DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 366, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece cotas para destinação da capacidade de
produção remanescente determinada pela capacidade
de suporte para cessão de uso de águas da União para
fins de aquicultura no reservatório da UHE Três Marias,
no estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no
Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020, na Outorga nº 1.841, de 14 de setembro de
2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e o que consta no Processo nº
00350.001466/2024- 38, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas cotas para destinação da capacidade de produção
remanescente de 20.000 (vinte mil) toneladas de peixes por ano para o reservatório da Usina
Hidrelétrica (UHE) Três Marias, no estado de Minas Gerais.
Art. 2º A capacidade de produção remanescente citada no art. 1º está contemplada
na capacidade de suporte determinada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico,
na Outorga de Direito de Uso nº 1.841, de 14 de setembro de 2021, que foi calculada a partir
de estudo de aporte de fósforo advindo da atividade de aquicultura em águas da União.
Art. 3º As cotas referidas no art. 1º desta Portaria são:
I - 6.000 (seis mil) toneladas para projetos de pequeno porte, com produção de até
240 (duzentas e quarenta) toneladas de peixe por ano;
II - 14.000 (quatorze mil) toneladas para projetos de médio e grande porte, com
solicitação de produção superior a 240 (duzentas e quarenta) toneladas, até, no máximo, 2.000
(duas mil) toneladas de peixe por ano.
Parágrafo único. Só serão aceitos processos a partir das 8h, limitando-se até dois
projetos por Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica.
Art. 4º As solicitações deverão contemplar todos os requisitos estabelecidos na
Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, sob pena de indeferimento.
Parágrafo único. As solicitações deverão ser enviadas, unicamente, mediante a
plataforma gov.br, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-
de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
Art. 5º Fica revogada a Portaria MPA nº 352, de 12 de setembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 18 de novembro de 2024.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dos Anexos das
Medidas Provisórias nº 1.218, de 11 de maio de 2024, convertida na Lei nº 14.962, de 5 de
setembro de 2024, no Ministério da Defesa; e nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, no Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 74.566.655,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e dos Anexos das Medidas Provisórias nº 1.218, de 11 de maio de 2024, convertida na Lei nº 14.962, de 5 de setembro de 2024, no Ministério da Defesa;
e nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 74.566.655,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.966.655
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
18 122
1.966.655
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
18 122
1.966.655
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.966.655
6114
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao
Desmatamento e Incêndios
600.000
.At i v i d a d e s
6114 21F4
Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas
para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o
Ordenamento Ambiental Territorial
18 541
600.000
6114 21F4 6501
Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas
para o Controle
do Desmatamento, Incêndios Florestais
e o
Ordenamento Ambiental Territorial - Na Amazônia Legal (Crédito
Extraordinário)
18 541
600.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3000
600.000
.TOTAL - FISCAL
2.566.655
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.566.655
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
6111
Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional
72.000.000
.At i v i d a d e s
6111 21H2
Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e
Defesa Civil
05 182
72.000.000
6111 21H2 6500
Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e
Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário
- Calamidade Pública)
05 182
72.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3000
72.000.000
.TOTAL - FISCAL
72.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
72.000.000
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.966.655
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
18 122
1.966.655
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
18 122
1.966.655
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
1.966.655

                            

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