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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100070 70 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.232, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: LUCAS ABEL MIRANDA RIOS - F489178-E, natural do Paraguai, nascido(a) em 29 de junho de 2016, filho(a) de Marcelina Miranda Rios da Silva, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0557235/2024). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALESSANDRO TISO - natural da Itália, nascido(a) em 18 de abril de 2005, filho(a) de Lorenzo Tiso e de Marisa Mabel Caceres Tiso, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0392613/2023). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Código: 301076 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273982/2022. Interessado: JEAN YVES PETIT FRERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 306738 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278698/2022. Interessado: YULIER RAMON DESDIN ARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 296218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269784/2022. Interessado: IBRAHIM TURK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 282013 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257565/2022. Interessado: MOHAMET NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 302295 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274993/2022. Interessado: SHERLY LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou todas as certidões de antecedentes criminais, certidões de nascimento das filhas e comprovante da situação cadastral do CPF com a grafia incorreta do nome, foi notificada pela autoridade policial a atualizar a documentação e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 304106 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0276574/2022. Interessado: MPOYI MBUYI SAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado de curso de português realizado à distância sem a informação de avaliação presencial, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 272173 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0249204/2022. Interessado: JEANNINE MORISSEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 276.684 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0253101/2022. Interessado: DEMOSTHENE MADISTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem original, apresentou somente cópia, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 310.924 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0282335/2022. Interessado: ANACLETO ANTONIO RAMIRO PANZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 276.501 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0252971/2022. Interessado: JEAN MAKIS JEANTY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como também não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, traduzido e legalizado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 282.658 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0258092/2022. Interessado: JEAN NATANAEL DORCELIE FRETIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 306.150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0278184/2022. Interessado: Brisa Eliane Granados Goulart. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 306.150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0278184/2022. Interessado: Brisa Eliane Granados Goulart. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 300.738 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273693/2022. Interessado: AMIDE JEAN JACQUES ANACLETO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 276.806 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0253200/2022. Interessado: VICENTE LEONIDES PRADO JUNCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13447 de 2017, tendo em vista que, ainda que devidamente notificado, o interessado não apresentou a certidão correta de antecedentes criminais da Justiça Estadual de São Paulo.Fechar