARINHO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 174, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.372095/2024-11, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo
5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para
a navegação de apoio marítimo GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A., CNPJ (matriz) nº
13.877.690/0001-03 até 31/12/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Modec Serviços de Petróleo do Brasil Lt d a ,
CNPJ nº 05.217.376/0001-76 e a operadora é TotalEnergies E&P do Brasil Ltda, CNPJ nº
02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo Nº 54, de 6 de novembro de 2024, publicado no
D.O.U. de 07 de novembro de 2024, seção 1, página 29.
ONDE SE LÊ: nula
LEIA-SE: inapta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.645,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Suspensão
da Exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação
de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e
Materiais 
de
Embalagem 
à
pessoa 
jurídica
preponderantemente exportadora que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos
arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.543740/2024-04, declara:
Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as
receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica C. L. P. TABACOS DO BRASIL LTDA .,
CNPJ 02.264.887/0001-50.
Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.646,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.473335/2024-11,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04,
nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 4.053, de 26 de outubro de
2023), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.801/SNTEP/MME,
DE 11 DE JULHO DE 2024 - ANEXO XIV, da Secretaria Nacional de Transição Energética
e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 113, de
12.07.2024),
matrículas
CNO
90.020.22923/77 (SE
JALES)
e
90.020.22927/76 (SE
BRAGANÇA PAULISTA), localizado nos Municípios de Jales e Bragança Paulista, Estado de
São
Paulo,
com prazo
inicialmente
estimado
de
execução de
30.10.2023
a
30.10.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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