DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.317, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000529/2024-02, decide:
por conhecer a manifestação apresentada pela Flash Energy Gestão e
Comercialização de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.834.939/0001-12) em face do Termo de
Intimação nº 16/2024, e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de arquivar Termo de
Intimação nº 16/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira
e de Mercado - SFF.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000523/2024-27, decide
por manter o Termo de Intimação nº 17/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
Nunes Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.971.053/0001-60,
objeto do Despacho nº 1.489, de 26 de maio de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.319, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000690/2024-78, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 18/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização,
concedida por
meio
do
Despacho nº
1.342,
de
2020, da
Singular
Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.227.173/0001-21.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.320, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000691/2024-12, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 19/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Rodrigues Energia Ltda. (CNPJ nº 40.524.608/0001-30), objeto do Despacho nº
1.928, de 28 de junho de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.321, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000692/2024-67, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 21/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Quattro Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.165.851/0001-55),
objeto do Despacho nº 2.420, de 22 de outubro de 2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.322, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000858/2024-45, decide:
por conhecer a manifestação apresentada pela Paraty Comercializadora de
Energia Ltda. (CNPJ nº 34.867.956/0001-07) em face do Termo de Intimação nº 24/2024, e,
no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de arquivar Termo de Intimação nº 24/2024
lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.323, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000844/2024-21, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 25/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
2BR Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.190.231/0001-00,
objeto do Despacho nº 1.875, de 29 de junho de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.324, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000891/2024-75, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 27/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Desttra Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.124.679/0001-91),
objeto do Despacho nº 1.248, de 6 de junho de 2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.325, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000883/2024-29, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 36/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da
Vektor Gestão
e Comercialização de
Energia Ltda.
(CNPJ nº
32.741.935/0001-15), objeto do Despacho nº 1.869, de 23 de junho de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.326, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000573/2024-12, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 39/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Envert
Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.901.305/0001-96), objeto do Despacho nº 1.158, de 24 de
abril de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.327, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000841/2024-98, decide:
manter o Termo de Intimação nº 41/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., cadastrada no
CNPJ/MF sob nº 04.270.778/0003-33, objeto do Despacho nº 1.268, de 5 de maio de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.328, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000845/2024-76, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 87/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da VNS Energia Ltda. (CNPJ nº 43.079.926/0001-27), objeto do Despacho nº
1.705, de 27 de junho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.329, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001574/2024-76, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo
interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. cadastrada sob CNPJ:
20.732.109/0001-20 com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.378, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.003482/2024-21. Interessado: Bolt Retail Comercializadora
de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Bolt Retail Comercializadora de Energia
Ltda., inscrita
no CNPJ/MF
sob nº 43.213.694/0001-58,
a atuar
como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta
dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.396, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.002287/2024-83, decide:
anuir previamente a transferência de controle societário direto e indireto da
SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., CNPJ nº 29.568.539/0001-23, que
passará a ser detido diretamente pela Verene Energia S.A., CNPJ nº 46.080.999/0001-
27, e indiretamente pela Caisse de Dépôt Et Placement Du Québec - CDPQ, CNPJ nº
29.406.369/0001-80. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo
controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
D ES P AC H O
Relação nº 486/2024
A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados,
em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s)
débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data
de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução. (256)
Titular ANM NUP
A V CORDEIRO - ME 886.018/2017 48075.986250/2021-16
Angulo 
Engenharia 
e 
Soluções 
Ambientais 
Ltda 
Me 
871.544/2017
48062.972570/2021-38
ATAIDES FERREIRA DOS SANTOS 870.416/2019 48062.970393/2024-06
"BAHIA
SEM FRONTEIRAS
MINERADORA
TRANSPORTE EXPORTACAO
E
ADUANEIRA LTDA." 870.171/2019 48062.972744/2021-62
José de Arimathea Santos Rocha 870.505/2020 48062.973185/2021-16
MINERAÇÃO PIETRA LTDA 871.108/2019 48062.971537/2022-71
MJ GRANITOS EIRELI 871.535/2017 48062.972565/2021-25
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda 871.582/2019 48062.970528/2024-25
Rio Verde Comércio Atacadista de Produtos de Extração Mineral Eirelli
850.255/2019 48059.950181/2023-72
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 487/2024
Arquiva o Auto de Infração por não pagamento de TAH (637)
Titular ANM NUP
MINERACAO - FERRO PURO LTDA 830.775/2020 48054.933413/2022-97
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador

                            

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