DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 427.573
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379906/2023.
Interessado: TETCHIE OCEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, 
bem 
como 
não 
apresentou 
as 
certidões 
de 
antecedentes 
criminais
Federal/Estadual e a do seu país de origem legalizada e o comprovante de situação
cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 e itens 4, 5, 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 425.942
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378571/2023.
Interessado: JEMIMA ISABELLA SHANKS LUIZ PEDREIRA MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as
informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto
previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 289.219
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263646/2022.
Interessado: SERTINA PIGEOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
português, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do seu país
de origem, legalizado e traduzido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 312.947
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284074/2022.
Interessado: JULIE MALETA MASAKI BOYOKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código:314.675
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285482/2022.
Interessado: JUAN JOSÉ SEQUERA HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 387.948
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347257/2023.
Interessado: BASHAR ALSSADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a
certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.121
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379508/2023.
Interessado: ABDOUL AZIZ TOURE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por mais de 90 do Brasil, excedendo o prazo máximo de
ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 431.294
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382881/2023.
Interessado: WILKEN BELFLEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 319.240
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289451/2022.
Interessado: DIEGO PASQUINI JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no
Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 413.805
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368563/2023.
Interessado: WILDER EUSTACHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso,
não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 519.201
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452376/2023.
Interessado: RODELIE SAICA TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 519.201
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452376/2023.
Interessado: RODELIE SAICA TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461580/2023.
Interessado: BOSEMY MARCELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450771/2023.
Interessado: ANNE ROSE REMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 525.879
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457279/2023.
Interessado: COLBY DAWSON ADAMS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.364
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458504/2023.
Interessado: SERGIO DAVID ORTIZ PALOMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e comprovante de
situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5 e 6 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 526.411
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457677/2023.
Interessado: MUHAMMET ELCI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem legalizado ou apostilado e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e
portanto não
atende à
exigência contida no
inciso III, art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 528.767
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459572/2023.
Interessado: DAVID DANIEL ROMAS CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.895
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460518/2023.
Interessado: BABACAR DRAME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c inciso II do
art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 462.901
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0407817/2023
Interessado: MUHAMMAD MAJID
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentando
autorização de viagem emitida pelo CONARE (viagens de 17.07.2022 a 13.09.2022 e
13.05.2023 a 19.06.2023) e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 409.864
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365278/2023.
Interessado: DANIEL JOSE TRIAS AQUINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.

                            

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