DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.608, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.003329/2024-01.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 20.794 (vinte mil e setecentos e noventa e quatro) metros quadrados,
necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de
Nova Olinda, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.611, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.002719/2024-56. 
Interessado: 
Equatorial 
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Miranda - Três Marias, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 3,80
(dois vírgula oitenta) km de extensão, que interligará a estrutura 42/2 à estrutura 41/1 da
LD 138 kV Miranda - Três Marias C2, localizada no município de Viana, estado do
Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.612, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002645/2024-58. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 - Martinho
Campos 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,89 Km (zero vírgula oitenta e
nove quilômetros) de extensão, que interligará as estruturas T017 e T016 da LD 138kV Bom
Despacho 2 - Martinho Campos 1 às estruturas T015 e T016 da LD 138kV Bom Despacho
2 - Martinho Campos 1, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.613, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003145/2024-33. Interessado: Grande Sertão I Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 53.191.447/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a faixa de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão Garanhuns II - Messias C1, circuito simples, 500 kV, com 52
(cinquenta e dois) metros de largura e, aproximadamente, 86,45 (oitenta e seis vírgula
quarenta e cinco) quilômetros de extensão, que interligará a SE Garanhuns II à SE Messias,
localizada nos municípios de Correntes, Palmeirina e São João, estado de Pernambuco; e nos
municípios de Branquinha, Capela, Messias, Murici, Santana do Mundaú, União dos Palmares,
estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.615, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003463/2024-02. Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar
de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada,
a área de terra de 4,7 (quatro vírgula sete); 20 (vinte) e 66 (sessenta e seis) metros de
largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Osório 1 - Tramandaí,
circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 13 km (treze quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação Osório 1 à estrutura 12/5 da Linha de Distribuição
Osório 1 - Tramandaí, localizada no município de Osório, no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.616, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003471/2024-41. Interessado: EDP Transmissão Nordeste
S.A., CNPJ nº 46.989.951/0001-36. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta) e de 80
(oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão São João do
Piauí II - Ribeiro Gonçalves C3, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 303,9 km
(trezentos e três vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação 500
kV São João do Piauí II à Subestação 500 kV Ribeiro Gonçalves, localizada nos municípios
de Ribeira do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Colônia do Gurguéia,
Eliseu Martins, Manoel Emídio, Sebastião Leal, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.617, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002991/2024-36. Interessados Cooperativa de Eletrificação
Braço do Norte - CERBRANORTE, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - CERTAJA,
Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL, Coprel Cooperativa de Energia -
COPREL, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a
criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Estratégias
para o Mercado Livre de Energia: Aplicação de Projeto Piloto e Análise Estatística para
Compreender o Comportamento do Consumidor de baixa tensão frente a abertura do mercado
de energia" pela Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - CERBRANORTE, Cooperativa
Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia -
CERTEL, Coprel Cooperativa de Energia - COPREL, nos termos do Plano de Projeto apresentado
de Sandbox Tarifário.A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.305, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002634/2024-78, decide:
por declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista
a perda de objeto com a desistência da Brasil Bio Fuels S.A., CNPJ nº 09.478.309/0001-66,
do requerimento administrativo com vistas à anuência para que pagamentos oriundos da
Conta de Consumo de Combustíveis - CCC sejam realizados diretamente em favor de
fornecedores de locação de máquinas, de filtros, de óleos lubrificantes, de peças, bem
como de prestadores de serviços de manutenção mecânica e elétrica e serviços de apoio
envolvidos na operação das usinas dos sistemas isolados nos estados do Acre, Amazonas,
Rondônia e Roraima, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.306, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003231/2021-01, decide:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, e, no mérito, negar-lhe provimento, para
fins de manter as penalidades de multa aplicadas que totalizam o valor de R$
43.194.398,32 (quarenta e três milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa
e oito reais e trinte e dois centavos), referenciados a junho de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.308, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos 
Processos
nos
48500.000656/2022-31, 
48500.005954/2021-37,
48500.005952/2021-42, 
48500.005951/2021-01, 
48500.000734/2022-06 
e
48500.006013/2021-11, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., CNPJ 43.362.043/0001-20, em face dos
Despachos nos 4.706 e 4.709, ambos de 4 de dezembro de 2023; e (ii) aplicar a penalidade
de multa editalícia no valor total de R$ 4.223.576,51 (quatro milhões, duzentos e vinte e
três mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), em decorrência do
atraso na implantação das Usinas Termelétricas BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF
Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.309, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001526/2023-05, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Revisão Tarifária
Extraordinária apresentado pela Light Serviços de Distribuição S.A - Light, cadastrada sob
CNPJ: 60.444.437/0001-46 com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas
definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.003715/2022-23, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela consumidora Zenilda Ferreira Machado em face do Despacho nº 1.198, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.312, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.001708/2024-59, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto por Maria de Lourdes Arnoni em face do Despacho nº 1.940, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.313, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005539/2023-45, decide:
(i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais
Elétricas S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, em face da Resolução
Autorizativa nº 15.125, de 2024; e, (ii) no mérito, negar provimento ao pleito de alteração
dos prazos constantes do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 15.125, de 2024,
mantendo-se os prazos estabelecidos na Resolução.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.314, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001111/2021-61, decide:
conhecer o pedido de reconsideração interposto pela MEZ 5 Energia S.A.
cadastrada sob CNPJ: 40.215.231/0001-37 em face do Despacho nº 2.839, de 2024 e, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003229/2024-77, decide:
(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado por Solar
Jardim 
das 
Oliveiras 
Participações 
Ltda., 
cadastrada 
sob 
o 
CNPJ 
Nº
48.032.182/0001-09, com vistas à conexão e ao enquadramento de instalações
dos projetos Jardim de Oliveiras como GD I, na área da concessão da Enel
Distribuição
Ceará;
e (ii)
encaminhar
o
processo à
Superintendência
de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para análise do
mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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