DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 441.107
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 441.107
Interessado: PAULA MUNTAL OTERMIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 443.633
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393076/2023.
Interessado: ERICK SMITH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente
a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445.
Código: 422.070
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375483/2023.
Interessado: GERSON CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem,
bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, que não
foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV e III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 448.437
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396805/2023.
Interessado: LOSENA LOUIS JACQUES CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem,
devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa e documento que comprove a residência pelo período
de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 454.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401201/2023.
Interessado: JORGE ENRIQUE GOMEZ FONSECA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 460.938
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0406281/2023
Interessado: EDILFRANK VIVAS MOLERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido; Certidão de
nascimento do filho brasileiro; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, nos termos do Artigo 5º da Portaria MJ 623/2020; e, portanto, não
atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.138
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408054/2023.
Interessado: JOSE EDUARDO SEQUEIRA SILVESTRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem,
devidamente legalizada, bem como documento que comprove a residência pelo período
de 1 ano, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 466.959
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0411169/2023
Interessado: CARLA FURTADO DE BRITO SANTANA DA CONCEICAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou CERTIDÃO DE REABILITAÇÃO e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.724
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414303/2023.
Interessado: Jonas Uriel Villegas.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente
apostilada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa e não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, que não foram
apresentados até
a presente
data, indefere
o pedido,
tendo em
vista o
não
cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 470.873
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414417/2023.
Interessado: LUISIANA CHIQUINQUIRA ROMERO MORILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após
completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, bem como também não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e portanto não atende à exigência contida
no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 485.135
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0425897/2023
Interessado: LOUINEL ESPIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal
para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, portanto, não atende à
exigências contidas no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 489.156
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429108/2023.
Interessado: SAMUEL JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem,
devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa e documento que comprove a residência pelo período
de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 489.156
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429108/2023.
Interessado: SAMUEL JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem,
devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa e documento que comprove a residência pelo período
de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 489.843
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429636/2023.
Interessado: LAURA CRISTIANE FLORENCIANO VERON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente
apostilada e traduzida, que não foi apresentado até a presente data, e tendo em vista
que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 485.117
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425881/2023.
Interessado: SHENAIDRINE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, por isso indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo
Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.826
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433351/2023.
Interessado: MAMADOU BADIANE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente RNE, certidão da justiça Estadual, atestado de antecedentes criminais do país
de origem traduzido, selado e legalizado, comprovante de residência e certificado de
domínio da língua portuguesa, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 483.729
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424795/2023.
Interessado: MOHAMED LAMINE CHABOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e não apresentou
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, portanto
não atende aos requisitos previstos no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 496.954
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434932/2023.
Interessado: IVALDINO QUADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido para o caso
concreto, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, e portanto não atende requisito previsto no
inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 500.478
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437678/2023.
Interessado: SARAI JOSEFINA REYES DE LONGART.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente RNE e comprovante de residência, deixando de anexar todos os outros
documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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