DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 331.796
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0300220/2022.
Interessado: MARILDA NONATO OTINTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, requerente teve decretada a
perda da sua autorização de residência no Brasil, bem como teve o seu registro
INATIVADO no SISMIGRA em razão de ter cessado o fundamento que embasou tal
autorização, nos termos do artigo 135, inciso I, do Dec. nº 9.199/17.
Código: 347.165
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0313206/2022.
Interessado: AILIN MEJIAS OLIVERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou
Certidão de Nascimento de filho brasileiro (Só é obrigatório para redução de prazo de
residência), declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da
lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.958
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0326504/2023.
Interessado: JEAN EMANISTE BEJEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu(Paraná),cópia do documento de viagem internacional,
ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa (declaração de prova presencial) , portanto, não
atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.067
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345801/2023.
Interessado: PEDRO AFONSO PEREIRA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente RNE, CPF, comprovante de residência e passaporte incompleto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 416.718
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370964/2023.
Interessado: DIOSBEL POURTIER JERONIMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 413.810
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368568/2023.
Interessado: JAMES MICHAEL MC HUGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual,
Federal, não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem e por
conta do interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com
as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto
previsto no inciso IV e II do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 423.724
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376743/2023.
Interessado: BASSEM AL HOUSH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 427.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379840/2023.
Interessado: ANALIA VERONICA ASFORNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação de
comprovantes de residência dos anos 2008-2023, e a requerente apresentou somente do
ano de 2023, a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
juntamente de seu apostilamento e tradução, apresentação da certidão da Justiça Estadual
e Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017
Código: 430.515
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382195/2023.
Interessado: LUCKNER NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 432.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383833/2023.
Interessado: GREGORI LOSEME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem no dia agendado
pela PF para a realização da coleta biométrica e conferência dos documentos originais, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 432.465
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0383792/2023.
Interessado: ALY BABACAR KEBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou (Foi identificado indício de falsidade documental na documentação
apresentada no certificado / Faculdade ENSINE) e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso __, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.202
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0387668/2023.
Interessado: ABD ALKHALEK ALMOHAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou (comunicar-se em língua portuguesa) e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 438.662
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388945/2023.
Interessado: RENEL MATHIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 439.852
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0389952/2023.
Interessado: JOSE CARVEL SAINT FLEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, Certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável, Certidão de
Nascimento de filho brasileiro e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, portanto, não atende à exigência contida no inciso I, II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 445.337
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394443/2023.
Interessado: RODRIGO BENAVIDEZ MAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por mais de 90 dias, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou o apostilamento do antecedente
criminal do país de origem, e portanto não atende requisito previsto no inciso II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 450.019
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397999/2023.
Interessado: JACKSON DELINOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida
pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de
antecedentes CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e COMPROVANTE de
RESIDÊNCIA, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso I e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.434
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398343/2023.
Interessado: FRANCISCO JAVIER MUNOZ BERMEJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.248
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397403/2023.
Interessado: DUCKENS BERNOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem LEGALIZADO e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
e,
portanto, não
atende
à exigência
contida no
inciso
IV, art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 450.722
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398529/2023.
Interessado: MARKENSON ESTAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

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