Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100072 72 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 427.573 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379906/2023. Interessado: TETCHIE OCEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do seu país de origem legalizada e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e itens 4, 5, 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 425.942 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378571/2023. Interessado: JEMIMA ISABELLA SHANKS LUIZ PEDREIRA MENDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 289.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263646/2022. Interessado: SERTINA PIGEOT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem, legalizado e traduzido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 312.947 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284074/2022. Interessado: JULIE MALETA MASAKI BOYOKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código:314.675 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0285482/2022. Interessado: JUAN JOSÉ SEQUERA HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.948 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347257/2023. Interessado: BASHAR ALSSADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.121 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379508/2023. Interessado: ABDOUL AZIZ TOURE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 431.294 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382881/2023. Interessado: WILKEN BELFLEUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 319.240 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0289451/2022. Interessado: DIEGO PASQUINI JUNIOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 413.805 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0368563/2023. Interessado: WILDER EUSTACHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.201 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452376/2023. Interessado: RODELIE SAICA TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.201 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452376/2023. Interessado: RODELIE SAICA TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.179 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461580/2023. Interessado: BOSEMY MARCELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 517.017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450771/2023. Interessado: ANNE ROSE REMY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 525.879 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457279/2023. Interessado: COLBY DAWSON ADAMS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.364 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458504/2023. Interessado: SERGIO DAVID ORTIZ PALOMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 526.411 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457677/2023. Interessado: MUHAMMET ELCI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado ou apostilado e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.767 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459572/2023. Interessado: DAVID DANIEL ROMAS CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.895 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460518/2023. Interessado: BABACAR DRAME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c inciso II do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 462.901 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0407817/2023 Interessado: MUHAMMAD MAJID A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentando autorização de viagem emitida pelo CONARE (viagens de 17.07.2022 a 13.09.2022 e 13.05.2023 a 19.06.2023) e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 409.864 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365278/2023. Interessado: DANIEL JOSE TRIAS AQUINO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.Fechar