Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100090 90 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.778, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042756/2024-57, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0318 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.797/SIA, de 25 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2017, Seção 1, página 53. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 15.799, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.085345/2024-45, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201509-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção TIARTE COMERCIO E MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA, a contar de 7 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.796/SPL, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.032067/2024-34, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta HENRIQUE AFONSO FARIAS DE CASTRO, detentor do CANAC 140156. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 531, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, § 1º, do art. 12 do Regimento Interno, considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 2007, no Decreto nº 8.107, de 2013, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015 e na Portaria SGP/MP nº 103, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no Processo 50300.014959/2022-30, resolve: Art. 1º Adotar os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura (GDAIE) estabelecidos na Portaria nº 3.755, de 6 de junho de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura e Especialista de Infraestrutura Sênior, em exercício descentralizado na Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 438/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013051/2024-71, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1165 - ANTAQ, de 20 de março de 2015, de titularidade da empresa AMAZONAS NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.176.903/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 919, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007968/2024-99, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano PREVINVEST, sob o CNPB nº 2024.0007- 38, administrado pelo Mongeral Aegon Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da entidade Mongeral Aegon Fundo de Pensão, na condição de instituidora do Plano PREVINVEST. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 923, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005528/2024-05, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria CD XPrev, CNPB nº 2009.0020-83, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 924, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009109/2024-34, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Cicanorte Indústria de Conservas Alimentícias Ltda., CNPJ nº 10.790.616/0001-67, na condição de patrocinadora do Plano de Benefício Definido Unileverprev, CNPB nº 1981.0017-19, e a UnileverPrev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 48.323.224/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAFechar