Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100043 43 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.647, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.473363/2024-21, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 4.835, de 11 de dezembro de 2023), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.801/SNTEP/MME, DE 11 DE JULHO DE 2024 - ANEXO XXIV, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 133, de 12.07.2024), matrículas CNO 90.020.22915/75 (SE DRACENA) e 90.020.22918/72 (SE TIETÊ), localizado nos Municípios de Dracena e Tietê, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 13.12.2022 a 12.12.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.648, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.495229/2024-81, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.272, de 16 de abril de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 ANEXO XII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 141, de 24.07.2024), matrículas CNO 90.020.52121/79 (SE RIBEIRÃO PRETO) e 90.020.52212/78 (SE EMBU-GUAÇU), localizado nos Municípios de Ribeirão Preto e Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 25.04.2024 a 25.04.2029. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.650, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.495634/2024-07, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em Reforços na Subestação Três Irmãos (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT ISA CTEEP nº 007/2022, de 18 de janeiro de 2023 Resolução Normativa ANEEL nº 1.020, de 17 de maio de 2022), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.603/SNTEP/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023), de sua titularidade, matrícula CNO 90.020.36145/71, localizado nos Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 18.01.2023 a 18.19.2024. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.649, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.495313/2024-02, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 - Parcial), de sua titularidade, foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.807/SNTEP/MME, DE 23 DE JULHO DE 2024 ANEXO XIV, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 141, de 24.07.2024), matrículas CNO 90.020.52248/72 (SE CERQUILHO), 90.020.52281/72 (SE PARAIBUNA), 90.020.52347/73 (SE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS), 90.020.52389/74 (SE BALDIN) e 90.020.52479/71 (SE JURUMIRIM), localizado nos Municípios de Cerquilho, Jales, Paraibuna, Piraju, Pirassununga, São José dos Campos e São Paulo, Estado de São Paulo, com prazo inicialmente estimado de execução de 31.01.2024 a 31.01.2029. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 66, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 847/911 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.026.800 (dois milhões, vinte e seis mil, oitocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000400550/A000400557 .727.200 .60.600 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000400559 .46.800 .3.900 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000400560 .24.000 .2.000 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000400561/A000400564 .304.800 .25.400 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000400565/A000400567 .210.000 .35.000 .Johnnie Walker Gold Label Reserve .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada. . .A000400568 .33.600 .2.800 .Johnnie Walker Double Black .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .A000400569 .24.000 .2.000 .BELL'S .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml cada. . .A000400570/A000400571 .226.800 .18.900 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada. . .A000400572/A000400573 .165.600 .13.800 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada. . .A000400574/A000400575 .216.000 .18.000 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada. . .A000400576 .24.000 .2.000 .Grand Old Parr 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada. . .A000400577 .24.000 .2.000 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLEFechar