Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100087 87 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 366, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece cotas para destinação da capacidade de produção remanescente determinada pela capacidade de suporte para cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura no reservatório da UHE Três Marias, no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020, na Outorga nº 1.841, de 14 de setembro de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e o que consta no Processo nº 00350.001466/2024- 38, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas cotas para destinação da capacidade de produção remanescente de 20.000 (vinte mil) toneladas de peixes por ano para o reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Três Marias, no estado de Minas Gerais. Art. 2º A capacidade de produção remanescente citada no art. 1º está contemplada na capacidade de suporte determinada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, na Outorga de Direito de Uso nº 1.841, de 14 de setembro de 2021, que foi calculada a partir de estudo de aporte de fósforo advindo da atividade de aquicultura em águas da União. Art. 3º As cotas referidas no art. 1º desta Portaria são: I - 6.000 (seis mil) toneladas para projetos de pequeno porte, com produção de até 240 (duzentas e quarenta) toneladas de peixe por ano; II - 14.000 (quatorze mil) toneladas para projetos de médio e grande porte, com solicitação de produção superior a 240 (duzentas e quarenta) toneladas, até, no máximo, 2.000 (duas mil) toneladas de peixe por ano. Parágrafo único. Só serão aceitos processos a partir das 8h, limitando-se até dois projetos por Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. Art. 4º As solicitações deverão contemplar todos os requisitos estabelecidos na Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, sob pena de indeferimento. Parágrafo único. As solicitações deverão ser enviadas, unicamente, mediante a plataforma gov.br, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao- de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura Art. 5º Fica revogada a Portaria MPA nº 352, de 12 de setembro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 18 de novembro de 2024. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dos Anexos das Medidas Provisórias nº 1.218, de 11 de maio de 2024, convertida na Lei nº 14.962, de 5 de setembro de 2024, no Ministério da Defesa; e nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 74.566.655,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dos Anexos das Medidas Provisórias nº 1.218, de 11 de maio de 2024, convertida na Lei nº 14.962, de 5 de setembro de 2024, no Ministério da Defesa; e nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 74.566.655,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.966.655 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 18 122 1.966.655 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 1.966.655 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 1.966.655 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 600.000 .At i v i d a d e s 6114 21F4 Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial 18 541 600.000 6114 21F4 6501 Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 541 600.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 600.000 .TOTAL - FISCAL 2.566.655 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 2.566.655 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6111 Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional 72.000.000 .At i v i d a d e s 6111 21H2 Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e Defesa Civil 05 182 72.000.000 6111 21H2 6500 Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 05 182 72.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 72.000.000 .TOTAL - FISCAL 72.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 72.000.000 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.966.655 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 18 122 1.966.655 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 1.966.655 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 1.966.655Fechar