Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100083 83 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.317, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000529/2024-02, decide: por conhecer a manifestação apresentada pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.834.939/0001-12) em face do Termo de Intimação nº 16/2024, e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de arquivar Termo de Intimação nº 16/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000523/2024-27, decide por manter o Termo de Intimação nº 17/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da Nunes Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.971.053/0001-60, objeto do Despacho nº 1.489, de 26 de maio de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.319, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000690/2024-78, decide: por manter o Termo de Intimação nº 18/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização, concedida por meio do Despacho nº 1.342, de 2020, da Singular Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.227.173/0001-21. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.320, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000691/2024-12, decide: por manter o Termo de Intimação nº 19/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Rodrigues Energia Ltda. (CNPJ nº 40.524.608/0001-30), objeto do Despacho nº 1.928, de 28 de junho de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.321, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000692/2024-67, decide: por manter o Termo de Intimação nº 21/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Quattro Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.165.851/0001-55), objeto do Despacho nº 2.420, de 22 de outubro de 2018. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.322, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000858/2024-45, decide: por conhecer a manifestação apresentada pela Paraty Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.867.956/0001-07) em face do Termo de Intimação nº 24/2024, e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de arquivar Termo de Intimação nº 24/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.323, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000844/2024-21, decide: por manter o Termo de Intimação nº 25/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da 2BR Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.190.231/0001-00, objeto do Despacho nº 1.875, de 29 de junho de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.324, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000891/2024-75, decide: por manter o Termo de Intimação nº 27/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Desttra Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.124.679/0001-91), objeto do Despacho nº 1.248, de 6 de junho de 2018. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.325, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000883/2024-29, decide: por manter o Termo de Intimação nº 36/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vektor Gestão e Comercialização de Energia Ltda. (CNPJ nº 32.741.935/0001-15), objeto do Despacho nº 1.869, de 23 de junho de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.326, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000573/2024-12, decide: por manter o Termo de Intimação nº 39/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Envert Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.901.305/0001-96), objeto do Despacho nº 1.158, de 24 de abril de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.327, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000841/2024-98, decide: manter o Termo de Intimação nº 41/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 04.270.778/0003-33, objeto do Despacho nº 1.268, de 5 de maio de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.328, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000845/2024-76, decide: por manter o Termo de Intimação nº 87/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da VNS Energia Ltda. (CNPJ nº 43.079.926/0001-27), objeto do Despacho nº 1.705, de 27 de junho de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.329, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001574/2024-76, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. cadastrada sob CNPJ: 20.732.109/0001-20 com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.378, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003482/2024-21. Interessado: Bolt Retail Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Bolt Retail Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.213.694/0001-58, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.396, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.002287/2024-83, decide: anuir previamente a transferência de controle societário direto e indireto da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., CNPJ nº 29.568.539/0001-23, que passará a ser detido diretamente pela Verene Energia S.A., CNPJ nº 46.080.999/0001- 27, e indiretamente pela Caisse de Dépôt Et Placement Du Québec - CDPQ, CNPJ nº 29.406.369/0001-80. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 486/2024 A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256) Titular ANM NUP A V CORDEIRO - ME 886.018/2017 48075.986250/2021-16 Angulo Engenharia e Soluções Ambientais Ltda Me 871.544/2017 48062.972570/2021-38 ATAIDES FERREIRA DOS SANTOS 870.416/2019 48062.970393/2024-06 "BAHIA SEM FRONTEIRAS MINERADORA TRANSPORTE EXPORTACAO E ADUANEIRA LTDA." 870.171/2019 48062.972744/2021-62 José de Arimathea Santos Rocha 870.505/2020 48062.973185/2021-16 MINERAÇÃO PIETRA LTDA 871.108/2019 48062.971537/2022-71 MJ GRANITOS EIRELI 871.535/2017 48062.972565/2021-25 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda 871.582/2019 48062.970528/2024-25 Rio Verde Comércio Atacadista de Produtos de Extração Mineral Eirelli 850.255/2019 48059.950181/2023-72 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 487/2024 Arquiva o Auto de Infração por não pagamento de TAH (637) Titular ANM NUP MINERACAO - FERRO PURO LTDA 830.775/2020 48054.933413/2022-97 MÁRCIO CAVALCANTI LINS CoordenadorFechar