DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 451.139
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0398782/2023.
Interessado: SHAYNA CHURA FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou (Certidão da Justiça Estadual, Certidão de antecedentes criminais do país
de origem, Passaporte) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 451.279
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398885/2023.
Interessado: YADIRA CRUZ FLEXAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu e certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 453.074
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400233/2023.
Interessado: ROSEMARY ONYIN GODFREY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar inserindo a certidão do país de origem original, traduzida, selada e
legalizada e passaporte completo, não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 454.461
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401228/2023.
Interessado: LAMINE GOUMBALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 456.446
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402811/2023.
Interessado: CLAUDIA PATRICIA ALVAREZ CONTRERAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem
como a certidão da Justiça Estadual que não foi apresentado até a presente data, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 453.836
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0400756/2023.
Interessado: SANIEL LAURENA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou: Certidão original criminal do país de origem ao se apresentar a polícia
federal e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 399.585
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0356805/2023
Interessado: JUVEXYS DAVID LEAL NAVARRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou (DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS) e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371786/2023.
Interessado: MIGUEL FRANCISCO GUERRA BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente
legalizada e traduzida, bem como documento que comprove a residência pelo período de
4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 459.793
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405412/2023.
Interessado: BEDANSANTA INFAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito
previsto no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 461.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406518/2023.
Interessado: ANNE YAMILE VAZQUEZ CHAVEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização e apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e portanto
não atende ao requisito
previsto no inciso
IV, art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 461.363
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 461363
Interessado: ANSUMANE SAMBU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
mesmo tendo sido notificado, não apresentou: 1 - Carteira Registro Nacional de Migrante
frente e verso; 2- Comprovante de situação cadastral do CPF; 3 - Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; 4 - Cópia do documento de viagem, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 462.064
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407170/2023.
Interessado: INNOCENT UZOECHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 462.270
MINUTA DE DESPACHO
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407331/2023.
Interessado: ALEJANDRO VILA GEIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a Certidão da
Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 464.158
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0408818/2023
Interessado: LAURA MELISSA CORREA ECHAVARRIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
do local onde residiu nos últimos quatro anos e se ausentou do país por tempo maior que
o permitido e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.813
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411055/2023.
Interessado: FRANCISCO MUANGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do
país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 467.746
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411796/2023.
Interessado: ASSANE DIABAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do
país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 466.198
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 466168
Interessado: WISLAIRE LUMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
durante o atendimento presencial apresentou dificuldade para comunicar-se em português
ainda que tenha apresentado certificado de curso de português para estrangeiros e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.684
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412592/2023.
Interessado: BABACAR THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do
país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 456.928
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0403163/2023
Interessado: NICOLAS EXPEDIT BENJAMIN BODIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão estadual criminal, biometria, e portanto, não atende à exigência
contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 478.116
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420211/2023.
Interessado: CADIDJATU BARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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