Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100076 76 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 451.139 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0398782/2023. Interessado: SHAYNA CHURA FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (Certidão da Justiça Estadual, Certidão de antecedentes criminais do país de origem, Passaporte) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.279 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398885/2023. Interessado: YADIRA CRUZ FLEXAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 453.074 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400233/2023. Interessado: ROSEMARY ONYIN GODFREY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar inserindo a certidão do país de origem original, traduzida, selada e legalizada e passaporte completo, não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.461 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401228/2023. Interessado: LAMINE GOUMBALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 456.446 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402811/2023. Interessado: CLAUDIA PATRICIA ALVAREZ CONTRERAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como a certidão da Justiça Estadual que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 453.836 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0400756/2023. Interessado: SANIEL LAURENA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Certidão original criminal do país de origem ao se apresentar a polícia federal e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 399.585 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0356805/2023 Interessado: JUVEXYS DAVID LEAL NAVARRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.589 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371786/2023. Interessado: MIGUEL FRANCISCO GUERRA BENITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 459.793 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405412/2023. Interessado: BEDANSANTA INFAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 461.231 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406518/2023. Interessado: ANNE YAMILE VAZQUEZ CHAVEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização e apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 461363 Interessado: ANSUMANE SAMBU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, mesmo tendo sido notificado, não apresentou: 1 - Carteira Registro Nacional de Migrante frente e verso; 2- Comprovante de situação cadastral do CPF; 3 - Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; 4 - Cópia do documento de viagem, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 462.064 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407170/2023. Interessado: INNOCENT UZOECHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 462.270 MINUTA DE DESPACHO Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407331/2023. Interessado: ALEJANDRO VILA GEIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a Certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.158 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0408818/2023 Interessado: LAURA MELISSA CORREA ECHAVARRIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do local onde residiu nos últimos quatro anos e se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.813 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411055/2023. Interessado: FRANCISCO MUANGU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 467.746 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411796/2023. Interessado: ASSANE DIABAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 466.198 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 466168 Interessado: WISLAIRE LUMENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente durante o atendimento presencial apresentou dificuldade para comunicar-se em português ainda que tenha apresentado certificado de curso de português para estrangeiros e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.684 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412592/2023. Interessado: BABACAR THIAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 456.928 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0403163/2023 Interessado: NICOLAS EXPEDIT BENJAMIN BODIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão estadual criminal, biometria, e portanto, não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 478.116 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0420211/2023. Interessado: CADIDJATU BARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar