Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100044 44 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 67, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0218. A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 3º, § 1º, inciso V e no art. 8º, caput, inciso II, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.478349/2024-99, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0218, à pessoa jurídica ALAMBIQUE FORTUN AT O INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 48.164.689/0001-16, localizada Rua Dolvino Antonio Tomaz, 99, Sangão Madalena, Maracajá, SC. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 91, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao determinado nos autos do Mandado de Segurança Nº 5022051-77.2024.4.04.7000/PR, incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: GENILDA ALEXANDRE BARTZ, CPF nº XXX.787.809-XX, Processo nº 10906.483349/2024-19. Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.775, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Trisigma BV como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on- line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.083575/2024-91, conforme Nota Técnica SEI nº 3326/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.705, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a HELIUS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A., CNPJ nº 36.556.327, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.296, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº15414.630070/2024-88, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MS AMLIN INSURANCE SE, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Bélgica, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep/Diorg nº 989, de 10 de julho de 2018, cuja a denominação social e a sede foram alteradas conforme Portaria Susep/Cgraj nº 13, de 29 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.297, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630055/2024-30, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de EXPORT DEVELOPMENT CANADA, sociedade constituída e existente segundo as leis do Canadá, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 4.981, de 12 de novembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.298, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635635/2024-13, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS AMERICA INSURANCE CORPORATION, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado de Missouri - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 8.162, de 05 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar