DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 197.578
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185478/2022.
Interessado: ANA PAULA SEMEDO FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para a
requerente a apresentação das certidões da Justiça Estadual e Federal da Bahia e do
Paraná, que não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 448.446
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396815/2023.
Interessado: SALIOU DIAW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por período superior ao permitido do Brasil, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto 9.199/2017.?
Código: 411.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366978/2023.
Interessado: PAOLO BELFIORE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 316.729
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287213/2022.
Interessado: DJAMALEDDINE TORCH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.331
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440560/2023.
Interessado: MAMADOU MOYYHO DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 343 dias do Brasil, e portanto não atende às exigências
contidas no inciso II do art. 65, c/c inciso II, art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 349.540
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315189/2022.
Interessado: MOHAMMED M M AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto
não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 290.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0265147/2022.
Interessado: EKATERINA PAVLETSOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 313.490
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284511/2022.
Interessado: ALI KHREIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 384.262
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344162/2023.
Interessado: UMARO BALDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 405.917
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362094/2023.
Interessado: SAMUEL LEXINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 525.324
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456838/2023.
Interessado: ROBERTO CHIOVINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por período superior ao permitido, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 527.122
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458300/2023.
Interessado: MAHMOUD KOURANY MAHMOUD HASSABOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 563.060
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486023/2024.
Interessado: SALEH ALI AHMED ALMZHARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou
documentação para redutor de prazo, e portanto não atende às exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.020
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381816/2023.
Interessado: MD DALWAR HOSSAIN TAREK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 10 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 377.294
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338539/2023.
Interessado: SANDRA ELBA VILLANUEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e nos itens 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 372.639
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0334463/2023.
Interessado: MARISA ROMINA HERNER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou as duas faces da Carteira de Registro Nacional Migratório -
RNM, ainda que vencida; a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 398.275
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355702/2023.
Interessado: JEAN RONET DESTINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 299.340
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272469/2022.
Interessado: NASSIB MAHMOUD RABAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 424.538
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377410/2023.
Interessado: Sueli da Rocha.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 290.615
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0264845/2022.
Interessado: PIERRE MARIE JONAS DORISMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 315.644
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286355/2022.
Interessado: GARY ANTEZANA CAMACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a apostila
da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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