Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100082 82 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.608, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003329/2024-01. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 20.794 (vinte mil e setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.611, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002719/2024-56. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Miranda - Três Marias, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 3,80 (dois vírgula oitenta) km de extensão, que interligará a estrutura 42/2 à estrutura 41/1 da LD 138 kV Miranda - Três Marias C2, localizada no município de Viana, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.612, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002645/2024-58. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 - Martinho Campos 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,89 Km (zero vírgula oitenta e nove quilômetros) de extensão, que interligará as estruturas T017 e T016 da LD 138kV Bom Despacho 2 - Martinho Campos 1 às estruturas T015 e T016 da LD 138kV Bom Despacho 2 - Martinho Campos 1, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.613, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003145/2024-33. Interessado: Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.191.447/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a faixa de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Garanhuns II - Messias C1, circuito simples, 500 kV, com 52 (cinquenta e dois) metros de largura e, aproximadamente, 86,45 (oitenta e seis vírgula quarenta e cinco) quilômetros de extensão, que interligará a SE Garanhuns II à SE Messias, localizada nos municípios de Correntes, Palmeirina e São João, estado de Pernambuco; e nos municípios de Branquinha, Capela, Messias, Murici, Santana do Mundaú, União dos Palmares, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.615, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003463/2024-02. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4,7 (quatro vírgula sete); 20 (vinte) e 66 (sessenta e seis) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Osório 1 - Tramandaí, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 13 km (treze quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Osório 1 à estrutura 12/5 da Linha de Distribuição Osório 1 - Tramandaí, localizada no município de Osório, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.616, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003471/2024-41. Interessado: EDP Transmissão Nordeste S.A., CNPJ nº 46.989.951/0001-36. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta) e de 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão São João do Piauí II - Ribeiro Gonçalves C3, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 303,9 km (trezentos e três vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação 500 kV São João do Piauí II à Subestação 500 kV Ribeiro Gonçalves, localizada nos municípios de Ribeira do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Colônia do Gurguéia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Sebastião Leal, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.617, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002991/2024-36. Interessados Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - CERBRANORTE, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - CERTAJA, Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL, Coprel Cooperativa de Energia - COPREL, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Estratégias para o Mercado Livre de Energia: Aplicação de Projeto Piloto e Análise Estatística para Compreender o Comportamento do Consumidor de baixa tensão frente a abertura do mercado de energia" pela Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - CERBRANORTE, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL, Coprel Cooperativa de Energia - COPREL, nos termos do Plano de Projeto apresentado de Sandbox Tarifário.A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.305, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002634/2024-78, decide: por declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a desistência da Brasil Bio Fuels S.A., CNPJ nº 09.478.309/0001-66, do requerimento administrativo com vistas à anuência para que pagamentos oriundos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC sejam realizados diretamente em favor de fornecedores de locação de máquinas, de filtros, de óleos lubrificantes, de peças, bem como de prestadores de serviços de manutenção mecânica e elétrica e serviços de apoio envolvidos na operação das usinas dos sistemas isolados nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.306, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003231/2021-01, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, e, no mérito, negar-lhe provimento, para fins de manter as penalidades de multa aplicadas que totalizam o valor de R$ 43.194.398,32 (quarenta e três milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e trinte e dois centavos), referenciados a junho de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.308, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.000656/2022-31, 48500.005954/2021-37, 48500.005952/2021-42, 48500.005951/2021-01, 48500.000734/2022-06 e 48500.006013/2021-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., CNPJ 43.362.043/0001-20, em face dos Despachos nos 4.706 e 4.709, ambos de 4 de dezembro de 2023; e (ii) aplicar a penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 4.223.576,51 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), em decorrência do atraso na implantação das Usinas Termelétricas BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.309, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001526/2023-05, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Light Serviços de Distribuição S.A - Light, cadastrada sob CNPJ: 60.444.437/0001-46 com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.003715/2022-23, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Zenilda Ferreira Machado em face do Despacho nº 1.198, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.312, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.001708/2024-59, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria de Lourdes Arnoni em face do Despacho nº 1.940, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.313, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005539/2023-45, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, em face da Resolução Autorizativa nº 15.125, de 2024; e, (ii) no mérito, negar provimento ao pleito de alteração dos prazos constantes do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 15.125, de 2024, mantendo-se os prazos estabelecidos na Resolução. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.314, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001111/2021-61, decide: conhecer o pedido de reconsideração interposto pela MEZ 5 Energia S.A. cadastrada sob CNPJ: 40.215.231/0001-37 em face do Despacho nº 2.839, de 2024 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003229/2024-77, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado por Solar Jardim das Oliveiras Participações Ltda., cadastrada sob o CNPJ Nº 48.032.182/0001-09, com vistas à conexão e ao enquadramento de instalações dos projetos Jardim de Oliveiras como GD I, na área da concessão da Enel Distribuição Ceará; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar