DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 502.082
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438904/2023.
Interessado: FERNANDO SALAUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou ( Cópia do RNM frente e verso; Comprovante de residência;
Certidão de antecedentes expedida pela Justiça Estadual, Certidão de antecedentes
criminais expedida pelo país de origem, comprovante de regularidade do CPF e curso
de proficiência em língua portuguesa ) e, portanto, não atende à exigência contida nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405105/2023.
Interessado: FRANCESCA LAFLEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 1 ano, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 502.778
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0439448/2023
Interessado: DEYSY DEYSY MURILLO DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou (Documento original de antecedentes criminais completo) e,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 505.540
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441541/2023.
Interessado: Genesis torres.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente RNM incompleto, certidão da Justiça Federal, certidão da Justiça Estadual e
passaporte incompleto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.102
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435951/2023.
Interessado: NAYEF BANDERA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 384.024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343974/2023.
Interessado: MARTINA CORGIOLU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
nenhum documento, deixando de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Código: 516.999
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450754/2023.
Interessado: MILOT JN PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
nenhum, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 518.693
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451992/2023.
Interessado: MARIA MONICA ARROYO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade
civil,
bem como
não apresentou
os
documentos necessários
no momento
da
formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único
do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 405.231
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361512/2023.
Interessado: LUIS ROLANDO CACUANGO CORDOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade
civil e não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 518.616
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451935/2023.
Interessado: NORBERTO GALARRAGA DEL VALLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 451.789
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399227/2023.
Interessado: ABIGAIL MARIA TORREALBA HENRIQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente o RNE, CPF, certidão da Justiça
Estadual, certidão da
Justiça Federal,
passaporte incompleto e comprovante de residência, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461514/2023.
Interessado: GINET ANTUNET KULZI TORME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 531.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0461650/2024.
Interessado: JOANNE FELIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 490.667
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430248/2023.
Interessado: HOWAYDA ABDALRAHMAN ADEL AFANAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e do
país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que
sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência pelo período de
1 ano, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 537.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466772/2024.
Interessado: YAMILET PRIETO ZAMORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 538.856
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467561/2024.
Interessado: DARRIN JOSE HERRERA LEZAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.728
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469071/2024.
Interessado: DAISY CAROLINA HUERTAS MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.068
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459036/2023.
Interessado: DAVID BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 539.499
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468076/2024.
Interessado: JORZIVANI CASSANDRA DOS SANTOS VIANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 261.542
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0240392/2022.
Interessado: BLAISE NLEMVO BINDIKU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior
ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

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