Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100075 75 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 331.796 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0300220/2022. Interessado: MARILDA NONATO OTINTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, requerente teve decretada a perda da sua autorização de residência no Brasil, bem como teve o seu registro INATIVADO no SISMIGRA em razão de ter cessado o fundamento que embasou tal autorização, nos termos do artigo 135, inciso I, do Dec. nº 9.199/17. Código: 347.165 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0313206/2022. Interessado: AILIN MEJIAS OLIVERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão de Nascimento de filho brasileiro (Só é obrigatório para redução de prazo de residência), declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 362.958 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0326504/2023. Interessado: JEAN EMANISTE BEJEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu(Paraná),cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (declaração de prova presencial) , portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.067 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345801/2023. Interessado: PEDRO AFONSO PEREIRA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente RNE, CPF, comprovante de residência e passaporte incompleto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.718 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370964/2023. Interessado: DIOSBEL POURTIER JERONIMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 413.810 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0368568/2023. Interessado: JAMES MICHAEL MC HUGH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Federal, não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem e por conta do interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso IV e II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 423.724 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376743/2023. Interessado: BASSEM AL HOUSH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 427.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379840/2023. Interessado: ANALIA VERONICA ASFORNO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação de comprovantes de residência dos anos 2008-2023, e a requerente apresentou somente do ano de 2023, a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, juntamente de seu apostilamento e tradução, apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017 Código: 430.515 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382195/2023. Interessado: LUCKNER NICOLAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.532 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383833/2023. Interessado: GREGORI LOSEME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem no dia agendado pela PF para a realização da coleta biométrica e conferência dos documentos originais, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 432.465 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0383792/2023. Interessado: ALY BABACAR KEBE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Foi identificado indício de falsidade documental na documentação apresentada no certificado / Faculdade ENSINE) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso __, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.202 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0387668/2023. Interessado: ABD ALKHALEK ALMOHAMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (comunicar-se em língua portuguesa) e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.662 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388945/2023. Interessado: RENEL MATHIEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.852 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: Naturalizar-se nº 235881.0389952/2023. Interessado: JOSE CARVEL SAINT FLEUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, Certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável, Certidão de Nascimento de filho brasileiro e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência contida no inciso I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 445.337 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394443/2023. Interessado: RODRIGO BENAVIDEZ MAMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 450.019 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397999/2023. Interessado: JACKSON DELINOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e COMPROVANTE de RESIDÊNCIA, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no inciso I e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.434 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398343/2023. Interessado: FRANCISCO JAVIER MUNOZ BERMEJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.248 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397403/2023. Interessado: DUCKENS BERNOT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem LEGALIZADO e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.722 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398529/2023. Interessado: MARKENSON ESTAEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar