Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100077 77 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 478.512 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0420514/2023. Interessado: PRUDENCE PERAHIM AKOUETE TOSSOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363535/2023. Interessado: ANTONIO PEDRO DA SILVA VAZ RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão de antecedentes do seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 480.672 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422278/2023. Interessado: NASIMA BEGUM FATEMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 480.697 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0422296/2023 Interessado: MOHAMED ELSAYED HELAL ALY ELSAYED A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.864 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0423247/2023. Interessado: FRANTZCIA PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 481.864 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0423247/2023. Interessado: FRANTZCIA PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 482.119 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0423485/2023. Interessado: NGONEH SAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426106/2023. Interessado: NADA HARKOUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 458.531 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404432/2023. Interessado: WASIM AL SHEBLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil bem como também não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 483.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424712/2023. Interessado: CRESIANA LUCRECIA BERNARDO WANGO FOCOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente, RNE, CPF, certificado de domínio da língua portuguesa, passaporte incompleto e comprovante de residência, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403696/2023. Interessado: IMAD ELKISSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, bem como também foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 495.745 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434075/2023. Interessado: LUIS Gonzalo VELARDE ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.884 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438735/2023. Interessado: MILLER AFONSO FERNANDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 502.196 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439006/2023. Interessado: AMANDA SANCHEZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 503.511 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0439971/2023. Interessado: DINANGELO CELESTINO ALFARO GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou 1 - Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu (inciso IV); 3 - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado (inciso IV); 4 - Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; 5 - Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (inciso III) e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.286 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0441342/2023. Interessado: PAULO ERNESTO BARON ROJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica conforme exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Tendo em vista o não cumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido. Código: 506.333 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0442143/2023. Interessado: MARIBEL ORTUNO DE ALFARO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou nenhum documento necessário para a instrução do processo, mesmo tendo sido notificada, e não em relação às condições exigidas para a naturalização ordinária verificou-se que não possui tempo suficiente de residência para solicitar o pedido de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.596 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435448/2023. Interessado: DANISE CIVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 493.023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo nº 235881.0431955/2023 Interessado: IBRAHIM BAKIRHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido. Assim, não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização extraordinária e nem tampouco a ordinária, cuja soma de suas viagens esporádicas ultrapassam o limite permitido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.635 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445462/2023. Interessado: ANTONIO JOSE LANDAETA CORONEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no parágrafo único, art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.Fechar