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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100048 48 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.747, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 1890, de 12 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.008611/2022-47, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santana do Mundaú - AL para ações de Defesa Civil, até 31/12/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.751, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pedra Branca do Amapari-AP,, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pedra Branca do Amapari-AP, no valor de R$ 313.021,50 (trezentos e treze mil vinte e um reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.031648/2024-41. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.752, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Eldorado do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eldorado do Sul-RS, no valor de R$ 3.368.227,20 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030644/2024-45. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.802 - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, rio Preto, Município de Dores Do Rio Preto/ES, esgotamento sanitário. Nº 2.803 - SANTA COLOMBA AGROPECUARIA LTDA, rio Itaguari, Município de COCOS/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.066, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/84086 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ACAUTELAR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 37.426.374/0001-83, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3254/2024, expedido pelo DREX/SR/P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.067, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/87145 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RODOSEG VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 36.840.313/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3255/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.069, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107312 - DPF/STS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa MERAKI SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.659.430/0001-06, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente GAF SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA EPP, CNPJ nº 19.974.150/0001-24: 6 (seis) Pistolas calibre .380 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente GAF SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA EPP, CNPJ nº 19.974.150/0001-24: 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 289 (duzentas e oitenta e nove) Munições calibre .380 47 (quarenta e sete) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 53 (cinquenta e três) Munições calibre .380 49 (quarenta e nove) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.074, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/109583 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa ALIANSEG SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 23.049.460/0001-00, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.075, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/113923 - DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0084-62, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 540 (quinhentas e quarenta) Munições calibre 38 600 (seiscentas) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.076, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116280 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa PROINVIC TA SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 34.836.418/0001-55, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.077, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116671 - DELESP/DREX/SR/PF/PA , resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTE REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA , CNPJ nº 32.650.993/0003-03, sediada no Pará, para adquirir: Da empresa cedente MR LOBO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 34.626.607/0001-01: 9 (nove) Revólveres calibre 38 5 (cinco) Pistolas calibre .380 4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12Fechar