Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100074 74 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 502.082 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438904/2023. Interessado: FERNANDO SALAUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou ( Cópia do RNM frente e verso; Comprovante de residência; Certidão de antecedentes expedida pela Justiça Estadual, Certidão de antecedentes criminais expedida pelo país de origem, comprovante de regularidade do CPF e curso de proficiência em língua portuguesa ) e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405105/2023. Interessado: FRANCESCA LAFLEUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 502.778 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0439448/2023 Interessado: DEYSY DEYSY MURILLO DIAZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou (Documento original de antecedentes criminais completo) e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.540 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0441541/2023. Interessado: Genesis torres. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente RNM incompleto, certidão da Justiça Federal, certidão da Justiça Estadual e passaporte incompleto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.102 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435951/2023. Interessado: NAYEF BANDERA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 384.024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343974/2023. Interessado: MARTINA CORGIOLU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando nenhum documento, deixando de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 516.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450754/2023. Interessado: MILOT JN PHILIPPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando nenhum, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 518.693 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451992/2023. Interessado: MARIA MONICA ARROYO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, bem como não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 405.231 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361512/2023. Interessado: LUIS ROLANDO CACUANGO CORDOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil e não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 518.616 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0451935/2023. Interessado: NORBERTO GALARRAGA DEL VALLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 451.789 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399227/2023. Interessado: ABIGAIL MARIA TORREALBA HENRIQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente o RNE, CPF, certidão da Justiça Estadual, certidão da Justiça Federal, passaporte incompleto e comprovante de residência, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.113 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461514/2023. Interessado: GINET ANTUNET KULZI TORME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 531.249 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: Naturalizar-se nº 235881.0461650/2024. Interessado: JOANNE FELIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 490.667 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430248/2023. Interessado: HOWAYDA ABDALRAHMAN ADEL AFANAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência pelo período de 1 ano, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 537.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466772/2024. Interessado: YAMILET PRIETO ZAMORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 538.856 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0467561/2024. Interessado: DARRIN JOSE HERRERA LEZAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 540.728 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469071/2024. Interessado: DAISY CAROLINA HUERTAS MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.068 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0459036/2023. Interessado: DAVID BENITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 539.499 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0468076/2024. Interessado: JORZIVANI CASSANDRA DOS SANTOS VIANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 261.542 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0240392/2022. Interessado: BLAISE NLEMVO BINDIKU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar