Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100073 73 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 441.107 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 441.107 Interessado: PAULA MUNTAL OTERMIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido. Código: 443.633 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393076/2023. Interessado: ERICK SMITH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445. Código: 422.070 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375483/2023. Interessado: GERSON CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV e III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 448.437 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396805/2023. Interessado: LOSENA LOUIS JACQUES CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 454.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401201/2023. Interessado: JORGE ENRIQUE GOMEZ FONSECA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 460.938 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0406281/2023 Interessado: EDILFRANK VIVAS MOLERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido; Certidão de nascimento do filho brasileiro; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, nos termos do Artigo 5º da Portaria MJ 623/2020; e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.138 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408054/2023. Interessado: JOSE EDUARDO SEQUEIRA SILVESTRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente legalizada, bem como documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 466.959 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0411169/2023 Interessado: CARLA FURTADO DE BRITO SANTANA DA CONCEICAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou CERTIDÃO DE REABILITAÇÃO e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.724 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414303/2023. Interessado: Jonas Uriel Villegas. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 470.873 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414417/2023. Interessado: LUISIANA CHIQUINQUIRA ROMERO MORILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, bem como também não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 485.135 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0425897/2023 Interessado: LOUINEL ESPIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, portanto, não atende à exigências contidas no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 489.156 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0429108/2023. Interessado: SAMUEL JEAN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 489.156 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0429108/2023. Interessado: SAMUEL JEAN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 489.843 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0429636/2023. Interessado: LAURA CRISTIANE FLORENCIANO VERON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilada e traduzida, que não foi apresentado até a presente data, e tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 485.117 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425881/2023. Interessado: SHENAIDRINE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, por isso indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.826 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433351/2023. Interessado: MAMADOU BADIANE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente RNE, certidão da justiça Estadual, atestado de antecedentes criminais do país de origem traduzido, selado e legalizado, comprovante de residência e certificado de domínio da língua portuguesa, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 483.729 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424795/2023. Interessado: MOHAMED LAMINE CHABOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, portanto não atende aos requisitos previstos no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 496.954 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434932/2023. Interessado: IVALDINO QUADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido para o caso concreto, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e portanto não atende requisito previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 500.478 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437678/2023. Interessado: SARAI JOSEFINA REYES DE LONGART. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente RNE e comprovante de residência, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.Fechar