DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 478.512
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420514/2023.
Interessado: PRUDENCE PERAHIM AKOUETE TOSSOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.689
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363535/2023.
Interessado: ANTONIO PEDRO DA SILVA VAZ RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não
apresentou a certidão de antecedentes do seu país de origem, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 480.672
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422278/2023.
Interessado: NASIMA BEGUM FATEMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 480.697
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0422296/2023
Interessado: MOHAMED ELSAYED HELAL ALY ELSAYED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido e apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.864
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423247/2023.
Interessado: FRANTZCIA PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 481.864
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423247/2023.
Interessado: FRANTZCIA PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 482.119
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423485/2023.
Interessado: NGONEH SAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 485.388
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426106/2023.
Interessado: NADA HARKOUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 458.531
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404432/2023.
Interessado: WASIM AL SHEBLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil bem como também não apresentou a certidão da
Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 483.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424712/2023.
Interessado: CRESIANA LUCRECIA BERNARDO WANGO FOCOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente, RNE, CPF, certificado de domínio da língua portuguesa, passaporte incompleto e
comprovante de residência, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.619
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403696/2023.
Interessado: IMAD ELKISSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, bem como também foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 495.745
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434075/2023.
Interessado: LUIS Gonzalo VELARDE ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência
contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.884
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438735/2023.
Interessado: MILLER AFONSO FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 502.196
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439006/2023.
Interessado: AMANDA SANCHEZ MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 503.511
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0439971/2023.
Interessado: DINANGELO CELESTINO ALFARO GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou 1 - Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF; 2- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu (inciso IV); 3 - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado (inciso IV); 4 - Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; 5 - Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
(inciso III) e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III, IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 505.286
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441342/2023.
Interessado: PAULO ERNESTO BARON ROJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica conforme exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Tendo em vista o não cumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 506.333
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0442143/2023.
Interessado: MARIBEL ORTUNO DE ALFARO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou nenhum documento necessário para a instrução do processo, mesmo
tendo sido notificada, e não em relação às condições exigidas para a naturalização
ordinária verificou-se que não possui tempo suficiente de residência para solicitar o pedido
de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III, IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.596
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435448/2023.
Interessado: DANISE CIVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 493.023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo nº 235881.0431955/2023
Interessado: IBRAHIM BAKIRHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido. Assim, não cumpre os requisitos
necessários para a obtenção da naturalização extraordinária e nem tampouco a ordinária,
cuja soma de suas viagens esporádicas ultrapassam o limite permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 510.635
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445462/2023.
Interessado: ANTONIO JOSE LANDAETA CORONEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no parágrafo único, art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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